Foram três meses (quatro, em alguns estados) sem futebol no Brasil, mas a bola tem voltado a rolar mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Com a propagação da doença ainda fora de controle, esse retorno tem sido com portões fechados aos torcedores, sem perspectiva de que isso mudará tão cedo. Em São Paulo, por exemplo, o governo do estado já disse que a liberação de público nos estádios está condicionada a um tratamento “cientificamente comprovado” e à produção de uma vacina contra o vírus.
O cenário afeta diretamente, por exemplo, àqueles que possuem títulos de sócio-torcedor e, por consequência, aos clubes. Segundo o estudo mais recente da Feng Brasil, especializada no segmento, os times da Série A do Campeonato Brasileiro, em 2018, arrecadaram cerca de R$ 390 milhões com os programas. Com a pandemia, dirigentes de várias equipes já admitiram perda significativa de associados.
Apesar de planos dessa natureza não contemplarem somente a ida aos jogos, a possibilidade de adquirir entradas com antecedência e a preços menores que o público comum é um atrativo à parte (o que não tem sido possível no momento). Paralelo a isso, especialistas ouvidos pela Agência Brasil em junho recomendaram austeridade às famílias em meio à crise econômica causada pela pandemia no país.
“O programa de sócio-torcedor é, antes de tudo, de fidelização entre clube e torcedor, que é um consumidor e o Código de Defesa do Consumidor [CDC] está ao lado do torcedor. Em troca dos benefícios, é cobrado [pelo clube] um valor por mês. Lógico, essa pandemia, que ninguém esperava, afetou as relações jurídicas. Os sócios-torcedores podem conversar com os clubes e negociar, pedindo descontos, sempre através de uma livre negociação. Nada imposto”, analisa o advogado Sérgio Tannuri, especialista em direito do consumidor à Agência Brasil.
Outro segmento atingido pela suspensão de conteúdos esportivos foi o pay-per-view, modelo de TV paga que consiste no consumidor assinar pacotes para assistir às partidas do time do coração. Jogos referentes aos campeonatos estaduais, incluídos nesses pacotes, foram adiados por mais de 100 dias, sendo remarcados à medida que as federações foram liberadas, pelas autoridades sanitárias, a retomar o futebol.
No CDC, o artigo 20 aborda a responsabilidade do fornecedor em casos de “vícios de qualidade”, que tornem os serviços oferecidos “impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor”, e em cenários “decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.
“Caso o consumidor não queira aguardar pela retomada dos eventos, é direito dele pedir o cancelamento do serviço e a devolução dos valores pagos”, descreveu o site da Fundação Procon, de São Paulo, em nota veiculada em março, no início da pandemia. Tannuri vai na mesma linha. “As fornecedoras de serviço de TV por assinatura deveriam automaticamente ter suspendido a cobrança do pacote. Como não fizeram isso, em hipótese nenhuma o consumidor pode ser prejudicado”, afirma.
“A saída é uma só: entrar em contato com a empresa e solicitar um desconto nas futuras mensalidades, caso a pessoa tenha sido cobrada pelo pay-per-view. O consumidor também pode querer a devolução da quantia paga a mais, relativa aos jogos não exibidos, ou negociar livremente com a empresa um acordo no qual, por exemplo, tenha-se acesso a novos canais de filme ou jornalismo como bônus”, completa o advogado, destacando a importância de se distinguir o preço do pacote esportivo daquele que o consumidor paga à fornecedora de TV à cabo normalmente. No caso do Premiere, serviço oferecido pelo Grupo Globo, o valor dos planos varia de R$ 80,00 a R$ 115,00 mensais.
Um detalhe é que, assim como o sócio-torcedor, o pay-per-view também mexe com o orçamento dos clubes, já que a maioria dos clubes da Série A tem contrato com a emissora e recebem parte do que a Globo arrecada com o modelo. As exceções, até o momento, são Coritiba, Athetico Paranaense e Red Bull Bragantino.