O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (08), a Lei Anticorrupção Estadual, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado(SCGE), poderá combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos.
O ato foi realizado no Palácio do Campo das Princesas, com a presença de secretários, do conselheiro do Tribunal de Contas Marco Loreto, da procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureana, e do deputado Rodrigo Novaes. A construção do texto foi realizada em conjunto com a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
“Muito mais do que aplicar punições, a Lei Anticorrupção fornece diretrizes e cria uma estrutura, tornando os processos administrativos cada vez mais objetivos e transparentes. O Governo vem trabalhando para melhoria constante da qualidade dos seus serviços, prezando sempre pelas boas práticas e preservação do patrimônio público”, destacou Paulo Câmara. A partir de agora, a SCGE terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando sempre que necessário as devidas penalidades.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a Lei Estadual Anticorrupção fortalece ainda ações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado – órgão central de controle interno, que tem entre as suas competências a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público e o fomento ao controle social. A execução do trabalho com base na Lei Anticorrupção vai contar com o apoio dos demais órgãos do Poder Executivo, sobretudo das comissões de licitação. Um canal estadual de denúncias anticorrupção foi estabelecido, por meio da Ouvidoria Geral do Estado, para receber informações que serão repassadas à SCGE.
A Lei Anticorrupção, elaborada pelas equipes da SCGE e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), traz 73 artigos e estabelece os processos administrativos para apuração dos atos ilícitos e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios, entre elas a aplicação de multas e a publicação extraordinária de decisão condenatória. Outro destaque são os acordos de leniência que poderão ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da SCGE e PGE, podendo ter a participação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O Projeto de Lei prevê ainda a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR), com recursos provenientes do orçamento do Estado, convênios com a iniciativa privada, aplicação de multas, dentre outros. A gestão do Fundo será feita pela SCGE, sendo os recursos aplicados na melhoria da estrutura e aquisição de equipamento da SCGE e da PGE, na capacitação e sensibilização de gestores públicos e no fomento de ações educativas voltadas à temática anticorrupção.