Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.

Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.

Suspensão

O julgamento foi suspenso na sessão virtual encerrada em 27/6 deste ano para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, houve empate em relação ao conhecimento da ação, ou seja, se o processo preenchia os requisitos processuais para sua tramitação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes não verificaram obstáculo nesse ponto e votaram pela procedência do pedido.

Já o ministro Edson Fachin entendia que a AGMB não havia comprovado seu enquadramento como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrado a existência de controvérsia judicial relevante. Por isso, votou pela rejeição do trâmite da ação, seguido pela ministra Rosa Weber.

O ministro André Mendonça, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques também não conheciam da ação, mas, se vencidos nesse ponto, divergiam, em parte, do relator no mérito e julgavam parcialmente procedente o pedido.

Ao votar na sessão virtual encerrada na sexta-feira (25/8), o ministro Zanin seguiu o relator, formando a maioria pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.

Atividade típica

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, ressaltou.

Ele lembrou o julgamento do RE 846854 (Tema 544), quando o Tribunal reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, concluiu.

Jurisprudência

Ao seguir o relator, Zanin afirmou é ampla a jurisprudência do STF que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, e esse entendimento está em harmonia com a Lei 13.022/2014 (que estabelece o estatuto geral das guardas municipais) e da Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).

STF fixa prazo para redistribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.

Assimetria representativa

Em seu voto, Fux afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma “assimetria representativa”.

Ele explicou que a existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados. Fux lembrou, inclusive, que a Constituição Federal fixa o número de deputados federais como a base de cálculo para o número de deputados estaduais e distritais.

Mora legislativa

O ministro Luiz Fux observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.

TSE

Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013).

Milionários pagam menos Imposto de Renda que servidores públicos

Beneficiados por brechas que permitem camuflar rendas pessoais como rendimentos empresariais, os milionários no Brasil pagam menos Imposto de Renda do que servidores públicos e outras categorias profissionais de renda média e alta. A conclusão consta de estudo inédito publicado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Feito com base nos dados do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021), o levantamento constatou que os contribuintes que declararam, em 2021, ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 176 mil por mês ou R$ 2,1 milhões anuais) pagaram, em média, 5,43% de alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR). Formado por 89.168 pessoas, esse contingente responde por apenas 0,25% do total de 35.993.061 declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física no ano passado.

Essa alíquota efetiva é inferior à de muitas categorias de profissionais. Médicos pagaram, em média, 9,42% de Imposto de Renda no ano passado. Os super-ricos também pagam menos que outras categorias, como professor de ensino médio (8,94%), policiais militares (8,87%) e enfermeiro (8,77%).

Entre os servidores públicos, a alíquota média para carreiras da administração pública direta correspondeu a 9,54%, subindo para os ocupantes de outros órgãos, que ganham mais, como servidores do Ministério Público (11,83%), membro do Poder Executivo (12,15%), servidor do Poder Judiciário (12,53%), carreiras de gestão governamental e analista (13,66%), servidor do Poder Legislativo (13,76%), servidor do Banco Central (14,48%), carreiras de auditoria-fiscal e fiscalização (14,73%) e advogados do serviço público (15,66%).

Desigualdades

A alíquota efetiva representa percentual da renda total que de fato foi paga como Imposto de Renda. Segundo o Sindifisco, a menor alíquota efetiva decorre principalmente de indivíduos cuja parcela significativa de renda é composta por lucros e dividendos de empresas, rendimento isento no Brasil desde 1996. O órgão também atribui as disparidades à falta de correção da tabela do Imposto de Renda, que ficou congelada entre 2015 e este ano, e à inflação, que corrói menos as rendas dos mais ricos.

“A participação relativa dos rendimentos isentos e não tributáveis, como lucros e dividendos, no total da renda declarada aumentou de 32% para 36%. O que demonstra que a regressividade do sistema tributário está se aprofundando, pois os super-ricos estão utilizando esses recursos como nunca, contribuindo ainda menos para a arrecadação federal”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.

Embora a classe média também tenha parte dos ganhos atrelada a rendimentos isentos, essa parcela é inferior à dos milionários. Na tabela atual, o Imposto de Renda é tributado na fonte, com alíquotas progressivas de até 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,69 por mês. Mesmo com o aumento do limite de isenção da tabela do IR para R$ 2.380 por mês, sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as demais faixas não foram corrigidas.

Outro fator que contribui para o menor pagamento de Imposto de Renda em algumas categorias é a chamada pejotização, em que profissionais liberais abrem empresas no próprio nome e recebem como pessoas jurídicas. Algumas categorias pagam alíquotas efetivas próximas ou inferiores à de super-ricos, como odontólogos (5,89%), cantor e compositor (5,34%) e advogados (5,24%).

Em 2021, segundo a Receita Federal, os contribuintes brasileiros receberam R$ 555,68 bilhões em lucros e dividendos, alta de quase 45% em relação a 2020 (R$ 384,27 bilhões) e de 46,5% na comparação com 2019 (R$ 379,26 bilhões). Para o Sindifisco Nacional, esse movimento se deve às expectativas dos agentes econômicos de um possível restabelecimento da tributação sobre lucros e dividendos na segunda fase da reforma tributária. Segundo a entidade, parte do empresariado antecipou a distribuição dos lucros para evitar uma provável taxação.

Distorções

Em relação aos contribuintes que ganham até 15 salários mínimos mensais, a alíquota efetiva média subiu entre a declaração de 2021 e de 2022. Acima desse rendimento, houve queda, exceto para os contribuintes que ganham mais de 320 salários mínimos, cuja alíquota efetiva passou de 5,25% para 5,43%.

Quem ganhava entre cinco e sete salários mínimos, por exemplo, pagou 5,98% de alíquota efetiva em 2022, mais que os milionários. Dois anos antes, a taxa média estava em 4,91% para a faixa de cinco a sete salários mínimos. Na faixa entre sete e dez salários mínimos, a alíquota efetiva passou de 7,7% para 8,67%.

Segundo o Sindifisco, a maior alíquota para as faixas de baixa e de média renda deve-se à falta de correção da tabela. Isso porque os reajustes anuais, mesmo que não compensem a inflação, fazem o trabalhador subir de faixa e pagar menos Imposto de Renda, mesmo sem a melhora do poder de compra.

Mulheres são quase metade dos juízes do Trabalho

A Justiça do Trabalho alcançou percentual nacional de 49% de juízas contra 51% de juízes na composição dos tribunais, em 2022. De acordo com a pesquisa Justiça em Números, divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria dos tribunais trabalhistas superou a média nacional de 38% de mulheres e 62% de homens na magistratura.

Em alguns tribunais regionais trabalhistas (TRTs), sediados nos estados, a participação feminina se aproximou dos 60%. No TRT5 (Bahia), o percentual de juízas ficou em 60%, seguido pelo TRT2 (São Paulo), que registrou 58%, e o TRT6 (Pernambuco), 55%.

Na Justiça estadual, a participação feminina também superou a média nacional e ficou em 48% (Justiça do Rio de Janeiro); 47% (Justiça do Rio Grande do Sul) e 44% (Justiça da Bahia).

Na avaliação do CNJ, o Brasil ainda apresenta baixa representatividade feminina no Judiciário.

“Em um paralelo com a participação das mulheres em países europeus, verifica-se que o Brasil ainda demonstra baixa representatividade feminina, pois enquanto a média brasileira é de 38%, na Europa, as mulheres juízas já correspondem a mais da metade da magistratura, 58,5%”, concluiu o conselho.

Outros tribunais estão abaixo da média nacional. Nos tribunais superiores, o número de ministras é de 21%. Na avaliação do CNJ, há menor participação de mulheres nos altos cargos da magistratura.

“Em todos os segmentos da Justiça, há menor participação feminina nos mais elevados níveis de carreira e também na composição dos tribunais superiores”, afirma o conselho.

Na Justiça Militar, a participação feminina ficou em 21%. Na Justiça Federal, o percentual subiu para 31%, enquanto na Justiça Eleitoral, o índice foi de 34%.

O levantamento também mostrou que o país possui 81,4 milhões de processos em tramitação.

STF pede explicação sobre nome de coronel da ditadura em viaduto de SP

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para o governo de São Paulo e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) se manifestarem sobre a aprovação da lei que batizou um viaduto em Paraguaçu Paulista, interior do estado, com o nome de Erasmo Dias, ex-secretário de Segurança Pública no período da ditadura militar. Ele morreu em 2010.

A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo PT, PSOL e PDT para suspender a norma, sancionada em junho deste ano pelo vice-governador, Felipe Ramuth. Na ocasião, o governador Tarcísio de Freitas estava em Portugal, onde participou de um fórum jurídico.

No entendimento dos partidos, a lei viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da democracia.

Segundo os partidos, Erasmo Dias comandou “atos de barbárie” durante a ditatura, sendo o principal a invasão da PUC-SP, em 1977, para impedir a realização do Encontro Nacional dos Estudantes, que resultou na prisão de centenas de estudantes.

“Conforme se vê, o indivíduo a quem se dirige a honraria é responsável por uma miríade de violações a direitos fundamentais, um orgulhoso agente da ditadura, praticante confesso de tortura psicológica. É, inclusive, pela atuação vil que teve durante o período que o autor da lei objetada pretende homenageá-lo, numa subversão de valores inadmissível para qualquer Estado Democrático”, sustentam os partidos.

O governo de São Paulo afirma que o projeto de lei foi avaliado do ponto de vista técnico e jurídico.

Após receber as informações solicitadas, Cármen Lúcia vai decidir a questão. Não há data para o julgamento.

Presidente da CPMI do 8 de janeiro impõe restrições à imprensa

O presidente da CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro, deputado federal Arthur Maia (União-BA), editou ato nesta segunda-feira (28) que determina uma série de restrições o trabalho dos profissionais de imprensa.

Maia impôs um credenciamento específico para jornalistas acompanharem a CPMI. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados já têm um credenciamento para jornalistas trabalharem nas Casas Legislativas, mas o ato define um novo credenciamento para os jornalistas e fotógrafos.

O ato proíbe ainda que jornalistas credenciados interfiram nos trabalhos da CPMI; que façam a captura de imagens de conteúdo privado de integrantes da comissão sem autorização; e que divulguem informações privadas ou confidenciais da CPMI sem autorização.

O deputado Arthur Maia ainda determinou que qualquer violação das novas regras sujeita o profissional a sanções, além de responsabilização civil e penal.

“Embora o direito à liberdade de expressão e seu corolário–consubstanciado na liberdade de imprensa – consistam em pilares do Estado Democrático de Direito, não há direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio, de maneira que tal previsão deve ser sopesada com os direitos próprios da personalidade, como o direito à intimidade e proteção da vida privada”, argumenta o deputado no ato.

O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgaram nota em que classificam como censura à imprensa as restrições impostas pelo presidente da CPMI.

“Não cabe a uma autoridade do colegiado definir qual jornalista ou fotógrafo pode ou não cobrir uma sessão de uma comissão do Congresso Nacional, ou o que pode o não reportar à sociedade, por isso apelamos para que as decisões sejam revistas. Os profissionais de imprensa não podem ficar à mercê da discricionariedade do presidente da CPMI ou de qualquer outra autoridade de colegiado do Legislativo, sob pena de se fazer avançar o cerceamento ao trabalho dos jornalistas dentro do Congresso Nacional”, diz a nota.

Na semana passada, o repórter fotográfico da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) Lula Marques foi impedido de acessar as sessões da CPMI por decisão de Arthur Maia, após o profissional divulgar fotos de uma conversa de um senador integrante da comissão em um aplicativo de celular.

O presidente da EBC, Hélio Doyle, afirmou, em nota, que a decisão viola o livre exercício da profissão e a liberdade de imprensa, além de ser autoritária e injustificável. Ele pediu que a medida seja revista.

“Essa decisão, que viola o livre exercício da profissão e a liberdade de imprensa, é autoritária e injustificável. Por isso, peço ao presidente da CPMI, deputado Arthur Maia, que reconsidere o descredenciamento do profissional, para que não haja qualquer restrição ao exercício de sua atividade. Informo que, caso a decisão não seja revista, a empresa não irá designar outro profissional para a cobertura fotográfica da CPMI”.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também manifestou-se pela revogação da medida.

Reforma tributária beneficiará ao menos 82% dos municípios, prevê Ipea

O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados e que tramita agora no Senado vai beneficiar ao menos 82% dos 5.568 municípios brasileiros e 60% dos estados. A avaliação consta de estudo divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

O documento Impactos Redistributivos da Reforma Tributária: Estimativas Atualizadas foi elaborado pelos pesquisadores Sérgio Gobetti e Priscila Monteiro e faz uma comparação de como ficará a arrecadação de estados e municípios.

O estudo comparou as receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) obtidas em 2022 por todos os municípios e estados do país com as que teriam sido verificadas em caso de vigência do novo modelo tributário, que prevê um imposto sobre bens e serviços de base ampla e cobrado no destino, ou seja, no local de consumo.

O levantamento detalha que, apesar de a reforma beneficiar 60% dos estados individualmente, se for levado em consideração que alguns governos estaduais perderão participação no bolo tributário, porém cidades desse mesmo estado ganharão participação, compensando as perdas, o percentual de unidades federativas (UFs) beneficiadas será de 78%.

Mais pobres beneficiados

O Ipea constata que os entes ganhadores com a reforma são, em geral, estados menos desenvolvidos e municípios mais pobres. De todas as cidades que têm Produto Interno Bruto (PIB) per capita (valor de todas as riquezas produzidas dividido pelo número de habitantes) inferior à média brasileira, 98% serão beneficiadas. Do grupo das 108 cidades populosas e pobres (G100, criado pela Frente Nacional dos Prefeitos – FNP), 98% serão ganhadoras com a reforma.

Entre as grandes cidades, registram-se ganhos para 59% das capitais e 72% das que têm população superior a 80 mil habitantes.

“A redistribuição de receitas prevista na esfera municipal reduziria em 21% o grau de desigualdade entre os municípios, medido pelo Índice de Gini. A grande diferença hoje existente entre os municípios mais ricos e mais pobres deve cair em todas as UFs”, diz o levantamento, que aponta um exemplo em Goiás: a disparidade de receita tributária per capita entre Alto Horizonte (considerado o mais rico) e Santo Antônio do Descoberto (o mais pobre), que atualmente é de 127 vezes, pode ser reduzida para quatro vezes.

Estimativas com regra de transição

O Ipea fez simulações também com a regra de transição. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, como foi protocolada a reforma tributária, a transição prevê que, em cinco anos, 90% da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser criado) ainda estarão sendo distribuídos pela regra antiga; e 10%, segundo as novas regras. Esses percentuais vão cair e aumentar, respectivamente, 2 pontos percentuais ao ano (a.a.), de modo que, apenas no quinquagésimo ano, toda receita será integralmente entregue ao destino.

Além disso, o modelo prevê um fundo (seguro-receita) constituído com 3% da receita livre de IBS (ou seja, a receita não retida para distribuição segundo as regras atuais), que será repartido entre os estados e municípios que apresentarem maior perda relativa de receita, cuja receita per capita não exceda a três vezes a média nacional.

Estimativa de crescimento

Pelos cálculos do Ipea, com o período de transição, nenhum estado e poucos municípios correm o risco de ter queda de arrecadação em algum momento do processo. “Mesmo quando consideramos um cenário mais pessimista para o crescimento econômico nas próximas décadas, de taxa média em 1,5% a.a. (ante uma média de 2,1% a.a. desde 1995), apenas 32 cidades chegariam ao final da transição com receita menor que hoje, em termos reais”, descreve a pesquisa.

“Em cenários mais otimistas, com economia crescendo em média 2,5% a.a. depois da reforma tributária (um pouco acima da média), nenhum município terá perdas até o trigésimo ano, e apenas cinco terão perdas até o quinquagésimo ano”, completa.

Os pesquisadores apontam que, pelas próximas duas décadas, a combinação entre impactos positivos da reforma sobre a economia e regra de transição deve restringir o universo de perdedores a uma centena de cidades, e a ampla maioria delas não deve ter queda de arrecadação, mas apenas crescimento inferior ao que teriam na ausência das mudanças tributárias que, para os autores do estudo, são “essenciais para o país”.

Perfil de perdedores

O relatório indica que as cidades que correm o risco de ter queda de arrecadação são, em geral, sedes de refinaria de petróleo ou hidrelétricas (como São Francisco do Conde/BA, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, Paulínia/SP e Alto Horizonte/GO), que hoje concentram um volume desproporcional de receitas de ICMS. Para os autores, “essas cidades terão um tempo razoável de adaptação à nova realidade, sem riscos de queda abrupta de receita”.

O pesquisador do Ipea Sérgio Gobetti e a economista Priscila Monteiro concluem que “a redução gradual de desigualdade, principalmente pela ampliação das receitas dos municípios mais pobres, em todos os cantos do Brasil, deve ter impacto ainda imensurável sobre o bem-estar de suas populações, com possíveis desdobramentos sobre o ambiente econômico a serem detectados nas próximas décadas”.

Tramitação

Após ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC 45/19 tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A Agência Brasil preparou uma reportagem sobre o texto que está sendo analisado pelo Congresso.

Lula assina medida provisória para taxar fundos de super-ricos

Brasília, (DF) - 28/08/2023 - O presidente Lula durante solenidade de Assinatura de Sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) no 15/2023, que estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo. Foto Valter Campanato/EBC.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (em que há um único cotista). Segundo estimativas do governo federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super-ricos. Por ser uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade. O anúncio do envio da MP foi feito durante um evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário mínimo e amplia faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Durante o evento em que o presidente assinou a MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos e investimentos no exterior. Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos, mas uma perspectiva de estabelecer justiça social e um sistema tributário mais equilibrado. Além disso, Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.

“Estamos olhando para os países da OCDE [Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social”, declarou.

O texto da MP dos super-ricos, como batizado pelo próprio governo, determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão da área econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Offshore e trusts

Além da MP dos fundos exclusivos, o governo federal anunciou um envio de um projeto de lei para tributar rendimentos no exterior, mantidos por meios dos chamados trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e de offshore (empresas de investimento no exterior). Essas taxações chegaram a ser incluídas no texto da MP 1.172/2023, do reajuste do salário mínimo, mas foram retiradas após a votação destaque na semana passada, em meio a resistências de parlamentares. O governo argumentou que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda, que elevou o piso da contribuição.

Para superar o impasse, o governo chegou a um acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para o projeto de lei, agora anunciado. Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção, de acordo com as previsões apresentadas.

A íntegra da MP e do projeto de lei devem ser publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segundo o Palácio do Planalto.

Distúrbios do sono e a relação direta com a saúde humana

O sono é essencial à vida humana, uma vez que indispensável para o descanso dos sistemas respiratório e cardiovascular, quando a pressão arterial e a frequência cardíaca caem. É também fundamental para o sistema nervoso central, pois é durante esse período que ocorre a drenagem das toxinas que se acomodam no cérebro, ao longo do dia; a fixação de memória e a harmonização do corpo, bem como os hormônios são secretados. Por isso, quando se perde uma noite de sono, se acorda com sensação de cansaço, a memória piora, se fica mau humorado, com baixa concentração e sonolência, como explica Pedro Miranda, Integrante da Comissão de Odontologia do Sono do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE).

O expert em odontologia do sono fala da importância do sono para a saúde geral da pessoa, uma vez que a privação do tempo adequado de sono está relacionado a fatores multiplicadores de doenças como Mal de Alzheimer, Demência, Infarto, AVC (Acidente Vascular Cerebral), interferindo ainda no metabolismo geral e tendo portanto relação com a diabetes e outras comorbidades. O ideal é que um bebê durma 18 horas por dia; uma criança entre 10 e 14 horas; um adolescente entre 8 e 10 horas e um adulto ao menos 6 horas por dia. “Apesar disso, não existe um tempo padrão para o repouso, uma vez que cada um tem necessidades diferentes; há quem precise dormir menos de 6 horas, por exemplo, mas, estudos epidemiológicos indicam que dormir menos do que isso, geralmente, está associado a problemas de saúde”.

Pedro Miranda explica que o sono tem quatro etapas diferentes: duas primeiras muito rápidas (no início da noite) e que envolvem algum tipo de sonho, seguidas do sono de ondas lentas, quando se sonha muito pouco ou nada, e do sono REM  (Rapid Eye Movement – Movimento Rápido dos Olhos), quando se sonha muito. Ele acrescenta que distúrbios do sono podem acarretar inúmeros prejuízos, com consequências negativas a curto, médio e longo prazo. “Inicialmente, a pessoa vai ficar irritada, ansiosa, com dificuldades cognitivas (de aprender coisas novas ou lembrar do que aprendeu recentemente) e de processamento emocional; em médio e longo prazos, pode levar a problemas cardiovasculares (hipertensão, arritmia cardíaca, acidente vascular cerebral e infarto agudo do miocárdio); diabetes; obesidade (quando se dorme mal, a tendência é consumir em maior quantidade comidas ricas em açúcar e calorias); problemas gastrointestinais; prejuízos à memória; maior possibilidade de depressão; além do Mal de Alzheimer”.
 
Um exemplo de distúrbio do sono é a insônia, que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é determinada quando a pessoa passa ao menos três noites sem dormir (ou desperta precocemente), durante a semana, por um período mínimo de três meses. Essa pode, inclusive, ser sinal de depressão ou ansiedade. Dados da OMS dão conta que o Brasil tem a população com a maior prevalência de transtornos de ansiedade do mundo (9,3% dos brasileiros). O odontólogo diz que para melhorar a situação é preciso mudanças de rotina para a obtenção de uma melhor qualidade de vida, como a realização de exercícios físicos regulares, alimentação adequada e dormir a quantidade de horas necessárias.
 
Outro distúrbio recorrente (um a cada três adultos apresenta esta condição) é a apneia do sono, que causa parada momentânea da respiração, por conta da obstrução das vias respiratórias devido ao relaxamento dos músculos da faringe, como relata o especialista. “A pessoa acometida, em geral, apresenta roncos e não tem um sono reparador, tem dificuldade de concentração e/ ou impotência. Entre os sintomas da condição estão o ronco durante o sono; acordar várias vezes à noite; paradas da respiração ou sufocamento durante o sono; sonolência e cansaço durante o dia; acordar muitas vezes para ir ao banheiro; dor de cabeça, sobretudo pela manhã; menor rendimento nos estudos ou trabalho; diminuição da concentração e da memória; irritabilidade e redução da libido”.
 
O diagnóstico da apneia do sono pode ser feito por um clínico geral ou por médicos otorrinolaringologista ou pneumatologista. Para tratar a doença é indicada a alteração de hábitos, a exemplo da redução de peso, evitar fumar, uso de aparelhos como CPAP (que empurra o ar para as vias respiratórias, o que facilita a respiração) e, em alguns casos, da placa de avanço mandibular (que puxa o queixo para a frente, tendo um ganho de espaço na parte de trás), sendo essa última de responsabilidade do profissional com curso em odontologia do sono, que atua no diagnóstico e tratamento de condições da saúde bucal (a exemplo do bruxismo, apneia obstrutiva do sono e ronco) que afetam o sono. 

Pedro Miranda é formado, há 27 anos, em Odontologia. É especialista em DTM (Disfunção Temporomandibular) e Dor Orofacial; Ortodontia (aparelho fixo, aparelho estético – porcelana e alinhadores – Invisalign); Professor de Ortodontia, DTM e Dor Orofacial, com experiência em Odontologia do Sono (Ronco e Apneia), além de Bruxismo. Faz parte da Comissão de Odontologia do Sono do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO – PE), junto com as profissionais Sandra Jordão, Ana Regina da Matta, Eleonora Burgos, Renata Grinfeld e Vânia Cristina.

Procissão e missa encerram a programação da Festa de Nossa Senhora dos Remédios, padroeira de Fernando de Noronha

A programação da Festa de Nossa Senhora dos Remédios, que teve início no dia 20 de agosto, em Fernando de Noronha, encerra nesta terça (29), com procissão e cerimônia religiosa. O novo arcebispo de Olinda e Recife, dom Paulo Jackson, já confirmou presença.

Já hoje, segunda (28), será realizado um bingo beneficente, às 18h, na Praça São Miguel, em prol da recuperação da Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios. Em seguida haverá uma missa campal.

A procissão, na terça, sairá da Praça Flamboyant, às 19h, em direção à paróquia, localizada no sítio histórico da Vila dos Remédios. Lá será realizada a missa em homenagem à santa, padroeira do arquipélago.

“A celebração a Nossa Senhora dos Remédios é um momento muito simbólico, por ser a patrona de toda a ilha, desde a descoberta de Noronha. É uma cultura religiosa local que nasceu com a ilha e que passa de geração para geração. E, neste momento especial, iremos receber, pela primeira vez, o novo arcebispo de Olinda e Recife, que irá passar três dias no arquipélago conhecendo a nossa paróquia de perto”, ressalta o pároco de Noronha, padre Weslley de Souza.