No dia do aniversário, Náutico leva título do Pernambucano Feminino

Náutico, Pernambucano Feminino

No dia em que celebrou 120 anos de história, o Clube Náutico Capibaribe se sagrou campeão pernambucano de futebol feminino. Nesta quarta-feira (7), na Arena Pernambuco, o Timbu superou o Sport nos pênaltis por 4 a 2, após um empate por 1 a 1 no tempo normal. Além da conquista (que é referente a 2020), o time alvirrubro se classificou para representar o estado na Série A2 (segunda divisão) do Campeonato Brasileiro deste ano.

Os gols saíram no segundo tempo. Aos 11 minutos, a goleira Keka defendeu o pênalti batido por Amanda Leite, mas a lateral e capitã do Sport aproveitou o rebote para abrir o placar. Aos 35, porém, Amanda foi expulsa após falta na atacante Nadine, artilheira do Estadual com 15 gols e eleita a melhor jogadora da competição. Cinco minutos depois, o Náutico chegou ao empate: Ana Popó cruzou e a também atacante Débora balançou as redes.

Nos pênaltis, as equipes desperdiçaram a primeira cobrança, mas converteram as duas séries seguintes. Na quarta sequência, Nadine fez para o Náutico e a lateral Negona perdeu para o Sport. Coube a Débora assinalar o gol que fechou a disputa em 4 a 2 e assegurou o primeiro título estadual das alvirrubras desde 2006.

Vasco supera Tombense e avança na Copa do Brasil

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No primeiro jogo da história entre Vasco da Gama e Tombense, a equipe carioca levou a melhor e superou os mineiros da Zona da Mata por 2 a 1. Em duelo válido pela Copa do Brasil, nesta quarta (7) à noite, no Almeidão. Com o resultado, o Cruzmaltino avança para a terceira fase da competição e espera o sorteio da CBF para saber qual será o seu próximo adversário. O Gigante da Colina volta a campo, na próxima semana, no clássico contra o Flamengo pelo Campeonato Carioca.

Logo aos 2 minutos, o veloz Gabriel Pec driblou o goleiro e abriu o marcador para os visitantes. Apesar do bom início da equipe do Rio de Janeiro, os anfitriões se refizeram do susto, equilibraram a partida e obrigaram Lucão a duas defesas difíceis, após cobranças de escanteio. Em chute de fora da área, Léo Matos obrigou Felipe Garcia a espalmar para fora.

Na etapa final, German Cano sofreu falta na linha da grande área. Era pênalti, mas o árbitro Leandro Pedro Vuaden assinalou apenas a falta. Andrey cobrou aos 4 e ampliou. Logo após colocar o terceiro zagueiro, o time do técnico Marcelo Cabo viu Daniel Amorim, de cabeça, diminuir o placar para os donos da casa. Como o empate levava a disputa da vaga aos pênaltis, o Tombense se lançou totalmente ao ataque. Apesar da pressão, o Vasco tocou a bola para segurar a vitória e a premiação de aproximadamente R$ 1,7 milhão pela classificação.

Geral Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado de R$ 22 milhões

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A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (8) prêmio acumulado de R$ 22 milhões. É o segundo sorteio da Mega Semana da Páscoa, que teve a primeira extração na terça-feira (6).

O sorteio das seis dezenas do concurso 2.360 será realizado, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O cartão,  com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Câmara aprova criação de programa emergencial para setor de eventos

Show dos Vencedores - Festival de Música Nacional FM 2019

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.

“Como nós sabemos, foi o primeiro setor que parou no país e, sem dúvida, será o último a ser retomado, o setor mais prejudicado no país, que afeta inclusive diversos outros, como os de serviço, limpeza, segurança, som, iluminação. E nós precisamos, como legisladores, atuar para garantir a sobrevivência do setor”, afirmou a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Poderão aderir ao programa empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos. A relatora incluiu no texto aprovado buffets sociais e infantis como pertencentes ao setor de eventos.

O texto prevê alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

A regra geral prevê desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. Podem ser parcelados débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para custear os benefícios dados ao setor de eventos, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex.

Os deputados aprovaram a inclusão feita no texto pelos senadores da criação de indenização para as empresas de eventos que tiveram perda superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

Dólar sobe para R$ 5,64 após dois dias de queda

dólar

Num dia de volatilidade no mercado financeiro, o dólar subiu depois de duas quedas consecutivas, influenciado pelo cenário doméstico e pelo mercado internacional. A bolsa oscilou bastante ao longo das negociações, mas encerrou com pequena alta.

O dólar comercial fechou esta quarta-feira (7) vendido a R$ 5,643, com alta de R$ 0,044 (+0,78%). A divisa operou em queda durante a manhã, chegando a R$ 5,55 na mínima do dia, por volta das 11h45. À tarde, no entanto, a cotação inverteu o movimento e passou a subir.

No mercado de ações, o índice Ibovespa fechou aos 117.624 pontos, com alta de 0,11%. O indicador alternou ganhos e perdas ao longo do dia, até firmar a alta perto do fim da sessão. O volume de negociações, no entanto, foi baixo e atingiu R$ 28,6 bilhões, abaixo da média diária de R$ 39,2 bilhões observado em março.

No exterior, o dólar começou a subir durante a tarde, num movimento de aversão a riscos que prejudica países emergentes, como o Brasil. No mercado doméstico, as negociações foram afetadas pelas articulações em torno dos vetos ao Orçamento Geral da União de 2021 e por tensões em torno da política de preços da Petrobras, após o anúncio de aumento de 39% no preço do gás natural.

Geral Covid-19: Brasil registra 3.829 mortes e 92.625 infectados em 24 horas

Pandemia de coronavírus no Brasil

O Brasil superou 340 mil mortes em função da covid-19. Com 3.829 mortes registradas em 24 horas, o país chegou a 340.776 vidas perdidas para a pandemia do novo coronavírus. 

Situação epidemiológica da covid-19 no Brasil (07.04.2021).
Situação epidemiológica da covid-19 no Brasil (07.04.2021). – Divulgação/Ministério da Saúde

Ainda há 3.589 mortes em investigação por equipes de saúde. Isso porque há casos em que o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.

Já o total de pessoas infectadas desde fevereiro de 2020 subiu para 13.193.205. Entre ontem e hoje, foram confirmados 92.625 novos diagnósticos positivos.

O número de pessoas recuperadas subiu para 11.664.158. Já a quantidade de pacientes com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.288.271.

Estados

O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (79.443), Rio de Janeiro (38.282), Minas Gerais (25.303), Rio Grande do Sul (21.261) e Paraná (18.118). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.318), Amapá (1.356), Roraima (1.367), Tocantins (2.157) e Sergipe (3.668).

Vacinação

Até o início da noite de hoje, haviam sido distribuídas 43,3 milhões de doses de vacinas. Deste total, foram aplicadas 23,5 milhões de doses, sendo 18,3 milhões da 1ª dose e 5,2 milhões da 2ª dose.

Gilmar Mendes vota para manter decreto que proíbe cultos religiosos

Ministro Gilmar Mendes durante sessão extraordinária do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou ontem, quarta-feira (7) para manter a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Após o voto do ministro, único proferido na sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (8). Mais dez ministros devem votar sobre a questão.

A Corte começou a julgar se mantém a decisão individual do ministro, que é relator do caso. Na segunda-feira (5), Mendes negou pedido do PSD para suspender o decreto.

A decisão que será tomada também deve pacificar a questão. Em outra decisão, o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.

Ao reafirmar sua manifestação, Gilmar Mendes votou a favor da validade do decreto por entender que a medida é temporária e necessária diante da pandemia de covid-19. Para o ministro, a liberdade de realização de cultos não é absoluta.

“É possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica no sentido de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados”, afirmou.

Durante o julgamento, a procuradoria do estado de São Paulo afirmou que o direito de culto é fundamental, mas o direito à vida deve ser preservado. São Paulo também argumentou que a proibição de cultos é medida é temporária para garantir o distanciamento social.

AGU
O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Mendonça argumentou que o STF não deu um “cheque em branco” para governadores e prefeitos determinarem qualquer tipo de medida contra a covid-19.

“Sabemos que o STF delegou aos estados o poder de estabelecer medidas restritivas às atividades da comunidade, mas até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito pode fazer qualquer medida sem sequer passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem que respeitar a proporcionalidade? Não se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se autoriza rasgar a Constituição? Se autoriza prender um vendedor ambulante de água e espancá-lo no meio da rua, enquanto em grandes supermercados isso [venda] é feito legitimamente? Por que o pobre não pode vender bens de primeira necessidade?”, questionou o AGU.

Durante sua sustentação, André Mendonça também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de Direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.

PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu o funcionamento de templos religiosos, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários. Para o procurador, o estado é laico, mas as pessoas têm o direito de professarem sua fé.

“A Constituição Federal, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e proteção, na forma da lei. Dessa forma, decretos ou atos meramente administrativos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração de direitos fundamentais postos na lei maior? Parece que não”, afirmou Aras.

Agravo de Instrumento: TJPE emite nota de esclarecimento sobre guia para recolhimento da taxa judiciária e custas processuais

O Comitê Gestor de Arrecadação, em virtude de dúvidas suscitadas por unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e por órgãos integrantes de seus serviços auxiliares, esclarece que a geração de guia para recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais incidentes sobre o agravo de instrumento deve ser feita exclusivamente através do Sistema de Controle de Arrecadação de Custas Judiciais (SICAJUD), uma vez que os antigos serviços de emissão de Documento de Arrecadação de Receita Judicial (DARJ) foram descontinuados e incorporados ao referido sistema desde 06/03/2021.

Para gerar a guia de recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais incidentes na espécie recursal, o usuário deve cadastrar previamente o agravo de instrumento na plataforma do Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau (PJE 2º Grau) e, de posse da Numeração Processual Única (NPU), acessar o módulo público do SICAJUD, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), selecionando a opção de geração de guia inicial.

O pagamento da guia gerada deverá ser comprovado nos autos do agravo de instrumento na data de interposição do recurso ou, nos casos de cadastramento do recurso em dia não útil ou após o encerramento do expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente.

Esclarece o Comitê Gestor de Arrecadação, ademais, que em virtude da integração do SICAJUD com o PJe, no momento, não é possível emitir a guia antes do protocolamento do agravo de instrumento, uma vez que é necessária a vinculação ao NPU tanto para o cálculo da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco quanto para o controle da arrecadação de sua receita judiciária.

Por fim, recomenda o Comitê Gestor de Arrecadação que o relator, antes de exigir o recolhimento em dobro do preparo recursal ou de aplicar a pena de deserção, proceda na forma prevista nos artigos 932, parágrafo único, e 1.017, §3º, do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC).

 

Recife, 7 de abril de 2021.

Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira
Coordenador do Comitê Gestor de Arrecadação

Cachoeirinha e mais quatro municípios devem seguir com vacinação de grupos prioritários

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Cachoeirinha, Santa Maria da Boa Vista, Macaparana, Carnaíba e Quixaba que executem ações de vacinação contra a Covid-19 e observem, criteriosamente, a definição dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde e por pactuações locais.

As recomendações seguem o teor da Recomendação PGJ nº 005/2021, que orienta os promotores de Justiça de todo estado a fiscalizar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e as pactuações locais que estejam em consonância com as prerrogativas do PNI.

Assim, os gestores desses cinco municípios deverão também remanejar as doses de outras classes prioritárias para os idosos (maiores de 60 anos) enquanto não for atingida uma cobertura vacinal de pelo menos 95% nesse grupo. Tal método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a manutenção da erradicação, eliminação ou controle de doenças imunopreveníveis, visto a necessidade de contenção da morbimortalidade prevalente entre os idosos e a redução da ocupação dos leitos de enfermaria e de UTI.

Por fim, o MPPE recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde que não incluam na fase atual da vacinação profissionais de saúde que não tenham contato físico direto com pacientes, seja por exercerem atividade meramente acadêmica e/ou administrativa, seja por se encontrarem afastados do serviço presencial em razão de aposentadoria ou teletrabalho.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira, 7 de abril. Ontem, o MPPE expediu recomendações semelhantes para outros cinco municípios. Acesse:

São Lourenço da Mata, Iguaracy, Moreilândia, Vertentes e São Caetano devem seguir com vacinação de grupos prioritários

Covid-19: Boletim diário da Secretaria de Saúde – 07.04.21

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta quarta-feira (7), 96,75% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus. Hoje, foram registrados 122 novos casos, 119 pessoas recuperadas da doença e um óbito.

O número de testes realizados subiu para 68.809 dos quais 26.533 foram através do teste molecular e 42.276 pelo teste rápido, com 19.734 confirmações para a Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 48.040

Também já foram registrados 82.839 casos de síndrome gripal e 2.124 pessoas estão em isolamento domiciliar.

Em investigação, a secretaria informa que são 1.035 casos, 62 pessoas em isolamento domiciliar e 69 internamentos.