Após deixar o velório do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, em Porto Alegre, na tarde deste sábado (21), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, considere assumir, de imediato, o processo de homologação das delações premiadas de executivos da Odebrecht.
Para o presidente da OAB, é preciso atender ao desejo da sociedade brasileira de que a Lava Jato seja conduzida com celeridade no STF, “até mesmo em nome da memória do ministro Teori e do trabalho que estava fazendo”.
“Se poderia pensar numa ideia de que a própria ministra Cármen Lúcia cumprisse essa etapa que falta no processo, de homologação ou não das delações premiadas”, afirmou Lamachia.
O ministro Teori Zavascki estava prestes a homologar 77 delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht. São depoimentos concedidos após um acordo da empresa com o Ministério Público Federal (MPF) que garante vantagens aos delatores, como o abrandamento de pena em troca de detalhes sobre o mega-esquema de corrupção na Petrobras.
Por trazer citações a dezenas de políticos com foro privilegiado, os depoimentos foram entregues a Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, em dezembro, para que ele pudesse homologá-los, isto é, decidir se poderiam ser considerados válidos como prova. O gabinete do ministro trabalhava no recesso do Judiciário para que as homologações pudessem ocorrer rapidamente, possivelmente no início de fevereiro.
“A própria ministra Cármen Lúcia e os membros da Corte Surprema podem refletir sobre a continuidade, agora, momentânea e imediata, dessas coletas e dos depoimentos testemunhais daqueles delatores, ou seja , dos colaboradores”, defendeu Lamachia.
Ontem (sexta, 20), o presidente da OAB já havia divulgado uma nota em que defendia a redistribuição “imediata” dos processos da Lava Jato para outro relator no STF, afirmando que aguardar para que o sucessor de Teori assuma a operação serviria “apenas para agravar o ambiente político-institucional do país”.
O regimento interno do STF permite que a presidente Cármen Lúcia ordene, em casos excepcionais, a redistribuição de qualquer tipo de processo, passados 30 dias de ausência do ministro-relator original.