PF deflagra operação contra tráfico de drogas em Pernambuco

A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou na manhã desta quarta-feira,(29/09/2021), a Operação denominada “SMILE”, com a finalidade de desarticular organização criminosa voltada à prática do tráfico de drogas ilícitas.

Ao todo estão sendo cumpridos 05 (cinco) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Justiça estadual de Pernambuco, em Candeias, Cajueiro Seco, Prazeres-Jaboatão dos Guararapes/PE, Boa Viagem/PE e Boa Vista-Recife/PE, sendo 02 (dois) endereços residenciais e 03 (três) clínicas odontológicas.

Apesar de serem cumpridos apenas mandados de busca e apreensão há grande possibilidade de também haver cumprimento de mandados de prisão preventivas expedidos pela Justiça de São Paulo/SP, haja vista que alguns desses líderes encontram-se foragidos e com residência num condomínio de luxo em Recife/PE.

As investigações indicaram uma forte atuação de facções criminosas de projeção nacional em um esquema engenhoso para lavar o dinheiro do tráfico de cocaína, utilizando para isso clínicas médicas e odontológicas em São Paulo e Pernambuco com a finalidade de permitir a compra de insumos utilizados no refino da cocaína.

Os envolvidos irão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa, e lavagem de capitais, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.

PEC da reforma eleitoral é promulgada no Congresso

Plenário do Senado Federal durante sessão solene semipresencial do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 111 de 2021, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022.

Aprovada no Senado na semana passada, entre os principais pontos está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”.

“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, argumentou o parlamentar.

Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Medida semelhante é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.ac

Opinião: Candidaturas sem pontes

Por Maurício Rands*

Há um empuxe pelo lançamento de candidaturas no campo da 3ª via. Na prévia do PSDB pode ganhar João Doria ou Eduardo Leite. Em qualquer desses casos, como imaginar que o vencedor deixaria de concorrer à presidência? Doria voltaria a disputar ao governo estadual apesar de mal avaliado em SP? E Leite abriria mão de se tornar conhecido nacionalmente? Alguém aposta na retirada da candidatura de Ciro? É razoável afirmar que candidaturas como as de Simone Tebet, Rodrigo Pacheco ou Mandetta vão ser necessariamente retiradas?

Por isso, não há muita gente acreditando que essas candidaturas possam se aglutinar em uma única. Nem que uma delas possa ultrapassar Bolsonaro no 1º turno. Mesmo com os desgastes do fracasso de seu governo. Que, ao completar 1.000 dias, registrou a marca de três crises por mês e hoje ostenta o recorde de rejeição de 53% de avaliação ruim e péssima no Datafolha e no Ipec.

Pulverizados, esses candidatos à 3ª via concorrem entre si na expectativa de ultrapassar Bolsonaro. Cada um busca convencer o eleitorado antipetista que tem maiores chances de derrotar Lula. Até Ciro, ao concentrar ataques no petista, sonha em atrair votos à direita. Ademais, com a proibição de coligações para chapas de deputados, os partidos têm um incentivo adicional a lançar candidatos presidenciais que alavanquem os votos em seus deputados. De olho na futura repartição do fundo eleitoral que mantém os privilégios e o poder de mando das burocracias partidárias. Tudo isso desmonta o potencial para construir as pontes entre as forças que não querem Bolsonaro nem Lula.

O presidente já perdeu a maior parte dos 57.797.847 (55,13%) de votos que teve no 2º turno de 2018. Também já perdeu muitos dos 15.306.023 (67,97%) de votos que teve em São Paulo, um estado que lhe garantiu uma vantagem de 8.093.891 de votos sobre Haddad. Ou de 35,94%. Mas, apesar de enfraquecido, Bolsonaro ainda mantém a adesão de um núcleo duro de eleitores. Que cultiva com suas declarações estapafúrdias para desviar atenções que poderiam ser capturadas por outros candidatos.  Como mostra a sua aprovação de 25%. Assim como sua capacidade de mobilização que provou no 7 de setembro. Além da sua determinação de estourar o orçamento para implantar um auxílio-bolsa-família turbinado ao longo de 2022.

Esses incentivos à dispersão impedem a emergência de uma 3ª via capaz de passar ao 2º turno porque os seus candidatos não abrem mão de suas candidaturas. Ao mesmo tempo, implodem a possibilidade de uma ampla aliança contra Bolsonaro porque eliminam, de plano, a hipótese de alinhamento de todo o espectro antibolsonarista em torno do candidato que inegavelmente goza de mais popularidade. Como atestam todas as pesquisas.

Daí se segue que vai se impondo o cenário de Lula e Bolsonaro no 2º turno. Movimentos recentes reforçam a tendência. Quando Temer intermedeia uma trégua na escalada de ódio entre Bolsonaro e Alexandre Moraes, na prática, estabiliza o presidente. Porque torna ainda mais improvável o impeachment. E, de quebra, auxilia a candidatura de Lula, que sabe ter maiores chances caso enfrente o presidente no 2º turno. O problema dessa dispersão é que ela é feita com ataques que dificultam o diálogo para o 2º turno entre as forças antibolsonaristas. Um diálogo que será ainda mais necessário na tarefa de pacificação para a governabilidade do presidente que suceder a devastação bolsonarista. Sobretudo porque, mesmo derrotado, o populismo bolsonarista de extrema-direita deve continuar vivo. Muita gente que pensava como Bolsonaro saiu do armário e a ele não deve voltar tão cedo. As raízes dos ressentimentos que geraram esse tipo de populismo continuam a alimentá-lo. Sejam os algoritmos das Big Tech que só pensam em aumentar audiência com o grotesco, hiper-emotivo ou fake. Ou pelo impulsionamento de robôs. Sejam as atitudes de algumas elites intelectuais que, apesar da correta defesa de pautas identitárias e emancipatórias, resvalam para atitudes fundamentalistas que pecam pelo pouco caso com a liberdade de expressão de pensamento diverso. E que acabam por ameaçar a própria diversidade que reivindicam. E, assim, enveredam por um progressismo iliberal alimentador de ressentimentos.

*Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

Presidente da Câmara diz que pautará PL que muda cobrança do ICMS

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira (28) que vai pautar a discussão em torno de um projeto de lei complementar que altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A proposta, de autoria do governo, foi apresentada em fevereiro deste ano e prevê que seja estabelecido um valor fixo de cobrança.

O ICMS é um tributo estadual e incide, no caso dos combustíveis, sobre gasolina, diesel, etanol, gás natural, gás de cozinha (GLP), entre outros. A declaração foi feita durante uma agenda, ao lado do presidente Jair Bolsonaro, para entrega de moradias populares no interior de Alagoas. O deputado pediu compreensão dos governadores e atribuiu ao ICMS o aumento do preço dos combustíveis.

“Sabe o que é que faz o combustível ficar caro? São os impostos estaduais. Os governadores têm que se sensibilizar. E o Congresso Nacional vai debater um projeto que trata do imposto do ICMS ad rem [fixo por quantidade], para que ele tenha um valor fixo, que ele não fique vulnerável aos aumentos do dólar, porque esse a gente não controla”, disse Lira.

Atualmente, a política de preços é definida pela Petrobras com base na variação internacional do preço do barril de petróleo e do dólar. Na prática, os valores aplicados pela estatal brasileira, que domina o mercado de combustíveis no país, estão atrelados a esses dois indicadores.

Cobrança do ICMS
O deputado também afirmou que o modelo atual de cobrança do ICMS, que se atrela à variação do preço dos combustíveis, está aumentando a receita arrecadada pelos estados, o que ele considera injusto, já que o próprio governo federal abriu mão de receitas.

“As arrecadações subiram e não é justo que o mais humilde pague a conta para manter a arrecadação crescente no momento que todos reclamam que não podem comprar um botijão [de gás]”.

Puxado pelo aumento dos combustíveis, a arrecadação de ICMS pelos governos estaduais cresceu quase 30% nos primeiros oito meses do ano. Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.

De acordo com a Petrobras, 16% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Mais 6,9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). A fatia que fica com a Petrobras representa 52,1% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 33,4% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 39% do preço final do litro. Os demais custos são representados por distribuição e revenda e pelo custo do biodiesel, que variam dependendo do combustível.

Bolsonaro

“Fiquei muito feliz em ouvir dele [Arthur Lira] que a Câmara deve colocar em votação, essa semana, a questão dos impostos estaduais. Não depende do Arthur Lira, depende individualmente de cada parlamentar a aprovação desse projeto”, afirmou Bolsonaro após ouvir o discurso do presidente da Câmara.

Para o chefe do Executivo federal, a forma atual de cobrança do ICMS não pode estar atrelada à variação do preço do combustível. “Não pode, cada vez que reajusta o preço do combustível, por força de lei da paridade, que leva em conta o preço do barril de petróleo fora do Brasil, e o preço do dólar aqui dentro, também majorar o imposto estadual como se tivesse ele vinculado à lei da paridade”, argumentou o presidente da República.

Câmara aprova punição para quem divulgar infração de trânsito

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), por 443 votos a 14, o projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria segue para o Senado.

A medida suspende a carteira do motorista que infringir a lei de trânsito e postar vídeos ou imagens nas redes sociais. A proposta prevê a punição para publicações de infrações de natureza gravíssima: como avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool ou não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.

O projeto prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência da conduta no prazo de dois anos.

O texto inclui a divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e a divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção é para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

A pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. Estão incluídos nos atos a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Plataformas digitais

O texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50, para os canais de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial. As empresas deverão ainda comunicar a exclusão ao responsável pela postagem. Em caso de reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

“Pessoas que se utilizando dos seus instrumentos de redes sociais, publicam em redes sociais conhecidas, importantes, rachas, velocidade acima de 200 quilômetros por hora, toda série de infrações, de infrações de trânsito que acabam, às vezes, ocasionando morte, ou, às vezes, colocando em risco a vida das pessoas. Este projeto vem estabelecer normas e punição especificamente para esse quadro”, explicou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

A deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), autora da proposta, disse que com o avanço das redes sociais no país, as próprias plataformas permitem que sejam expostas as situações dos rachas em altas velocidades.

“Um único vídeo, um único vídeo de centenas de vídeos de um youtuber, tem 19 milhões de visualizações. Para cada 500 mil visualizações, a plataforma paga R$ 22 mil. Esse jovem, só neste único vídeo, conseguiu arrecadar quase R$ 850 mil e, obviamente, comprou um carro mais potente, muito mais potente, e ainda mostra conta bancária, incentivando. São 19 milhões de visualizações em um único vídeo, ele tem centenas de vídeos e ele incentiva porque o que nós observamos é a conversa depois desses jovens que assistem, que se inspiram e dizem que, um dia, querem ser como aquele youtuber”, argumentou a deputada.

Câmara aprova PL que prorroga incentivos fiscais a estados e ao DF

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da terça-feira (28), um projeto de lei que aumenta até 31 de dezembro de 2032 a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto segue para análise do Senado.

Durante a guerra fiscal, em 2017, as unidades da Federação concederam isenções e benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tentativa de atrair investimentos. Por lei, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não ocorreu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.

Pelo substitutivo do deputado Da Vitória (Cidadania-ES), o projeto estende os benefícios por mais dez anos e acatou emenda do autor da PL, Efraim Filho (DEM-PB), para estender de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.

Segundo Efraim Filho, o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que teve os benefícios para 15 anos a partir de 2017, portanto deveria ter o mesmo prazo. Para o relator, o projeto de lei aprovado nesta terça-feira faz justiça aos atacadistas, “que geram muito emprego”.

Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.

Senado vota projeto que torna CPF único número de identificação

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.

O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais.

Banco Central aprova medidas adicionais de segurança para Pix

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

A partir de 16 de novembro, as instituições financeiras poderão bloquear o recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita que a conta beneficiada seja usada para fraudes. A medida consta de resolução publicada   pelo Banco Central (BC), na terça-feira (28), com medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos.

Segundo o BC, o bloqueio preventivo permitirá que a instituição financeira faça uma análise mais cuidadosa de fraude em contas de pessoas físicas, aumentando a chance de recuperação dos recursos por vítimas de algum crime ou extorsão. O bloqueio será imediatamente comunicado ao usuário recebedor.

A resolução também torna obrigatória a notificação de infração, por meio da qual as instituições registram eventuais irregularidades e compartilham as informações com as demais instituições sempre que houver consulta a uma chave Pix. Atualmente, essa notificação é facultativa. O BC também ampliou o uso do mecanismo para transações em que pagador e recebedor tenham contas no mesmo banco e para operações rejeitadas por suspeita fundada de fraude.

O uso de informações vinculadas às chaves Pix será ampliado para prevenir fraudes. As instituições poderão consultar as notificações de fraudes vinculadas a usuários finais mesmo em procedimentos não vinculados diretamente ao sistema de pagamentos instantâneos, como abertura de contas.

Responsabilização

A resolução obrigou que os mecanismos de segurança adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos procedimentos do BC. Casos de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em liquidação ou de consultas a chaves inválidas deverão ser identificados e devidamente tratados.

O BC também determinou que as instituições que oferecem o Pix serão responsabilizadas caso fique comprovado que a fraude decorreu de falhas nos mecanismos de segurança e de gerenciamento de riscos. As instituições estarão obrigadas a usar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores para autorizar ou rejeitar transações.

Aprimoramento

Em nota, o BC informou que as medidas criam incentivos para que os participantes do Pix aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes. Todas as medidas entrarão em vigor em 16 de novembro, exceto os limites de R$ 1 mil para transações noturnas entre pessoas físicas, aprovado na semana passada, que entra em vigor em 4 de outubro.

Pernambuco recebe mais 228.910 doses de vacinas contra Covid-19

Pernambuco recebeu, na tarde desta terça-feira (28), mais 228.910 doses de vacinas contra a Covid-19. Do total, 173.160 são do fabricante Pfizer/BioNTech e 55.750 são da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz. Os imunizantes foram desembarcados no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre e levados para a sede do Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) para checagem, armazenamento e separação por município.

De acordo com a superintendente de Imunizações do Estado, Ana Catarina de Melo, as unidades da Astrazeneca serão destinadas exclusivamente à aplicação das segundas doses nos trabalhadores industriais, bancários e correios.

Já as vacinas da Pfizer serão utilizadas na aplicação de primeiras e segundas doses por faixa etária. O imunizante também poderá ser usado para a dose de reforço em idosos a partir dos 70 anos.

Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 12.710.000 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.415.770 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.481.720 da Coronavac/Butantan, 3.638.700 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.

Auxílio para órfãos da pandemia agora é lei em Pernambuco

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (28.09), a lei que concede benefício a crianças e adolescentes cujos pais faleceram vítimas da Covid-19. A ação, denominada Pernambuco Protege, faz parte do Programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste, e prevê a concessão de um benefício mensal às crianças e adolescentes em situação de orfandade total, no valor de meio salário mínimo vigente, até que alcancem a maioridade civil. O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto, e o parecer final saiu no último dia 10.

“Essa é mais uma iniciativa que temos a oportunidade de realizar, promovendo assistência para quem mais precisa. Enfrentamos tempos difíceis, e o apoio às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis, vítimas da Covid-19 em Pernambuco, é primordial para passarmos por mais essa fase com tantas consequências”, afirmou Paulo Câmara.

Serão beneficiados crianças e adolescentes com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado, ou os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Por meio da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverá expedir o provimento junto aos cartórios de registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor sobrevivente. Os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços e benefícios socioassistenciais do município. As informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).