O Programa de Recuperação Fiscal de Caruaru (Refis) 2022, que abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data de formalização do pedido de adesão, poderá ser realizado pelo contribuinte durante todo o ano pela prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A novidade é que agora é possível fazer o pagamento com desconto de 100% dos juros e multa e com parcelamento em até seis vezes. O objetivo do Refis é facilitar ao contribuinte a regularização de créditos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
Além de débitos atuais do Imposto Predial Tributário Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), estão incluídos também objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Lei nº 6.845, de 30 de março de 2022, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido.
O débito consolidado será pago à vista ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil de cada mês, onde o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), para débitos de pessoas físicas, e a 100 UFMs para débitos de pessoas jurídicas.
O pagamento à vista, ou da primeira parcela do débito consolidado, deverá ser efetuado em até cinco dias da formalização do pedido de adesão ao programa, sob pena de imediata rescisão. O vencimento da segunda parcela, será o último dia útil do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela, obedecendo a mesma lógica das parcelas seguintes.
Além disso, no caso de crédito tributário em cobrança judicial, o optante pelo Refis Municipal 2022 poderá parcelar os valores devidos, a título de honorários advocatícios, em até seis vezes.
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis poderão aproveitar os seguintes benefícios:
– Cota única com 100% de desconto nos juros e multas;
– Abatimento de 100% nos juros e multas, mediante entrada de 30% do valor do débito, sendo o saldo residual dividido em até seis parcelas;
– de 02 a 12 vezes: 90% de desconto nos juros e multas;
– de 13 a 24 vezes: 80% de desconto nos juros e multas;
– de 25 a 36 vezes: 70% de desconto nos juros e multas;
– de 37 a 48 vezes: 50% de desconto nos juros e multas;
– de 49 até 60 vezes: 40% de desconto nos juros e multas;
Nos casos de reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento, ou que tenha sido rescindido, a formalização do pedido fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela, em valor correspondente a 15% do total dos débitos consolidados, limitado a 1.500 UFM, ou 25% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, limitado a três mil UFMs.
A adesão ao Refis apresenta uma ótima oportunidade para o contribuinte evitar cobranças judiciais e protestos, além de ficar em dia com o Município, ajudando no desenvolvimento de sua cidade.