“Uma casa que virou mundo”: olhar de criança sobre a quarentena inspira livro infantil

Escrito e ilustrado por Bruna Lubambo e publicado pela editora Aletria, “Dentro de Casa” também tem versão e-pub com trilha sonora de Zé Henrique Soares, músico da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais

“Escrevi esse livro porque como mãe me sentia triste por não poder deixar meu menino brincar na rua, na terra, com os coleguinhas por causa da quarentena. Mas descobri que ele via tudo muito diferente e nossa casa acabou virando um mundo”, explica Bruna Lubambo, autora do livro “Dentro de Casa”, que será lançado no dia 11 de julho, pela Editora Aletria. A obra nos apresenta o olhar sensível de criança sobre a experiência do isolamento social na pandemia, a partir da história de um menino que viu sua casa abrigar lagoas, montanhas, pomares e muitas aventuras.

O livro foi produzido como o título diz: dentro de casa. Isso porque, além de escrever a história, Bruna também ilustrou a obra ali mesmo na sala de casa, utilizando tinta acrílica e giz. Ela mora com o marido e o filho em Belo Horizonte e foi nesse mesmo espaço que a obra também ganhou trilha sonora para a versão do e-pub.

A criação é do marido de Bruna, o músico Zé Henrique Soares, que faz parte da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais. Em um quarto-estúdio ele gravou a trilha com instrumentos como marimba, caixa clara, tom-tom, vibrafone, chocalhos e apitos.

O menino protagonista de “Dentro de Casa” conquista o leitor ao contar sua própria história sobre uma “coisa muita estranha” que aconteceu em sua casa. Ele nos convida a passear pelos cômodos e, junto com ele, passamos a ver lagoa no lugar do banheiro, montanha onde era quarto e um grande pomar na cozinha.

Bruna destaca que a ideia do livro não é dizer aos pais que eles precisam “transformar a quarentena numa grande aventura dentro de casa”. É uma obra sobre a generosidade das crianças com as pequenas coisas. “Elas olham de perto, param por um instante, desmontam, inventam e escutam. O tamanho das coisas vem da intimidade que temos com elas, já diria Manoel de Barros. É como acontece com o amor. Mas a verdade é que quem costuma fazer isso são as crianças e nós somos convidados a acompanhá-las”, afirma.

A editora da Aletria, Rosana de Mont’Alverne, afirma que a obra é uma oportunidade para um respiro mais esperançoso em meio a um cenário tão conturbado e um convite à imaginação e à criatividade. “Dentro de Casa é sobre o olhar de uma criança, mas que também pode ser o nosso: é possível enxergar novas formas de viver mesmo quando as portas estão bem fechadas”, diz.

O livro será lançado online em uma série de eventos, como entrevistas e oficinas, que começam no dia 9 de julho, nas redes sociais da Editora Aletria. O lançamento oficial será no dia 11 de julho no perfil de Instagram da contadora de histórias @marianebigio.

Serviço

Livro: Dentro de Casa
Editora: Aletria
Autora: Bruna Lubambo
Trilha Sonora: Zé Henrique Soares
Animação: Luiz Máximo
Lançamento: 11 de julho nos perfis de Instagram da contadora de histórias @marianebigio e da @aletriaeditora.

1ª e 2ª Vice-Presidências retornam às atividades presenciais em 20 de julho

As 1ª e 2ª Vice-Presidências, Núcleo de Distribuição e Informações Processuais (Nudip), Cartório de Recursos para Tribunais Superiores (Cartris) e Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) voltarão às atividades presenciais no dia 20 de julho, de acordo a Portaria Conjunta nº01/2020, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na sexta-feira (10/7).

Os referidos setores voltarão ao trabalho presencial na 2ª etapa do Plano de Reabertura das Atividades Presenciais, contida no Ato Conjunto nº 18/2020, de acordo com atribuição delegada pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça através do Ato Conjunto nº 19/2020. O prazo dos processos físicos voltará a correr em 10 de agosto.

As atividades serão exercidas de acordo com rodízio de servidores. A portaria publicada considerou o disposto o art. 2º do Ato Conjunto nº 19, de 08 de julho de 2020, o qual determina que a metodologia do retorno da atividade presencial, inclusive dos setores vinculados, ficará a cargo de cada órgão.

A organização e supervisão do Núcleo de Distribuição e Informações Processuais (Nudip) compete à 1ª Vice-Presidência, por força do art. 31, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Resolução nº 395, de 29 de março de 2017). Já a organização e a supervisão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e do Cartório de Recursos para Tribunais Superiores (Cartris) competem à 2ª Vice-Presidência, por força do art. 32, VI e VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Resolução nº 395, de 29 de março de 2017).

Retorno – A retomada gradual das atividades presenciais começou no dia 6 de julho e tem avaliado as análises epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Planejamento à Diretoria Médica e ao Presidente do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reabertura de Comarcas está sendo avaliada com base nos dados epidemiológicos relativos às doze Regiões de Saúde definidas pelo Governo Estadual.

O ato considera os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à retomada gradual das atividades judiciárias presenciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Também observa a Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

1ª Vice-Presidência – Compete à 1ª Vice-Presidência, dentre outas atribuições, despachar, no exercício do juízo de admissibilidade, recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça interpostos em processos julgados pelos Grupos de Câmaras Cíveis (1º e 2º), pelas Câmaras Cíveis (da 1ª à 6ª), pela Seção Criminal e pelas Câmaras Criminais (da 1ª à 4ª), e processar o respectivo agravo quando o recurso tiver sido inadmitido ou tiver recebido comando de retenção.

2ª Vice-Presidência – É atribuída à 2ª Vice- Presidência, dentre outras funções, despachar, no exercício do juízo de admissibilidade, recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça interpostos em processos julgados pela Corte Especial, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público e pelas Câmaras de Direito Público (da 1ª à 4ª), e processar o respectivo agravo quando o recurso tiver sido inadmitido ou tiver recebido comando de retenção.

Inscrições no Prouni abrem nesta terça-feira (14) e encerram na sexta-feira (17)

Depois do Sisu, o Ministério da Educação (MEC) oferece mais uma oportunidade de acesso ao ensino superior e abre as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni). O Programa oferece bolsas de estudos integrais (100%) e parciais (50%) em instituições particulares de ensino superior. Os interessados poderão se inscrever entre terça-feira (14) e sexta-feira (17), no portal do Prouni, em que também é possível consultar as bolsas disponíveis. É importante destacar que, para se inscrever, é preciso utilizar o login e a senha cadastrados no acesso.gov.br, o portal de serviços do Governo Federal.

Nesta edição do Programa, que é o segundo processo seletivo de 2020, foram disponibilizadas 167.780 bolsas em 1.061 instituições particulares de ensino superior, sendo 60.551 bolsas integrais e 107.229 bolsas parciais. O resultado da primeira chamada deve ser divulgado ainda este mês, no dia 21 de julho. Lembrando que o Prouni tem, ainda, outras duas oportunidades (segunda chamada e lista de espera) para os candidatos concorrerem às bolsas de estudo. O cronograma completo está no portal do Prouni.

Requisitos

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa. O candidato também precisa ter realizado o último Enem e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Bolsas

Os quatro estados com maior oferta de bolsas em geral são, nessa ordem: São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraná.

Saúde Covid-19: Brasil chega a 72,8 mil óbitos e 1,88 milhão de casos

Área de lazer do Aterro do Flamengo reaberta atrai milhares de cariocas

Com 733 novas mortes por covid-19 registradas nas últimas 24 horas, o Brasil chegou ao total de 72.833 óbitos em função do novo coronavírus. A atualização diária foi divulgada pelo Ministério da Saúde no início da noite desta segunda-feira (13). O número de casos confirmados desde o início da pandemia chegou a 1.884.967. O sistema do Ministério da Saúde contabilizou 20.286 novos casos desde o balanço do domingo (12).

De acordo com o boletim do ministério, 657.297 pessoas estão em acompanhamento e 1.154.837 se recuperaram da doença. Há ainda 4.011 mortes em investigação.

O aumento foi de 1%, tanto do número de mortes quanto do número de casos confirmados da doença se comparado com os dados de ontem (12). Mas na última semana, o número de mortes cresceu 11,2%  e o número de casos confirmados, 16,1%.

Aos sábados, domingos e segundas-feiras, o número registrado diário tende a ser menor pela dificuldade de alimentação dos bancos de dados pelas secretarias municipais e estaduais. Já às terças-feiras, o quantitativo em geral é maior pela atualização dos caso acumulados aos fins de semana.

A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 3,9%. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) atingiu 34,7. A incidência dos casos de covid-19 por 100 mil habitantes é de 897.

Estados

Os estados com mais mortes são: São Paulo (17.907), Rio de Janeiro (11.474), Ceará (6.947), Pernambuco (5.652) e Pará (5.293). As Unidades da Federação com menos falecimentos pela pandemia são: Mato Grosso do Sul (167), Tocantins (259), Roraima (397), Acre (430) e Amapá (478).

Os estados com mais casos confirmados desde o início da pandemia são: São Paulo (374.607), Ceará (137.206), Rio de Janeiro (132.044), Pará (126.509) e Bahia (106.891). As Unidades da Federação com menos pessoas infectadas registradas são: Mato Grosso do Sul (13.461), Tocantins (15.307), Acre (16.260), Roraima (22.627) e Rondônia (27.050).

Boletim epidemiológico covid-19
Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde

Covid-19: mais três óbitos em Caruaru

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa, nesta ssgunda (13), que até o momento foram realizados 7.556 testes, dos quais 3.230 foram através do teste molecular e 4.326 do teste rápido, com 3.071 confirmações para a Covid-19, incluindo três óbitos no período de 26 de maio a 12 de julho, sendo eles: Mulher, 70 anos, com comorbidades; homem, 69 anos, com comorbidades e um homem, 60 anos, com comorbidades.

Em investigação estão 421 casos e já foram 4.064 descartados.

Também já foram registrados 14.294 casos de síndrome gripal, dos quais 1.730 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa ainda que 2.570 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

Loja do Leva já voltou a funcionar

A partir desta segunda-feira (13) a Loja do Leva, localizada no Caruaru Shopping, retoma suas atividades.

Para que os atendimentos sejam realizados de forma segura, algumas medidas de segurança estão sendo adotadas, como o uso obrigatório de máscara dentro da loja e agendamento, que deverá ser feito através do WhatsApp (81) 9.9401- 7370 ou pelo 0800 087-6680, das 8h às 18h.

A entrega de documentos e alguns atendimentos poderão ser realizados através dos números disponibilizados, com objetivo de agilizar o atendimento e evitar aglomerações.

O funcionamento da loja física cumpre o horário do Caruaru Shopping, das 12h às 20h.

Quais os avanços e desafios do Estatuto da Criança e do Adolescente

Nesta segunda (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos. Quais os avanços que ele trouxe e, em tempos de pandemia, como esse Estatuto tem ajudado? A assistente social e professora do curso de Serviço Social da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Samira Santana, ajuda-nos a compreender melhor sobre essas e outras questões.

Segundo a professora, o ECA é um marco na defesa dos direitos e introduziu dois extraordinários fundamentos à democracia brasileira: o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e a necessidade da construção de uma rede de atendimento integral à infância e à juventude que é regulada pelos princípios constitucionais e da participação da sociedade civil.

A assistente social, que também atua em Núcleo de Apoio Saúde Família (NASF) e é coordenadora do Serviço Social da UPA Estadual, destaca que o ECA prevê que é dever da família, sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à: vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

E o ECA em meio à Pandemia? Quanto a esse aspecto, a assistente social afirma que apesar de estarmos a ela, onde várias famílias se encontram em isolamento social, o que tem afetado consideravelmente crianças e adolescentes, neste momento ganha destaque a Educação. “Pois crianças e adolescentes não têm garantido o direito a educação de qualidade em consequência da desigualdade social. O reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei e a importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social”, ressalta.

Samira traz ainda a necessidade que a população precisa exercer de cuidar das crianças e de e jovens. “Estado e sociedade civil devem caminhar juntos, construírem uma sociedade capaz de oferecer segurança e possibilidade de desenvolvimento integral a esta importante parcela da população”, explica.

“Apesar do ECA ser um importante instrumento de transformação da realidade infanto-juvenil, por si só, a lei nada transforma! As mudanças e os avanços são batalhas constantes que dependem de todos. Passados 30 anos, ainda temos muito trabalho para sua consolidação”, conclui a assistente social e professora.

Reabertura: novo decreto da Diocese de Caruaru

A Diocese de Caruaru realizou, na manhã de hoje (13), coletiva de imprensa para apresentar o novo decreto para a reabertura das igrejas na cidade.

DECRETO LITÚRGICO-SACRAMENTAL PARA AS CELEBRAÇÕES EM TEMPOS DE PANDEMI

A Igreja não cessa a sua atividade evangelizadora e, mesmo em tempos de inseguridade existencial, continua anunciando a certeza da salvação e a esperança da Vida Eterna. Para tanto, não é negligenciada, pela Santa Igreja, nenhuma das formas que favoreçam a sua atividade como sacramento da íntima união com Deus (LG, 1). Portanto, atentos às normas canônicas e litúrgicas
para a celebração dos sacramentos, bem como, respeitados os decretos governamentais e as orientações sanitárias de enfrentamento à Covid-19, S. Excia. Revma. D. José Ruy G. Lopes, faz saber a todos os diocesanos que:

Considerando a retomada das atividades religiosas, mediante decreto nº 49.131 expedido no dia 17 de junho de 2020, Art. 11, § 1º, pela chefia do Poder Executivo Estadual, o Exmo. Sr. Paulo
Henrique Saraiva Câmara, bem como, as orientações propostas pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), do último dia 21 de Maio do corrente ano;

Considerando o andamento do Plano de flexibilização e o progresso alcançado pela região sanitária, na qual está inserida a Diocese de Caruaru;

Considerando as determinações emanadas pelos decretos municipais, das Urbes que compõem esta Igreja Particular;

Considerando o bem das almas e a vida espiritual dos nossos diocesanos, no que concerne à vida sacramental, primordialmente, na celebração do Augusto Sacramento da Eucaristia;

DECRETA-SE a retomada das atividades litúrgico-sacramentais, em todo o território diocesano, a partir do dia 18 de julho de 2020, consideradas as devidas diretrizes:

ANTES DA MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES

– Em vista de favorecer maior participação ao Povo de Deus, os sacerdotes devem empenhar-se em
proporcionar maior número de celebrações.

– Sejam fixados, em lugares visíveis, cartazes orientando quanto às regras de higiene e de distanciamento entre as pessoas, que deverá ser de 1,5m².

– Incentive-se os fiéis a trazerem consigo álcool gel 70%, luvas e máscaras de uso pessoal para as celebrações, contudo, cuide-se para que sejam instalados pontos de higienização com os EPIs recomendados pelas autoridades sanitárias.

– Crianças menores de 10 (dez) anos não devem participar das ações litúrgicas presenciais, porém, incentive-se a sua participação pelas redes sociais digitais.

– Às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos ou em grupo de risco (gestantes, pessoas com
comorbidades etc.), impossibilitadas de cumprirem o preceito dominical, aconselha-se a participação na Eucaristia através das redes sociais digitais.

– O acesso dos fiéis às Missas dominicais e aos demais atos de Culto será limitado no número de
participantes a 30% da capacidade de acomodação das Igrejas, isto incluindo o presidente da celebração e toda equipe litúrgica. Contudo, pode-se chegar ao limite de 50 pessoas nos templos com
capacidade de até 1.000 lugares e nos templos com capacidade superior a 1.000 lugares, 300 pessoas.

– Organizem-se formas de agendamento prévio para a participação dos fiéis em cada celebração.

– Utilizem-se os meios digitais de comunicação social, as secretarias paroquiais e demais maneiras que
possibilitem o maior acesso possível e variado do Povo de Deus à vida sacramental.

– Organizem-se equipes de acolhimento nas Igrejas e demais comunidades, a fim de auxiliar no cumprimento das normas de proteção sanitárias.

– Será protocolo necessário, a verificação da temperatura de cada fiel que estiver presente às ações
litúrgicas.

– Seja demarcado o espaço, para que se respeite a distância mínima de segurança entre os participantes, prevista pelas autoridades sanitárias (essa regra não se aplica às pessoas da mesma
família).

– Mantenham-se abertas as portas da Igreja, a fim de evitar contato indevido.

– Se possível, distinguir as portas que servirão para a entrada e a saída dos fiéis e, providenciar a instalação de indicadores de sentido único, evitando o cruzamento entre as pessoas.

DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Os fiéis devem ocupar os lugares previstos mantendo as distâncias previstas (não se separam as
famílias ou os que vivem na mesma casa).

– Torna-se obrigatório o uso de máscaras para o ingresso nas Igrejas.

– Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de desempenharem suas funções
ministeriais.

– Em vista de prevenir aglomerações, as intenções sejam registradas na secretaria paroquial, por meio dos meios de comunicação.

– Deve-se evitar o uso comum do microfone. Na impossibilidade, utilizar capinhas individuais.

– Incentivar os fiéis a trazerem suas ofertas em envelopes, que deverão ser colocados em urnas providenciadas antecipadamente pala paróquia, no momento do ofertório, conforme o andamento da ação ritual.

– Na procissão para a comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se possível, as distâncias sejam sinalizadas.

– Os ministros deverão usar máscaras ao distribuírem a Sagrada Comunhão, bem como, desinfetar as mãos antes e depois da ação sagrada.

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS

– Cân. 899 §3: A celebração eucarística se ordene de tal maneira que todos os participantes recebam os frutos, para cuja obtenção Cristo Senhor instituiu o Sacrifício Eucarístico;

– Além do presidente, a celebração pode acontecer com o número de ministros (ministros extraordinários da distribuição da comunhão eucarística, acólitos/coroinhas) adequado ao espaço
existente no presbitério para que se cumpram as regras do distanciamento. Nas mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores que poderão estar situados na assembleia. Da mesma
forma, recomenda-se que haja um número adequado de participantes no ministério do canto;

– Nos casos em que a concelebração acontecer, o beijo ao Altar fica reservado ao Presidente da
celebração;

– Quanto à Liturgia da Palavra, segundo a Instrução Geral Sobre o Missal Romano (95), constitui rito de Proclamação do santo Evangelho:

1. Traçar o sinal da cruz, sobre o Livro e sobre si mesmo;

2. Beijar o Livro dos santos Evangelhos, após a proclamação. Considerando as medidas sanitárias, omite-se, portanto: traçar a cruz sobre o livro e o beijo ao Livro Sagrado, contudo, substitua-se tais gestos por uma inclinação profunda após a Proclamação do Evangelho, mantendo-se as palavras ditas
em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho sejam perdoados os nossos pecados;

– Quanto à utilização dos vasos sagrados, recorde-se que: “entre as coisas necessárias para a
celebração da Missa, honram-se especialmente os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena” (IGMR, 289).

Procure-se mantê-los limpos e higienizados para cada celebração, fazendo uso de alfaias, devidamente organizadas, também para cada celebração;

– Os vasos sagrados devem ser conduzidos ao altar pelo menor número de pessoas possível, evitando o contato desnecessário e respeitando as medidas de distanciamento;

– O diálogo individual da Comunhão (Corpo de Cristo – Amém.) Será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta “Senhor, eu não sou digno”, distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio.

– A Santíssima Eucaristia será distribuída exclusivamente nas mãos, devendo todos comungar na frente dos ministros, com zelo espiritual e atitude de piedade. Quem preside, eventuais concelebrantes e diáconos, comungam do cálice por intição.

AO FINAL DAS CELEBRAÇÕES

– Os fiéis deverão ser orientados a deixar a Igreja, segundo uma ordem fixada respeitando as regras de distanciamento e evitando a aglomeração diante da Igreja. As primeiras pessoas a saírem deverão ser as que estão mais próximas à porta de saída;

– Após a celebração, proceda-se ao arejamento da Igreja durante pelo menos 30 minutos;

– Os pontos de contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores, instalações sanitárias, piso) devem ser cuidadosamente higienizados após cada celebração.

DA CELEBRAÇÃO DO BATISMO DE CRIANÇAS

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Procure-se realizar as celebrações com dois batizandos apenas. Pais e/ou responsáveis, padrinhos e madrinhas. Incentive-se as famílias a trazerem consigo: álcool gel 70%, luvas e máscaras de uso
pessoal;

– Para atender às demandas, procure-se favorecer maior número de celebrações, sem o prejuízo da vida comunitária, a juízo dos párocos ou administradores;

– A água para o Batismo seja corrente, quando possível, e não reutilizada, sob nenhuma circunstância;

– Recorde-se a necessidade do distanciamento entre as famílias dos batizandos. O mesmo deve ser observado para os padrinhos e ou responsáveis, que não têm convívio com as crianças.

– Após a celebração, os ambientes sejam higienizados e a Igreja arejada por, no mínimo, 30 minutos.

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS

Para a devida celebração do Batismo de Crianças, cumpra-se tudo o que reza o Ritual do Batismo de Crianças, exceto:

– Para o Sinal-da-cruz, nos ritos de acolhida, o Diácono ou Presbítero traça uma cruz diante de cada batizando, sem contato físico; os pais, mas não os padrinhos (a não ser que também eles coabitem com a criança a ser batizada) farão o sinal da cruz na fronte do(a) filho(a).

– Para a Unção pré-batismal o Diácono ou Presbítero dirá a fórmula prevista e ungirá como estabelecido no Ritual o peito da criança utilizando-se de um pouco de algodão embebido em óleo dos Catecúmenos para cada criança, tendo o cuidado de não tocar diretamente na criança. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado.

– A Bênção da Água batismal, pode ocorrer segundo o Ritual, observando-se distância segura da Pia Batismal e, evitando-se qualquer contato físico com a água.

– Após o Banho batismal, a toalha que deverá enxugar a criança deverá ser única, preferivelmente, trazida pela família para esta finalidade.

– Para a Unção pós-batismal o Diácono ou Presbítero dirá a fórmula prevista e ungirá como estabelecido no Ritual a fronte da criança utilizando-se de um pouco de algodão embebido em óleo
do Crisma para cada criança, tendo o cuidado de não tocar diretamente na criança. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado.

– Para o Rito da luz, a vela deverá ser acesa pelos pais da criança no Círio Pascal e, continuará, unicamente com eles, durante toda a ação ritual.

– O rito opcional da Entrega do sal seja omitido. O rito do Éfeta poderá ser mantido; nesse caso o Diácono ou Presbítero estenderá a mão direita na direção dos eleitos, sem contato físico, e pronunciará a fórmula prevista (RBC, n. 159).

DA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Mantém-se a Declaração para os Sacramento do Matrimônio emitida anteriormente, exceto no quantitativo de pessoas, a depender das circunstâncias de cada cidade/paróquia.

– Para a válida celebração sacramental, recorde-se aos nubentes que o número de
Padrinhos/Madrinhas é, preferivelmente, 04. Esta observação tem em vista evitar grande número de pessoas, sem necessidade para tal.

– Os nubentes sejam aconselhados do Rito, para que o desnecessário que represente risco, seja evitado.

– Quanto à assinatura dos documentos previstos, procure-se oferecer uma caneta para cada assinante, sob a supervisão do assistente da Celebração.

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS

Para a devida celebração do Matrimônio, cumpra-se tudo o que reza o Ritual do Matrimônio.

– As celebrações matrimoniais estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa Dominical, principalmente no que concerne à capacidade de 30% e o distanciamento entre as pessoas de 1,5m².

– As alianças deverão ser manipuladas exclusivamente pelos noivos.

DA CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Procure-se celebrar o Sacramento em lugares abertos, observadas as distâncias necessárias e os EPIs.

– Evite-se, por ocasião do Rito, a Imposição das mãos com toque sobre os Penitentes.

– Procure-se sinalizar os espaços de modo que ofereçam o distanciamento previsto, para aqueles que
aguardam na fila.

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS

Para a devida celebração do Sacramento da Reconciliação, cumpra-se tudo o que reza o Ritual da Penitência.

DA CELEBRAÇÃO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

– Para a orientação, tome-se como subsídio o Roteiro para a Distribuição da Sagrada Comunhão fora da Missa, no concernente às medidas de prevenção sanitárias;

B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS
– Redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se os EPI´s necessários, evitando-se o contato físico na imposição das mãos.

– Na administração do óleo dos enfermos, use-se um pouco de algodão embebido no óleo sagrado, de modo a evitar contato físico.

– Os Sacerdotes mais idosos ou enfermos não devem ministrar esse sacramento.
Este Decreto, revoga as disposições anteriormente publicadas e, entra em vigor a partir da data de 18 de julho de 2020, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência dos decretos
governamentais, de âmbito estadual ou municipal;

DADO e PASSADO nesta episcopal cidade de Caruaru-PE, junto à Cúria Diocesana, aos 13 dias do mês de julho do ano do Senhor de 2020, sob nosso Signum e selo de nossa Chancelaria.

Dom José Ruy Gonçalves Lopes OFM Cap.
Bispo Diocesano de Caruaru
Pe. Renan Sebastião da Silva
Chanceler do Bispado