O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu a oferta de crédito consignado vinculado ao Auxílio Brasil e deu 24 horas para que a diretoria da Caixa Econômica Federal preste esclarecimentos sobre o serviço. A decisão foi divulgada ontem. O banco não tinha se pronunciado a respeito do assunto até o fechamento desta edição.
“A contar da ciência deste despacho, previamente à decisão quanto ao deferimento ou não da (medida) cautelar, sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade como medida de zelo com o interesse público, até que este tribunal examine a documentação a ser encaminhada”, escreveu Cedraz no despacho.
Embora o ministro tenha determinado o envio dos documentos em até 24 horas, a medida não possui efeito obrigatório, sendo sancionada à Caixa a decisão de continuar a operar o crédito consignado do Auxílio Brasil. O prazo, contudo, começa a contar a partir da notificação do banco, ainda não confirmada pela assessoria de imprensa da instituição financeira.
De acordo com o despacho do ministro, a redução do prazo para esclarecimentos, de cinco dias úteis para 24h, se deve à alta demanda e ao volume de empréstimos já concedidos desde a abertura da modalidade, em 11 de outubro. Somente o aplicativo Caixa Tem registra mais de 206 milhões de acessos, considerando todas as simulações.
Entre os documentos solicitados pelo ministro do TCU estão pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que “tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade, inadimplência esperada, aprovação da linha de crédito relativa ao crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e gestão de riscos associados à operação”, diz o texto.
Medida eleitoreira
O consignado do Auxílio Brasil atende a um público de 20,65 milhões de beneficiários do programa. Na última sexta-feira, o Ministério Público pediu ao TCU a suspensão do serviço devido à suspeita de se tratar de uma medida classificada como “eleitoreira”, segundo a representação do órgão.
O pedido de medida cautelar do MP contra a Caixa requer a suspensão “de modo a impedir sua utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco, relativas à proteção da segurança nacional ou ao atendimento de relevante interesse coletivo”.
Na ocasião, os técnicos do TCU recomendaram a suspensão do benefício devido ao uso ilegal de recursos públicos e com fins eleitoreiros, devido à proximidade do segundo turno das eleições.
Cedraz, no despacho, aponta que não cabe ao TCU analisar os efeitos eleitorais do crédito consignado, conforme alegações do MP, mas apenas avaliar eventuais irregularidades na gestão interna da Caixa. Por isso, o ministro também decidiu no sentido de encaminhar cópia do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O serviço foi viabilizado pela Lei nº 14.431/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de agosto deste ano, que permitiu a concessão de crédito consignado — com desconto em folha — para quem recebe o Auxílio Brasil e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Conforme a portaria que estabelece o crédito consignado para esses beneficiários, o número máximo de parcelas é de 24, sendo que a taxa de juros não poderá ser maior do que 3,5% ao mês — metade dos juros dos carnês de lojas tradicionais do mercado.
O valor das prestações não pode ultrapassar 40% do benefício, ou seja, no caso dos R$ 600 atuais do Auxílio Brasil, a parcela descontada será de até R$ 240, sobrando R$ 360 para o beneficiário.