O governador Paulo Câmara sancionou, na tarde desta quarta-feira (05.01), a lei que atualiza as regras para exploração direta, ou mediante concessão, do gás canalizado no Estado. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, o projeto de lei se adapta ao novo marco legal da União, de abril de 2021, e expande a comercialização do insumo a outros fornecedores, além da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás).
Segundo o governador, a mudança vai garantir o desenvolvimento econômico do Estado. “Isso significa uma abertura maior, principalmente para a Indústria, que poderá adquirir esse gás de outros fornecedores, não obrigatoriamente por meio da Copergás. Eles poderão comprar diretamente caso consigam por um preço melhor. Então, é mais uma oportunidade e significa mais um grande incentivo às empresas”, disse. “A lei do gás é uma das mais modernas do Brasil. Poucos estados possuem uma lei estadual após a aprovação da lei federal, que ocorreu no ano passado”, completou o presidente da Copergás, André Campos.
De acordo com a lei, usuários com uso anual médio igual ou superior a 50 mil metros cúbicos de gás por dia (m³/dia) estão autorizados a buscar o insumo em outros fornecedores já a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. A partir de 1° de janeiro de 2024, a lei se aplicará aos usuários com uso anual médio igual ou superior a 30 mil m³/dia. E, a partir de 1° de janeiro de 2025, essa medida valerá para os consumidores com uso anual médio igual ou superior a 10 mil m³/dia.
Além dos presidentes da Alepe e da Copergás, também estiveram presentes na sanção da lei o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), Rafael Coelho; o presidente do Centro das Indústrias do Estado (Ciepe), Massimo Coderin; o vice-presidente do Ciepe, Paulo Drummond; os diretores técnicos da Copergás, Fabrício Bomtempo e Fábio Morgado; e o advogado da Companhia, Eduardo Alcoforado.