Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL
O estágio obrigatório é condição para a obtenção da habilitação profissional de corretor de imóveis. É o período em que os estudantes do curso de TTI ou superior de gestão de negócios imobiliários observam e ensaiam as atividades praticadas pelos corretores, sempre acompanhados de seu responsável técnico.
Em âmbito especial, é regulamentado pela resolução 1.127/09 e pode ser iniciado assim que o estudante entra no curso, tendo a duração máxima de dois anos. A condição de estagiário se encerra com a conclusão do curso. Durante esse período, o estagiário poderá auxiliar no atendimento ao público e praticar os atos exclusivos dos corretores de imóveis, sempre sob supervisão. Em linhas gerais, ele está subordinado ao que determina a lei federal 11.788/08.
É o momento em que o estudante deve procurar entender o funcionamento da profissão, suas normas de observação obrigatória, as leis que regulamentam a atividade e o mercado, suas obrigações sociais e com a entidade que o representa e os seus direitos.
O crescimento do mercado fez com que aumentasse a oferta de trabalho nos escritórios de corretores de imóveis e imobiliárias, oportunizando, assim, a abertura de novos cursos no Brasil. Hoje, em Pernambuco, há reconhecidamente cinco entidades oferecendo o curso de formação para corretores de imóveis: o Sindimóveis, que desde o ano de 1992 oferece o TTI, mais o Interface Cursos, o Cetrep e o Senac, além do superior de gestão em negócios imobiliários promovido pela FCAP/UPE. São cerca de 2 mil estudantes se preparando para buscar oportunidades no mercado imobiliário.
Alguns conflitos, porém, têm surgido da forma desvirtuada com que estão utilizando os estagiários. Esses aprendizes têm ocupado o espaço de profissionais já experimentados, devido à facilidade de acesso aos cursos e ao estágio e à falta de uma fiscalização eficiente que consiga coibir todas as situações de uso indevido desse tipo de mão de obra e de facilitação ao exercício ilegal da atividade, causando grande insatisfação em muitos inscritos.
As fiscalizações, não só dos Crecis, mas também do Ministério do Trabalho, não têm dado a devida importância a esse assunto, deixando correr solta essa situação, como também não têm orientado os já inscritos como pessoas físicas ou jurídicas das obrigações sociais e tributárias que incidem sobre a atividade. Inclusive, já tratamos deste assunto em um artigo anterior.
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog