Caruaru Shopping com horário especial no feriado de 7 de setembro

O Caruaru Shopping estará funcionando com horário especial nos feriados de 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil) e 15 de setembro (Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira de Caruaru).

Na terça, dia 7, as lojas âncoras e satélites abrirão das 10h às 20h; alimentação e lazer, das 11h às 21h; o hipermercado, das 7h às 21h, e a academia, das 9h às 15h. O cinema estará funcionando conforme horário de sessão.

Já na quarta, dia 15, as lojas âncoras e satélites abrirão das 10h às 20h; alimentação e lazer, das 11h às 21h; o hipermercado, das 7h às 21h, e a academia, das 9h às 15h. O cinema estará funcionando conforme horário de sessão.

Para mais informações sobre a programação do cinema e os horários, acesse o site www.caruarushopping.com.

“Reforçamos que o Caruaru Shopping continua seguindo todos os protocolos de saúde no combate à Covid-19, para que, tanto os clientes, como os nossos colaboradores, possam se sentir em um ambiente totalmente seguro”, afirmou o gerente de Marketing do centro de compras e convivência, Walace Carvalho.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Wolney Queiroz garante 1,7 milhão para o IFPE Caruaru

O deputado federal Wolney Queiroz (PDT) visitou hoje o IFPE Caruaru e anunciou a liberação de recursos de R$ 1,7 milhão – valor destinado para infraestrutura, aquisição de equipamentos e manutenção do campus. O deputado foi recebido pela diretora geral do IFPE Caruaru, Elaine Rocha.

O professor Fagner Diego Spíndola, diretor de ensino do campus, ressaltou que 60% dos estudantes são oriundos da escola pública e a formação no IFPE tem transformado a realidade deles. “A força dessa instituição é muito grande, inserimos muitos estudantes no mundo do trabalho e temos ex-alunos até no exterior”.

Inaugurado em 2010, numa área de 10 hectares, na Estrada do Alto do Moura, o IFPE oferta quatro cursos e duas pós-graduações a cerca de 1.200 estudantes de 60 cidades da região..

PF prende bolsonarista em SC que publicou ameaça a Moraes

Da Folha de S. Paulo

Na véspera das manifestações do 7 de Setembro, a Polícia Federal prendeu em Santa Catarina um simpatizante do presidente Jair Bolsonaro que divulgou em uma rede social uma ameaça de morte do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, segundo uma fonte relatou à Reuters.

O mandado de prisão preventiva contra Márcio Giovani Nique, conhecido nas redes como professor Marcinho, foi expedido pelo próprio Moraes no curso do inquérito que investiga a realização de atos antidemocráticos, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Em uma rede social, Nique disse que um empresário estaria oferecendo dinheiro pela “cabeça” do ministro Alexandre de Moraes, “vivo ou morto”. Citou também que existiria um agrupamento de pessoas que iria atrás do ministro do Supremo.

Responsável por uma série de investigações contra Bolsonaro no STF, Moraes deverá ser um dos principais alvo das críticas do presidente e de seus apoiadores nas manifestações desta terça-feira.

Em sua escalada contra a cúpula do Judiciário nos últimos dias, Bolsonaro pediu o impeachment de Moraes —que foi barrado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)— e ameaçou reagir fora das quatro linhas da Constituição contra o magistrado.

O Supremo reforçou a segurança do seu prédio e a dos ministros da corte e seus familiares em razão dos protestos. O esquema de segurança especial do STF conta com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Ao rejeitar o pedido de impeachment de Moraes, Pacheco disse que embasou sua decisão em parecer emitido pela advocacia-geral do Senado, que concluiu não haver justa causa para o afastamento do ministro.

“Vigora no Brasil o princípio da legalidade, o fato tem que ter uma previsão legal para que se constitua justa causa de um processo. Para que se ande um processo dessa natureza é preciso a adequação do fato ao que prevê a lei federal”, afirmou o presidente do Senado.

Além da falta de embasamento jurídico, Pacheco havia dito que a rejeição poderia ser “uma oportunidade dada para que possamos restabelecer as boas relações entre os Poderes”.

Juiz do DF tranca ação contra Lula por corrupção

Por Fausto Macedo*

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Justiça Federal do DF, ordenou na sexta-feira (3) o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de suposta corrupção em troca do aumento do limite da linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES para financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola. A decisão foi divulgada hoje e atinge os outros réus do processo, entre eles o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo de Souza.

Na decisão, Viana argumentou que, apesar de ação ser baseada em elementos que teriam a capacidade de indicar eventuais condutas criminosas atribuídas aos réus, devem ser desconsideradas todas as provas que subsidiavam a denúncia e foram atingidas pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o caso do tríplex do Guarujá, anulando todas as provas contidas naquele processo.

“A continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade.”, escreveu Viana no despacho.

O juiz entendeu que o cerne da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal está relacionado ao inquérito do chamado ‘Quadrilhão do PT’. O ex-presidente já foi absolvido no âmbito de tal investigação, sendo que para o magistrado 10ª Vara da Justiça Federal do DF, a apuração e sua respectiva denúncia era, em grande medida, proveniente dos atos da ação do triplex. “A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal”, ponderou Viana sobre o caso

Nessa linha, o magistrado acolheu o pedido da defesa para que fossem desconsideradas as provas coletadas no inquérito sobre suposta organização criminosa formada por integrantes do PT. Lula, Palocci, e Paulo Bernardes eram acusados de terem articulado recebimentos, entre 2009 e 2010, de R$ 64 milhões (sem correção pela inflação) em troca de beneficiamento indevido à Odebrecht junto ao banco estatal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Na última sexta-feira (03/09/2021), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em Auxílio à 10ª. Vara Federal de Brasília, proferiu sentença acolhendo o pedido que fizemos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento da Ação Penal nº 1004454-59.2019.4.01.3400 — que trata da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola. Com a determinação de trancamento a ação penal será imediatamente encerrada.

É a 18ª. decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba, como sustentamos desde 2016.

Na petição protocolada em 1º/07/2021 mostramos que a ação penal foi baseada em outra, conhecida pejorativamente com “Quadrilhão do PT” — na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Na mesma petição mostramos, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.

De acordo com o juiz, tal como argumentamos, o material proveniente de Curitiba (“lava jato”) não pode ser utilizado na ação penal em tela conforme a decisão proferida pelo STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ainda de acordo com o magistrado, “assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal – processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400/DF. De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.

Com o trancamento desta ação penal, resta uma única ação penal aberta contra Lula do conjunto de acusações que foram indevidamente assacadas contra o ex-presidente na onda de lawfare oriunda da “lava jato”. Já pedimos o trancamento desta última ação penal (“Caso dos Caças”) e tal pedido aguarda apreciação judicial.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins

*Jornalista e colunista do Estado de S. Paulo

Presidente veta projeto que permitiria união de partidos em federação


TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O veto será publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira – instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria-Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”

Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”

Pelé faz cirurgia para retirada de tumor no cólon

Pelé posa para foto durante entrevista em Nova York

Considerado o maior jogador da história do futebol mundial, o ex-atleta Edson Arantes do Nascimento, chamado pelos admiradores de Rei Pelé, está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. A informação foi confirmada pelo próprio Pelé, em suas redes sociais, e também pela assessoria do hospital.

Pelé escreveu que, no último sábado, foi submetido a uma cirurgia de retirada de lesão suspeita no cólon direito. “O tumor foi identificado na realização dos exames que mencionei na última semana”, diz a mensagem do ex-jogador nas redes sociais. De acordo com o hospital, o tumor foi identificado durante a realização de exames cardiovasculares e laboratoriais de rotina, e o material retirado foi encaminhado para análise patológica.

O boletim médico informa também que Pelé está bem, em recuperação na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, e que pode ser transferido para o quarto amanhã (7).

Na publicação em suas redes sociais, Pelé disse que se sente “muito bem” e agradeceu as mensagens de apoio recebidas e ressalta estar “acostumado a comemorar grandes vitórias” ao lado das pessoas. “Vou encarar mais essa partida com um sorriso no rosto, muito otimismo e alegria por viver cercado de amor dos meus familiares e amigos”, afirmou o tricampeão mundial de futebol.

Na semana passada, Pelé deu entrada no hospital para exames de rotina. Na ocasião, desmentiu nas redes sociais que tivesse desmaiado ou passado mal. “Pessoal, eu não desmaiei e estou muito bem de saúde. Fui fazer meus exames de rotina, que não havia conseguido fazer antes por causa da pandemia”. E brincou: “Avisem que eu não jogo no próximo domingo.”

Medida provisória muda regras de moderação em redes sociais

Uso de redes sociais em telefones smartphone

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6).

De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

Novas regras

A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

Informações claras

A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Sociedade civil

Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.

Recife sedia o maior encontro de empreendedorismo jovem do mundo

Nos dias 17, 18 e 19 de setembro acontece o maior encontro de empreendedorismo jovem do mundo: o 28ª Encontro Nacional de Empresas Juniores (ENEJ), nesta edição com sede e operação em Recife-PE.

O evento já impactou mais de 70 mil jovens em edições anteriores e seu principal objetivo é despertar a capacidade de transformação de empreendedores do Movimento Empresa Júnior (MEJ). A programação será inteiramente digital e até o momento, estão confirmados mais de 6,5 mil inscritos.

O Movimento Empresa Júnior mobiliza mais de 25 mil jovens e conta com 1.400 empresas juniores, espalhadas nas 27 unidades federativas do país. Ano passado, alcançamos um volume de R﹩ 49 milhões que foram revertidos em 34 mil projetos para a capacitação e formação empreendedora de jovens. Temos uma agenda socioeconômica significativa para o Brasil – revela a presidente-executiva da Confederação Nacional de Empresas Juniores (Brasil Júnior), Fernanda Amorim.

O evento conta com as parcerias de grandes empresas e instituições, como Bradesco, Sicoob, Movile, AMBEV, Suzano, SEBRAE, AD Diper, Copergás, Boticário, XPInc, Deloitte, Pirelli, Falconi, Renova BR, BTG, Azul, Bunge, Stone, Scania, Globo, Loft, Via Varejo, RedBull, Americanas, Ray, TPF, Lojas Renner, Hackeando Processos.

Marília Arraes pede informações sobre R$ 243 milhões em medicamentos e produtos que o Governo Federal deixou vencer sem distribuir

A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) é autora de um requerimento de informação, na Câmara dos Deputados, que cobra do Governo Federal esclarecimentos sobre o estoque de vacinas, medicamentos, testes de diagnósticos e outros itens que perderam a validade sem terem sido distribuídos, avaliados em R$ 243 milhões. O requerimento será protocolado na próxima quarta-feira (08), quando o setor responsável retornará às atividades normais após o ponto facultativo decretado em função do feriado de 7 de setembro.

De acordo com reportagem-denúncia do jornal Folha de São Paulo, são mais de 3,7 milhões de itens que começaram a perder a validade nos últimos três anos e que estavam abandonados no centro de distribuição de logística do Ministério da Saúde, que fica na cidade de Guarulhos (SP). “A lista de produtos é gigantesca. São 820 mil canetas de insulina vencidas que dariam para auxiliar 235 mil pacientes com diabetes em um mês. É um desperdício de R$ 10 milhões, por exemplo. Há ainda remédios e outros produtos usados em tratamentos de doenças raras e câncer. Estamos falando de itens que podem significar viver ou morrer para muitas pessoas”, afirmou.

“Nosso requerimento questiona o Ministério da Saúde sobre o motivo desses insumos não terem sido utilizados. É justo que frascos para aplicação de 12 milhões de vacinas para gripe, BCG, hepatite B e varicela tenham que ser jogadas no lixo por incompetência desse governo. Esse material é avaliado em cerca de R$ 50 milhões. Queremos garantir não só respostas para esse absurdo, mas, principalmente, medidas necessárias para que isso jamais volte a acontecer, além da responsabilização e punição dos responsáveis”, ressalta Marília.

O requerimento também questiona o sigilo imposto aos dados e também pede a divulgação oficial das tabelas com a lista de todos os produtos para que a população possa ter mais transparência e acompanhe a distribuição desses insumos.

Na imensa lista de produtos que perderam a validade e não poderão ser utilizados pela população estão ainda medicamentos destinados aos pacientes com hepatite C, câncer, tuberculose e Alzheimer; R$ 345 mil em produtos do programa de DST/Aids; R$ 260 mil de itens para prevenção da malária; um frasco-ampola do medicamento Nusinersena que custa R$ 160 mil e 908 frascos de Eculizumab, no valor de R$ 11 milhões. Estes últimos produtos integram dois dos protocolos de tratamentos de maior custo existentes no mundo.

Começam as inscrições para o Enem PPL 2021

Começou, nesta segunda-feira, 6 de setembro, o período de inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021. As inscrições dos participantes devem ser feitas pelo responsável pedagógico até o dia 17 de setembro, por meio do sistema do exame.

Neste período, o responsável também poderá solicitar atendimento especializado ou tratamento por nome social para o inscrito, se for o caso. O prazo também vale para transferências ou exclusões de participantes. Os procedimentos também devem ser realizados pelo sistema do exame. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará o Enem PPL nos dias 11 e 12 de janeiro de 2022.

Responsável pedagógico – Além de acompanhar os trâmites do exame, o responsável participará de todas as etapas, desde a inscrição dos interessados até a divulgação dos resultados. Também deverá determinar as salas de provas dos participantes, assim como a transferência entre as unidades, caso seja necessário, dentro do prazo previsto. Outra atribuição do responsável é excluir do exame aqueles que tiverem a liberdade decretada, conforme prevê o edital do Enem PPL.

Enem PPL – As provas do Enem PPL têm o mesmo nível de dificuldade do Enem regular. A única diferença está na aplicação, que ocorre dentro de unidades prisionais e socioeducativas indicadas pelos respectivos órgãos de administração prisional e socioeducativa de cada unidade da Federação.

Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (ProUni).

Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetros para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Os resultados individuais do Enem também podem ser usados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.