
Atualmente as pessoas com deficiência (PCD), ainda enfrentam uma série de obstáculos para sua plena inclusão na sociedade, encarando diariamente desafios estruturais como o menor acesso a oportunidades de trabalho, educação e acessibilidade. Essa população que atualmente soma, 18,06 milhões de brasileiros, segundo os dados do IBGE (2022), possui uma série de direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015, ao frequentarem estabelecimentos comerciais, assegurando acessibilidade, atendimento adequado e igualdade de oportunidades
De acordo com o Advogado Fábio Gonçalves, especialista em Direito do Consumidor, ainda é comum encontrar casos de negligência dos direitos básicos desta população, em diferentes espaços da sociedade. “Ainda é bastante comum encontrar casos de Pessoas com Deficiência que têm rotineiramente os seus direitos violados, seja em estabelecimentos comerciais, restaurantes ou academias, pois alguns locais permanecem com falta de acessibilidade, não oferecendo rampas de acesso, banheiros com barras de apoio ou pisos táteis, esse é um fato que já exclui a presença dessas pessoas nesses locais”, explica o advogado.
Outro fator também presente na realidade enfrentada pelas Pessoas com Deficiência é o mercado de trabalho, pois mesmo com a presença das leis de incentivo a inclusão, a exemplo da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), muitas empresas ainda não cumprem suas obrigações, deixando de ofertar mais vagas para os PCDs e aumentando a burocracia no processo de ingresso desse público nas empresas que por Lei empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para PCDs (Lei nº 8.213/1991).
Para esclarecer e incentivar as pessoas com deficiência, o advogado listou os principais direitos e ainda enfatiza que se um estabelecimento não cumprir essas normas, o consumidor pode denunciar ao Procon, Ministério Público ou à Secretaria de Direitos Humanos. “As Pessoas com Deficiência têm direito ao Atendimento Prioritário, ao qual os estabelecimentos devem garantir filas e guichês preferenciais para PCDs, conforme a Lei nº 10.048/2000, já para a população de surdos, têm direito a atendimento em Libras em órgãos públicos e estabelecimentos que prestam serviços essenciais, além do direito ao Consumo e Não Discriminação, ou seja, nenhum estabelecimento pode recusar atendimento ou restringir o acesso de PCDs, a discriminação contra PCDs pode gerar penalidades, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Brasileira de Inclusão, PCDs também têm Isenção de Tributos e Benefícios na Compra de Produto, como a isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados e a isenção de ICMS em produtos de tecnologia assistiva, como cadeiras de rodas e aparelhos auditivos”, pontua o advogado.
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