O prefeito do município de Panelas se comprometeu perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de saúde, educação e demais áreas, para atender às necessidades de excepcional interesse público e regularizar as contratações atuais. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado no dia 31 de maio e publicado em 2 de junho, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
A proposta do Termo surgiu dentro do Procedimento Administrativo nº 001/2022, que tem como objeto o acompanhamento da Recomendação nº 001/2022, que versa sobre o encerramento do vínculo dos contratados temporariamente pela Prefeitura de Panelas, após verificação da ausência de realização de processo seletivo para contratação temporária no Poder Executivo municipal no ano de 2022. Em Panelas, há a Lei Municipal nº 1.054/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o artigo 37, IX, da Constituição Federal.
O prefeito Ruben de Lima Barbosa se comprometeu até 31 de dezembro deste ano a não realizar mais qualquer contratação temporária pela Prefeitura, e, em paralelo, a até o último dia de cada mês (iniciando-se em junho até 31 de dezembro de 2022), realizará as resilições unilaterais dos contratados temporariamente em 2022, segundo o cronograma estabelecido no TAC. A cópia dos distratos ou de outro ato normativo ou negocial que tenha estabelecido o fim dos vínculos citados devem ser encaminhados à Promotoria de Justiça de Panelas.
As contratações temporárias a serem realizadas para o ano de 2023 deverão firmar contrato até 31 de dezembro de 2022, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Os processos seletivos para professores, profissionais da saúde e outras áreas deverão obedecer os respectivos cronogramas contidos no TAC e terão vigência de um ano, prorrogável por mais um ano, perdurando no máximo até o dia 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o TAC, no prazo de validade do concurso público de Edital nº 001/2017, havendo cargo efetivo vago e candidato aprovado e não nomeado, a Prefeitura não poderá efetuar contratação temporária para àquela função a ser exercida pelo cargo efetivo.
Fica acordado também que nos casos de calamidade pública, emergência ambiental e de emergência em saúde pública, poderão ocorrer contratações temporárias sem a realização de processo seletivo, sendo que, antes da convocação de pessoas dessas pessoas, deve haver a nomeação de todos os candidatos classificados no processo seletivo para aquela função. Havendo contratos temporários não selecionados no processo seletivo, serão encaminhados à Promotoria de Justiça de Panelas, através do e-mail, no prazo de 10 dias corridos: cópia do ato administrativo que decretou calamidade pública, emergência ambiental e de emergência em saúde pública, cópia de ato administrativo com a fundamentação para tal contratação e cópia do instrumento contratual celebrado.