Por MARCELO RODRIGUES
O governo, a partir do Decreto 7.404/2010, regulamentou a Lei 12.305/2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores realizem o recolhimento de embalagens usadas. Foi introduzida a responsabilidade compartilhada na legislação brasileira, envolvendo a sociedade, empresas, prefeituras, governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. A previsão para o fim dos lixões a céu aberto é para o ano de 2014, quando cada município do país deverá apresentar um plano para manejo de todo lixo, dando ênfase às parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem, podendo ocorrer corte no repasse das verbas no caso de não cumprimento das exigências previstas na lei.
As inovações tecnológicas, além de contribuírem para a otimização das tarefas e rapidez no fluxo de informações, têm colaborado para o consumo inconsciente da sociedade e, consequentemente, para a alta descartabilidade de resíduos eletrônicos no ambiente. Uma das possíveis soluções para o problema do lixo tecnológico – resíduos oriundos do descarte de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos – é a logística reversa, que busca reinserir os produtos na cadeia econômica visando diminuir o descarte e incentivar um consumo consciente.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, guardamos, no Brasil, 500 milhões de aparelhos sem uso em nossas casas. É o país emergente que tem a maior produção per capita de lixo eletrônico por ano – 0,5 kg de e-lixo por pessoa, mais do que China (0,23 kg por pessoa) e Índia (0,1 kg). Isso faz com que o Brasil descarte, anualmente: 97 mil toneladas de computadores; 115 mil toneladas de geladeiras; 140 mil toneladas de TVs; 2,2 mil toneladas de celulares; e um bilhão de pilhas.
É fundamental garantir a destinação correta de lixo eletrônico, impedindo que eles acabem em lixões, sucateiros ou empresas não licenciadas.
Os aparelhos eletroeletrônicos possuem metais pesados em suas composições e o descarte inadequado pode contaminar a água, o solo e o ar, causando diversos impactos ao ambiente e à saúde humana. Com a reciclagem desses materiais, não contaminamos o ambiente local e diminuímos a necessidade de extração de recursos naturais.
O consumidor tem um papel extremamente relevante, porque na reciclagem e na sustentabilidade é ele quem toma a decisão de fazer o descarte, de separar o lixo. Naturalmente que a legislação existe, a regulação existe, mas se o consumidor não fizer o seu papel, a cadeia toda não irá funcionar.
A maioria das empresas ainda não adotou a logística reversa da PNRS, que define que quem produz esse material deve depois recolhê-lo e dar a ele o destino adequado. Sem monitoramento, fiscalização e campanhas educativas, dificilmente seremos eficientes na aplicação da lei.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.