A comissão mista composta por deputados e senadores que analisa a Medida Provisória nº 671/2015, a MP do Futebol, aprovou, na manhã desta quinta-feira (25), o relatório final da proposta que visa modernizar e moralizar o esporte mais popular do país. Alguns parlamentares propuseram alterações ao texto original da MP, com a finalidade de beneficiar os grandes clubes, a pedido da CBF. Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o tema vai gerar novos embates nos plenários da Câmara e do Senado.
O texto, que cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), tem prazo até 17 de julho para aprovação nas duas Casas. O relatório do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) flexibilizou algumas das exigências e estendeu o prazo do financiamento facilitado, além de prever uma “escala de transição” de pagamento das parcelas.
O Profut trata do refinanciamento da dívida dos clubes brasileiros, introduzindo medidas de responsabilidade fiscal – o chamado Fair Play Financeiro, democratização dos clubes, Federações Estaduais e CBF e dispõe sobre outros aspectos, como a consagração em lei da Seleção Brasileira como Patrimônio Cultural do Brasil.
Tem, ainda, o objetivo “de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol”, assim entendidas a entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional.
Para participar das competições, as entidades desportivas deverão atender uma série de condições, incluindo a regularidade de pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais com atletas e demais funcionários; fixação do mandato de dirigentes eleitos em até quatro anos, permitida somente uma única recondução; comprovação da existência e autonomia do seu conselho fiscal; e proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes a mandatos seguintes.
Além disso, os clubes terão que reduzir progressivamente seus eventuais déficits até dezembro de 2020, quando deverá ser zerado; apresentar regularmente demonstrações contábeis; prever afastamento e inelegibilidade temporária de dirigentes que praticarem ato de gestão irregular ou temerária; limitar máximo com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superior a 70% da receita bruta anual; e manter investimento mínimo nas categorias de base e no futebol feminino.