Pfizer diz que testou com sucesso tratamento oral contra Ômicron

Ômicron

A farmacêutica Pfizer garantiu, nessa terça-feira (18), que estudos realizados em laboratório sobre o tratamento oral paxlovid contra o novo coronavirus demonstraram eficácia contra a Ômicron.

Em nota, a empresa informou que as pesquisas sugerem que o tratamento “tem o potencial de manter concentrações de plasma muito superiores à quantidade necessária para evitar que a variante se replique nas células”.

A paxlovid, que obteve autorização de emergência nos Estados Unidos (EUA) e em outros países, reduz risco de hospitalização ou morte em cerca de 90%, comparado com placebo em doentes de alto risco, quando são tratados nos cinco primeiros dias desde o aparecimento dos sintomas. O tratamento combina nirmatrelvir, que bloqueia a replicação do vírus mediante inibição da enzima proteasa, e o ritonavir, cuja função é aumentar a duração do efeito.

“Desenhamos especificamente paxlovid para manter a atividade face ao novo coronavirus, bem como às variantes que atualmente causam preocupação e que têm predominantemente mutações nas proteínas das espículas”, disse o chefe científico da Pfizer, Mikael Dolsten, citado no comunicado.

Estudo in vitro feito pela Pfizer provou a eficácia da nirmatrelvir contra a enzima Mpro, que o novo coronavirus necessita para se replicar e que é partilhada pelas distintas variantes, incluindo Ômicron.

“Os resultados mostraram, em todos os casos, que o nirmatrelvir é potente inibidor”, segundo o texto.

Para Kris White, professor de microbiologia do Centro Icahn do Hospital Monte Sinai, em Nova York, é animador ver como os primeiros dados mostram que o tratamento oral mantém “atividade viral in vitro” contra a Ômicron.

O Centro Icahn realizou, com a Pfizer, outro estudo de laboratório para determinar a efetividade do tratamento com paxlovid contra a Ômicron e outras variantes.

Em dezembro, a Agência Europeia de Medicamentos assegurou que o paxlovid pode ser usado para tratar os adultos com covid-19 que não requeiram oxigênio suplementar e que tenham maior risco de desenvolver forma grave da doença.

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (19) prêmio de R$ 16 milhões

A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (19) um prêmio acumulado e estimado em R$ 16 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.445 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

De acordo com a Caixa, caso apenas um apostador ganhe o prêmio da faixa principal e aplique o valor na poupança, receberá R$ 96,5 mil de rendimento no primeiro mês.

A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Anderson Correia ressalta a necessidade de cirurgias, internamentos e atendimento 24h na AME Animal

Na semana que se inicia comemorando o Dia dos Protetores dos Animais, o vereador e Presidente da Comissão Permanente dos Direitos dos Animais, Anderson Correia (PP), voltou a falar sobre a necessidade da realização de cirurgias eletivas e ortopédicas, e a disponibilidade de leitos de internamentos na AME Animal, além de enfatizar que o local precisa de atendimento 24 horas.

“Nossa luta continua em busca de melhorias na AME Animal. Nessa semana tão especial para os protetores, refletimos sobre as dificuldades enfrentadas por eles e todos os tutores de baixa renda, que sofrem com seus animais que precisam de um internamento e não tem, de uma cirurgia ortopédica e também não tem, além de se depararem com atendimentos com horários limitado. Há muito a se fazer para que esses avanços aconteçam, e estou lutando para que o Poder Público municipal faça sua parte nestes quesitos”, destaca o edil.

Muito antes de ser vereador, o parlamentar já reivindicava essas melhorias e, desde o início de seu mandato, vem fazendo requerimentos e projetos de lei com sugestões de políticas públicas em prol da causa animal, que se unem as necessidades citadas acima. Entre os temas abordados frequentemente por Anderson, no âmbito da saúde e bem-estar animal, estão as construções da casa de passagem e de um hospital público veterinário.

PL que reajusta a remuneração de servidores públicos do município é aprovado

Em sessão extraordinária, na terça-feira (18), os parlamentares, em plenário, discutiram e aprovaram o Projeto de Lei nº 9.212/2021 do Poder Executivo. A matéria prevê o reajuste da remuneração mínima dos servidores do município. O valor passa a ser R$ 1.212,00, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

O reajuste decorre de uma adequação prevista e estabelecida através da medida provisória nº 1.091/2021. De acordo com a justificativa do PL, é desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois a iniciativa não acarreta em aumento de despesa, o presente reajuste já estava previsto nos instrumentos de planejamento de gestão, em acordo com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.

Acompanhe as atividades do Poder Legislativo através das redes sociais, da TV Câmara, canal 22.2 e confira o andamento de todas as matérias que tramitam na Casa pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Erick Lessa busca fomentar ações para o turismo de café em Taquaritinga

Ações para fortalecer o cultivo de café em Taquaritinga do Norte deverão ser implementadas a partir de articulações do deputado estadual Erick Lessa. O parlamentar visitou produções cafeeiras na última sexta-feira (14), ao lado do vice-prefeito Gena Lins, e sinalizou que vai adotar estratégias de fomento a essa cultura.

Entre as propriedades visitadas, Erick Lessa esteve no Sítio Várzea Grande, onde são produzidos café e licores artesanais. “Nós tivemos uma verdadeira ‘aula’ sobre cafeicultura com o produtor Toni Leonel, que representa essa categoria e tem uma ampla visão sobre o assunto. Vamos estreitar o diálogo e promover ações com o objetivo de fortalecer esse turismo”, relatou o deputado, citando o fomento a circuitos e a visitas a áreas produtoras de café. Lessa é presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa e ressaltou que, junto ao colegiado, empregará medidas para incrementar o setor.

‘Pode beber depois da vacina? foi a pergunta mais feita por Brasileiros no Google em 2021

Neurocientista, Dr. Fabiano de Abreu, orienta sobre o que pode ser feito e o que deve ser evitado após a vacinação

Apesar do surgimento de novas variantes, 2021 foi um ano marcado pelo avanço da vacinação no Brasil. Boa parte da população de diversas cidades no país já tem pelo menos uma dose do imunizante contra a covid-19. Mesmo assim, muitas dúvidas ainda rondam a aplicação de tais doses, pois, além da possibilidade de diferentes sintomas, de acordo com o Google, os brasileiros estão preocupados sobre o que se pode e o que não se deve fazer após a vacinação.

De acordo com um levantamento divulgado pelo G1, a pesquisa mais feita no Brasil em 2021 foi ‘Pode beber depois da vacina?’, além de outras diversas questões envolvendo informações práticas sobre a vacinação como ‘Qual é a melhor vacina?’, ‘Onde tomar vacina?’ e ‘Quando vou ser vacinado?’. O neurocientista, PhD e biólogo, Dr. Fabiano de Abreu preparou uma orientação simplificada sobre os cuidados que devem ser tomados após o recebimento de qualquer dose das vacinas contra a covid.

De acordo com ele, não há evidências que o consumo de álcool possa prejudicar a eficácia da vacina, porém há a recomendação de que se evite o consumo dessas bebidas entre 24 e 48 horas. “Não se sabe como o organismo da pessoa pode reagir à vacina. O álcool prejudica o sistema imunológico e este deve funcionar perfeitamente para ter uma boa resposta à vacina. Isso também se aplica ao dia anterior à aplicação”, explica.

Para o neurocientista, o período pré-vacina também deve receber atenção especial. Existem alguns alimentos que são aliados do sistema imunológico. “Sopa de ervilha, salmão, brócolis, ovo, batata assada, filé de peixe branco, bacalhau e carnes magras, por exemplo”, aconselha.

Além disso, o Dr. Fabiano de Abreu defende que a prática de exercícios físicos também pode trazer benefícios para a imunidade. “Após a vacinação, pode-se considerar realizar atividades físicas de forma moderada. O prejuízo existiria caso a pessoa esteja cansada e tentar forçar, pois isso se relaciona aos neurotransmissores relacionados ao sono e a fadiga, que afetam a imunidade”, pontua.

MPPE remete à Justiça três denúncias contra líder religioso que postou vídeos com discurso de ódio

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Igarassu encaminhou à Justiça, na última sexta-feira (14), três denúncias em desfavor de Aijalon Berto Florêncio por praticar e incitar discriminação de cunho racial e religioso contra seguidores de religiões de matriz africana; bem como por praticar injúria racial e transfobia contra indivíduos por meio do uso de redes sociais.

Os crimes foram cometidos por ele entre os meses de fevereiro e julho de 2021, quando o denunciado publicou vídeos no Instagram com discursos que ferem a liberdade de prática religiosa e a dignidade da coletividade.

As três denúncias já foram recebidas pela Vara Criminal da Comarca de Igarassu, onde passaram a tramitar as ações penais descritas abaixo.

Ação número 176-80.2022.8.17.2710: diz respeito à publicação de vídeo em que o denunciado associa conceitos como “feitiçaria” e “entidades satânicas” às pinturas de painéis alusivos à religiosidade afro-brasileira no Túnel da Abolição, no Recife.

“O acusado atingiu a coletividade por meio do discurso de ódio fincado em preconceito à religião de origem africana, extrapolando, portanto, o direito ao proselitismo de sua crença ou à liberdade de expressão. Além disso, praticou o ato em rede social de elevado e indeterminado alcance, circunstância que agrava e qualifica a conduta”, apontou o promotor de Justiça José da Costa Soares no texto da denúncia.

Por essas práticas, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com agravante de ter sido cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 § 2º da Lei Federal nº 7.716/89).

O MPPE também requereu, como diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover o vídeo objeto da denúncia; e que decrete reparação de danos morais coletivos de pelo menos R$ 100 mil, com a destinação dos valores à produção e divulgação de material educativo voltado ao enfrentamento da intolerância contra religiões afro-brasileiras.

Ação número 175-95.2022.8.17.2710: diz respeito à publicação de vídeo em que o denunciado ofendeu a dignidade de um homem, utilizando-se de adjetivos pejorativos para criticar sua prática religiosa.

Por essa prática, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência (Art. 140 § 3º do Código Penal) com a aplicação da pena em triplo por se tratar de crime cometido ou divulgado nas redes sociais (Art. 141 § 2º do Código Penal).

A 1ª Promotoria Criminal de Igarassu também requereu, como diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover qualquer conteúdo ofensivo semelhante e, em especial, direcionado contra a vítima; e a decretação de danos morais em favor do ofendido em valor não inferior a R$ 50 mil.

Ação número 174-13.2022.8.17.2710: diz respeito a uma transmissão ao vivo no Instagram (live) em que o denunciado proferiu discurso de ódio, incitação à discriminação religiosa e à transfobia com ataque à honra de uma mulher trans. A live teria sido realizada, conforme detalha o promotor de Justiça José da Costa Soares no texto da denúncia, com o objetivo de “censurar a Prefeitura de Igarassu por adotar política plural e de combate ao racismo religioso e outras formas de discriminação”.

Por essas práticas, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com agravante de ter sido cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 § 2º da Lei Federal nº 7.716/89); e pelo crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência (Art. 140 § 3º do Código Penal) com a aplicação da pena em triplo por se tratar de crime cometido ou divulgado nas redes sociais (Art. 141 § 2º do Código Penal).

Além disso, o MPPE também requereu, a título de diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover qualquer conteúdo ofensivo semelhante e, em especial, direcionado contra a vítima; e a decretação de danos morais em favor da ofendida em valor não inferior a R$ 50 mil.

Olinda: MPPE obtém decisão liminar para paralisação de clube de tiro sem licença ambiental

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda deferiu pedido de tutela de urgência da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania do município na ação civil pública (ACP) número 0021254-03.2021.8.17.2990 e decretou, em caráter liminar, a imediata suspensão da obra de um clube de tiro na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no bairro de Casa Caiada. O empreendimento de propriedade de Inácio Barros de Melo Neto não possui a licença ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e as obras encontram-se interditadas pelo ente municipal.

Segundo a decisão proferida pela juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes, o responsável pela obra também deverá abster-se de realizar qualquer outra atividade no local enquanto não for obtida a devida licença ambiental e enquanto não se adequar aos parâmetros e exigências impostos pelo órgão ambiental licenciador, na hipótese de possibilidade de regularização do empreendimento por meio de licenciamento corretivo; e ainda até ulterior decisão judicial. Além disso, ele deverá providenciar, no prazo de 30 dias, junto à CPRH, o necessário licenciamento ambiental corretivo do empreendimento.

Já a CPRH deverá proceder ao imediato embargo da obra até a obtenção da devida licença ambiental e adequação do empreendimento aos parâmetros e exigências impostas no licenciamento na hipótese de possibilidade de regularização, instaurando, ainda, o competente processo administrativo dirigido à apuração da infração administrativa, com a imposição das penalidades cabíveis.

A magistrada também determinou a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Meio Ambiente (Depoma) para avaliação da necessidade da instauração de inquérito policial destinado à apuração de suposta responsabilidade criminal dos agentes do município envolvidos, que teriam expedido um alvará para a obra sem o licenciamento ambiental, e do responsável pela obra, que apresentou ao MPPE uma licença relativa a outro empreendimento.

Na Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de de Cidadania de Olinda, a promotora de Justiça Belize Câmara Correia apontou a necessidade de reparação de danos ambientais causados em razão da realização da obra, citando o procedimento investigatório instaurado para apurar a existência de denúncia noticiando a aquisição, demolição e aterro de dois imóveis no local onde hoje encontra-se o empreendimento.

“Esse aterro teria avançado para os fundos do Canal Fragoso, criando um verdadeiro dique, vulnerabilizando as casas vizinhas, à revelia dos órgãos públicos de fiscalização e numa avenida movimentada, colocando em risco comunidade já abalada com as recorrentes enchentes do Canal Fragoso”, argumentou a promotora Belize Câmara, no texto da ação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

Novo grupo para vacinação infantil é liberado em Caruaru

Foto: Edmilson Tanaka

As crianças que possuem comorbidades a partir dos 5 anos e as que têm 11 anos completos já estão com o agendamento liberado para a vacinação contra a Covid-19, que deve acontecer a partir de amanhã (19).

Inicialmente, foram liberadas as crianças com doença neurológica crônica, autismo, síndrome de down, deficientes e imunossuprimidas. Agora, outras comorbidades, como diabetes, obesidade e doença falciforme, também estarão liberadas. (Confira lista de comorbidades abaixo).

Além das crianças com algum tipo de comorbidades, as de 11 anos, sem comorbidades, também poderão se vacinar. Quem já fez o cadastro deve consultar o agendamento no site Vacina Caruaru (no mesmo local onde fez o pré-cadastro). Os pais que ainda não fizeram, precisa fazê-lo.

Para se imunizar, é preciso comparecer ao local de vacinação, que fica na Via Parque, ao lado do INSS, com CPF ou Cartão do SUS, caderneta de vacinação e laudo médico para as crianças com comorbidades.

O horário de vacinação na tenda infantil é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 18h, nos sábados, domingos e feriados.

*Comorbidades*

Asma em uso de corticóide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave); DPOC;
bronquioectasia; fibrose cística; doenças intersticiais do pulmão; displasia broncopulmonar; hipertensão arterial pulmonar; crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade; doença cardíaca crônica; doença cardíaca congênita; hipertensão arterial sistêmica com comorbidade; doença cardíaca isquêmica;
insuficiência cardíaca; doença renal crônica; doença renal nos estágios 3, 4 e 5; síndrome nefrótica; paciente em diálise; atresia biliar; hepatites crônicas; cirrose e doença neurológica crônica (condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica).

Considerar as necessidades clínicas individuais dos pacientes, incluindo AVC, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave; diabetes; diabetes mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos; imunossupressão; imunodeficiência congênita ou adquirida; imunossupressão por doenças ou medicamentos; obesos (obesidade grau III); transplantados de órgãos sólidos e medula óssea; autismo, deficientes, portadores de trissomias (síndrome de down; síndrome de klinefelter, síndrome de wakany, dentre outras).

Covid-19 e Influenza A: boletins diários da Secretaria de Saúde – 18.01.22

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta terça-feira (18), foram registrados 36.648 casos de Covid-19, sendo 34.663 leves, 13 novos casos e 721 óbitos. Já de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) foram registrados 1.985 casos. Não há registro de novos casos de óbitos.

Foram confirmados também 596 casos para a Influenzavírus A, subtipo H3N2, sendo 564 casos leves e 32 casos graves. Nenhum novo caso foi confirmados hoje. Não há registrado de óbito pela doença no município, até o momento.

*Fontes:*

Ministério da Saúde (e-SUS Notifica, MS – Casos Leves até 17/01/2022)

Cievs PE – Secretaria Estadual de Saúde (Notifica PE – Cievs PE – Casos Graves e Óbitos até 17/01/2022).