Vasco recebe Água Santa pela 2ª fase da Copa do Brasil

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O Vasco recebe o Água Santa, a partir das 20h (horário de Brasília) desta quinta-feira (7) no estádio de São Januário, em partida válida pela 2ª fase da Copa do Brasil. A Rádio Nacional transmite o confronto ao vivo.

Vindo de uma goleada de 4 a 0 sobre a Portuguesa na partida que encerrou a sua participação na Taça Guanabara do Campeonato Carioca, o Vasco chega motivado ao confronto da Copa do Brasil, no qual precisa vencer para avançar (em caso de igualdade no marcador após os 90 minutos, a classificação será definida nas penalidades máximas).

E para sair com o resultado positivo em casa, o Cruzmaltino contará com o apoio de sua apaixonada torcida, que esgotou os cerca de 22 mil ingressos disponibilizados para a partida. Como deixou claro o auxiliar técnico Emiliano Díaz, em entrevista coletiva após o triunfo sobre a Portuguesa, jogar em São Januário é uma vantagem: “Precisamos jogar em São Januário. É nossa casa, e a torcida ajuda demais […]. O Vasco precisa jogar aqui”.

Para a partida contra o Água Santa a expectativa é de que o técnico Ramón Díaz repita a escalação usada no último compromisso da Taça Guanabara: Léo Jardim; Paulo Henrique, João Victor, Medel, Léo e Lucas Piton; Sforza, Galdames e Payet; Adson e Vegetti.

Já o Água Santa chega ao confronto em um momento complicado na temporada. Vice-campeão da edição 2023 do Paulista, o Netuno ainda luta para se classificar para as quartas de final da atual edição.

Vindo de duas derrotas consecutivas no estadual (1 a 0 para o Novorizontino e 2 a 0 para o São Bernardo), só avança para o mata-mata do Paulista se derrotar a Portuguesa e contar com a derrota da Ponte Preta para o Santo André, além de descontar uma desvantagem de oito gols no saldo.

Caso o técnico Bruno Pivetti opte por mandar a campo a equipe que enfrentou o São Bernardo, o Água Santa deve medir forças com o Vasco com: Ygor Vinhas; Gabriel Inocêncio, Wálber, Roger Carvalho e Artur; Kady, Igor Henrique e Luan Dias; Bruno Xavier, Júnior Todinho e Neilton.

Transmissão da Rádio Nacional

Rádio Nacional transmite Vasco e Água Santa com a narração de André Marques, comentários de Waldir Luiz e reportagem de Bruno Mendes. Você acompanha o Show de Bola Nacional aqui:

Vem aí, neste sábado e domingo, a 7ª edição do MegaDay do Caruaru Shopping

Dois dias inteiros de liquidação em todas as operações. Isso mesmo! A 7ª edição do MegaDay do Caruaru Shopping, que será realizada neste sábado e domingo, dias 9 e 10 de março, vem cheia de novidades, com descontos que chegam até 70%, além do sorteio de um carro 0km. A promoção acontecerá das 8h às 23h, nos dois dias.

As pessoas que forem conferir o MegaDay, a cada R$ 300 em compras realizadas nos dias 9 e 10, podem trocar as notas por um cupom, para concorrer a um Renault Kwid Zen 1.0, ano 23/24.

“A cada cinco quilos de alimentos não perecíveis doados, ganha-se também um cupom bônus”, explicou o gerente de Marketing do Caruaru Shopping, Walace Carvalho. O sorteio para descobrir o ganhador (a) do veículo será no dia 10/03/2024, às 23h30.

Walace acrescenta que haverá ainda para os clientes brincadeiras, onde eles poderão ganhar dinheiro de hora em hora na Caça a QR Codes premiados, como a Chuvas de Balões, que acontecerá no primeiro dia; a Chuva de Bolinhas, no segundo dia, e os Cachos Premiados, que estarão espalhados pelos corredores do centro de compras e convivência nos dois dias.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Brasil e Espanha buscam avanço para acordo Mercosul-União Europeia

Brasília (DF), 06.03.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva recebe, com honras militares, o presidente do Governo da Espanha, Pedro Sánchez, por ocasião de sua visita oficial ao Brasil, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, nesta quarta-feira (6), no Palácio do Planalto, o presidente da Espanha, Pedro Sánchez, que está em visita oficial ao Brasil. Durante o encontro, foram assinados acordos bilaterais nas áreas de comunicações; ciência, tecnologia e inovação; administração pública e saúde. Lula e Sánchez manifestaram intenção de ampliar as relações políticas, comerciais e de investimentos.

Os dois líderes estão alinhados para que avancem as negociações do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE). Segundo Sánchez, a Espanha não é problema para a conclusão do acordo, que espera ser colocado em breve em vigor. Para ele, após a guerra na Ucrânia, que impactou, entre outros, o fornecimento de energia na Europa, os países do continente aprenderam a lição de que é preciso diversificar e encontrar novas parcerias comerciais.

“Quero agradecer ao presidente Lula pela liderança em avançar nesse acordo. É uma iniciativa que reforça nossos vínculos comerciais e de investimento e contribui com benefícios sociais e de meio ambiente. América Latina e União Europeia são aliados naturais”, disse Sánchez, ressaltando ainda a visão comum de Brasil e Espanha na defesa de temas como justiça social, transição verde e justa e a cooperação internacional com um sistema financeiro reformado.

Lula ressaltou que uma das travas para a finalização do acordo Mercosul-UE vem da França, que é protecionista em termos de interesses agrícolas. “Não é mais questão de querer, ou de gostar, nós precisamos, politicamente, economicamente e geograficamente, de fazer esse acordo e dar sinal para o mundo de que precisamos andar para a frente”, afirmou Lula.

Aprovado em 2019, após 20 anos de negociações, o acordo Mercosul-UE precisa ser ratificado pelos parlamentos de todos os países dos dois blocos para entrar em vigor. A negociação envolve 31 países. O acordo cobre temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória, como serviços, compras públicas, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual.

Brasília (DF), 06/03/2024 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Presidente do Governo da Espanha, Pedro Sánchez, participam, juntamente de ministros e autoridades, de cerimônia de assinatura de atos e declaração à imprensa, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os presidentes Pedro Sánchez e Luiz Inácio Lula da Silva assinam acordos bilaterais – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Investimentos

A agenda de Sánchez está voltada para investimentos do país europeu no Brasil e inclui visita ao estado de São Paulo amanhã (7). Após o encontro bilateral de hoje no Palácio do Planalto, Sánchez e Lula participaram de reunião com empresários espanhóis, conduzida pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também no Palácio do Planalto.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o volume de investimentos espanhóis no Brasil é expressivo. “Pelo critério de controlador final, a Espanha consolidou-se como o segundo maior investidor no país [atrás dos Estados Unidos], com presença nos setores energético, bancário, de telecomunicações e de seguros, entre outros.”

Mais de mil empresas espanholas estão presentes no mercado brasileiro, como a Telefônica e o Banco Santander.

O estoque total de investimentos do país europeu no Brasil é estimado em US$ 59 bilhões, com fluxo anual de cerca de US$ 3,3 bilhões nos últimos anos.

“O Brasil é um destino muito atrativo para as empresas espanholas, especialmente as que tratam de transição energética e também mitigação e enfrentamento às mudanças climáticas”, disse Sánchez, lembrando de ações do Estado brasileiro para a estabilidade política e econômica, como a aprovação do arcabouço fiscal e da reforma tributária.

O presidente Lula acrescentou que o Brasil apresenta “um rosário de boas qualidades” e conseguiu fazer o necessário para atrair o interesse de investidores de outros países. “A Telefônica sabe que valeu a pena investir no Brasil, o Santander sabe, e outras empresas sabem que e querem oportunidade de fazerem novos investimentos”, afirmou.

Relações políticas

Pedro Sánchez também destacou a consolidação da relação política e diálogo permanente entre Brasil e Espanha. Para o presidente espanhol, os dois países devem “seguir firmes na defesa da democracia e defendê-la de extremismos, como os eventos de 8 de janeiro [de 2023]” em Brasília. Na ocasião, vândalos invadiram as sedes dos Três Poderes, na capital, federal, na tentativa de um golpe de Estado.

Já Lula disse que Brasil e Espanha enfrentam “o extremismo, a negação da política e o discurso de ódio, alimentados por notícias falsas”. “Nossa experiência no enfrentamento da extrema direita, que atua coordenada internacionalmente, nos ensina que é preciso unir todos os democratas. Não se pode transigir com o totalitarismo, nem se deixar paralisar pela perplexidade e pela incerteza ante essas ameaças.”

Para o brasileiro, a defesa da democracia está “inevitavelmente” ligada à luta contra todas as formas de exclusão. Lula citou casos de racismo, como os que envolveram o jogador brasileiro Vinicius Júnior, do Real Madri.

“Brasil e Espanha têm registrado episódios de racismo, de discriminação racial e de xenofobia, inclusive na área de esportes de grande público. Só um projeto social inclusivo nos permitirá erigir sociedades prósperas, livres, democráticas e soberanas”, afirmou Lula.

Além da agenda bilateral, os chefes de governo trataram de temas como a reforma da governança de instituições multilaterais e outras questões globais, entre elas a crise no Oriente Médio, em particular a grave situação humanitária em Gaza e as perspectivas de avanço de uma solução de dois Estados, e o conflito entre Rússia e Ucrânia.

Após os atos no Palácio do Planalto, Sánchez foi recebido por Lula para um almoço no Palácio do Itamaraty, do qual participaram diversas autoridades, como o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. Ainda hoje, o presidente espanhol irá ao Congresso Nacional para encontro com o presidente do Legislativo, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Em abril do ano passado, Lula fez visita oficial à Espanha, ocasião em que foram  assinados acordos para cooperação nas áreas de educação, trabalho e pesquisa científicaa

Barroso determina poder de polícia a servidores da Funai

STF determina regulamentação de poder de polícia para servidores da Funai.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o governo federal regulamente o poder de polícia a servidores da Fundação dos Povos Indígenas (Funai). A decisão foi assinada nessa terça-feira (5) e deverá ser cumprida em até 180 dias.

A ordem foi tomada no âmbito de uma ação que tramita no Supremo desde 2021 e que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. Barroso acompanha as operações de retirada de garimpeiros e de proteção aos indígenas.

A regulamentação deverá definir quais servidores poderão usar armas e quais irão atuar como fiscais de infrações.

O ministro elogiou os esforços do governo federal no trabalho de retirada de não indígenas, principalmente das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, mas disse que são necessárias medidas para garantir que os invasores não retornem. A desintrusão também favorece os povos yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, araribóia e mundurucu.

Ao determinar a regulamentação do poder de polícia,  o presidente do Supremo entendeu que a medida é necessária para garantir que os funcionários da Funai possam realizar a apreensão e a destruição de bens irregulares nas operações do órgão.

“A Funai segue sem exercer o poder de polícia, o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs”, destacou o ministro.

Desintrusão

Na mesma decisão, Barroso também homologou nova fase do plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A nova etapa da desintrusão, que foi iniciada no ano passado, prevê combate a organizações criminosas, segurança alimentar e recuperação ambiental.

No início de 2023, o governo federal decretou situação de emergência em saúde pública devido à crime alimentar nas comunidades yanomami.

A cada 24 horas, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência

Violência contra a mulher, criança e adolescente. Violência doméstica. Foto: Freepick

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP).

A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, divulgado nesta quinta-feira (7). Ao todo, foram registradas 3.181 mulheres vítimas de violência, representando um aumento de 22,04% em relação a 2022, quando Pará e Amazonas ainda não faziam parte deste monitoramento.

Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídios. Isso significa dizer que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).

“A mobilização contra o feminicídio e outras formas de violência salva vidas. Nós já perdemos mulheres demais, e ainda perderemos. É a denúncia incansável que preservará a vida de tantas outras”, disse a jornalista Isabela Reis, que assina o principal texto desta edição do relatório.

Estados

O novo boletim ampliou a área de monitoramento. Pela primeira vez, o Pará está entre as regiões mapeadas, ocupando a quinta posição no ranking entre os oito estados com 224 eventos de violência contra mulheres. No contexto da Região Amazônica, estão as desigualdades sociais e o garimpo, que agravam essas dinâmicas violentas, segundo o relatório.

Na comparação com 2022, os dados mostram São Paulo como o único estado a ultrapassar mil eventos de violência – alta de 20,38% (de 898 para 1.081). Em seguida vem o Rio de Janeiro, que registrou 13,94% (de 545 para 621) a mais que no ano anterior. Já o Piauí, embora registre menos casos em números absolutos, é o estado que registrou a maior taxa de crescimento: quase 80% de alta em um ano (de 113 para 202).

Também no Nordeste, com 319 casos de violência, Pernambuco registrou 92 feminicídios. A Bahia lidera em número de morte de mulheres (199), o Ceará é o estado com maior registro de transfeminicídios (7) e o Maranhão lidera os crimes de violência sexual/estupro (40 ocorrências).

Metodologia

Os dados são produzidos a partir de um monitoramento diário do que circula nas mídias sobre violência e segurança. As informações coletadas de diferentes fontes são confrontadas e registradas em um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado.

O monitoramento da Rede de Observatórios permite que crimes que têm evidências mas não são tipificados pela polícia, como violência contra mulheres (lesão corporal, ameaças e outros), possam ser nomeados corretamente. Dessa forma, é possível reduzir a subnotificação comum a esses casos e produzir análises mais seguras sobre o que ocorre na realidade, complementando e enriquecendo os dados oficiais.

Servidoras do DF passam a ter direito a licença menstrual remunerada

O Programa Dignidade Menstrual é uma iniciativa do Governo Federal para cuidar da saúde das pessoas que menstruam, garantindo que essas pessoas acessem espaços tendo os seus direitos respeitados. Além disso, o programa busca promover a equidade de gênero, justiça social, educação e direitos humanos. Farmácia Popular. Foto: Jerônimo Gonzalez/MS

A partir desta quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho.

O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.

Pela lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.

Para a maioria das mulheres, os sintomas do período menstrual são de intensidade leve a mediana. Estima-se que para aproximadamente 15% delas a menstruação apresenta sintomas graves, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, que afetam o desempenho profissional.

Autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSOL) ressalta que a nova norma vem para acolher essa parcela da população. O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, segundo a assessoria do parlamentar.

“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, disse o parlamentar.

Caberá ao governo do Distrito Federal definir a aplicação da lei nos órgãos por meio de regulamentação.

Brasil

Atualmente, não existe lei nacional a respeito do tema. Na Câmara dos Deputados, tramita proposta que prevê três dias consecutivos de licença às mulheres que comprovem enfrentar fortes dores com o fluxo menstrual, sem prejuízo salarial.

No Pará, projeto semelhante foi analisado, mas acabou vetado pelo governo estadual.

Outros países

A maioria dos países que garante algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação ficam na Ásia, entre eles, Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul.

Em fevereiro de 2023, a Espanha tornou-se a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.

Em abril, a França começou a avaliar a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

São Paulo (SP), 17/06/2023 - 15ª edição da Marcha da Maconha São Paulo na Avenida Paulista  - Tema “Antiproibicionismo por uma questão de classe – Reparação por necessidade”. Foto Paulo Pinto/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha
Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado.

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

Descriminalização X legalização

Brasília (DF), 19/12/2023 - O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante sessão de encerramento do Ano Judiciário. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha.

Autocontenção

ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”.

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.

Brasília (DF), 05/10/2023 - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, participa do seminário 35 anos da Constituição Federal, no STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Brasília, (DF) – 01/02/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, participa da cerimônia o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.
Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse.

Brasília (DF), 24/10/2023 - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, durante reunião com parlamentares para receber o relatório oficial da CPMI do 8 de Janeiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha.

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

Brasília, DF 15/09/2023 O ministro Cristiano Zanin fala no seminário Combate à Desinformação e Defesa da Democracia termina nesta sexta-feira (15), no STF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas.

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas.

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

23/06/2023 -  óleo de canabis, canabidiol, cbd, thc. Foto: lovingimages/ Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou.

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Exato Prime reúne alunos para debater e refletir sobre o significado da Data Magna

Com o objetivo de promover um momento de aprendizado e de muita reflexão, o Exato Prime reuniu os seus alunos para assistir a uma palestra sobre a Data Magna – Revolução Pernambucana de 1817. O evento ocorreu no anfiteatro do colégio e foi ministrado pelos professores de história e geografia, Rian e Arquimedes. Na ocasião, os alunos cantaram o Hino de Pernambuco e tiraram dúvidas sobre o assunto.

O dia 6 de março é um dia qualquer para outros estados do país, mas, para Pernambuco, essa data representa a força da história pernambucana. A Data Magna, como é chamada, faz alusão aos heróis da Revolução de 1817, sendo o primeiro movimento contra os abusos da família real, que comandava o Brasil Colônia. Naquela data, a então capitania decidiu romper os laços com Portugal, declarando-se república independente.

Embora tenha sido escolhida em 2007, a Data Magna só se tornou feriado em 2017, em meio às celebrações pelos 200 anos da Revolução Pernambucana. Desde então, a data é comemorada todos os anos em evento oficial, com o hasteamento solene da bandeira do estado no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo, e a colocação de uma coroa de flores no monumento dedicado aos revolucionários de 1817, na Praça da República, localizada no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife.

“Muitas vezes há feriados em relação a datas importantes, mas poucos se atentam ao porquê de ser feriado, do significado da data. E esses encontros são importantes para isso, para que os estudantes entendam, compreendam e façam uma reflexão da própria história em que estão inseridos”, afirmou o professor Rian.