A pandemia da Covid-19 trouxe para os municípios brasileiros uma significativa queda na arrecadação. As gestões municipais viram seus gastos serem ampliados para lidar com a crise na saúde que afetou também os aspectos econômicos e sociais de todo Brasil. Neste contexto, uma boa notícia vem auxiliar os prefeitos: a medida provisória nº 938/2020 foi convertida na Lei nº 14.o41, de 18 de agosto de 2020, estendendo o apoio financeiro para complemento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até novembro. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu no dia 19 de agosto.
“Originalmente, a referida MP Nº 938/2020 autorizou a União complementar o valor do FPM de março a junho de 2020, tendo como base a diferença negativa entre os valores repassados mensalmente em 2020, com relação a 2019. O valor autorizado para os quatros meses foi de R$ 16 bilhões e o limite mensal é de R$ 4 bilhões, todavia, as diferenças foram inferiores ao limite e sobraram recursos”, explica o diretor administrativo do Centro de Estudos, Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal, George Galvão. Por este motivo, o Congresso Nacional autorizou estender, até novembro, os complementos do FPM com limite de R$ 2,05 bilhões mensais.
A lei de conversão da MP garante mais segurança orçamentária para municípios e estados, que também serão contemplados com a medida. O texto não foi aprovado na íntegra. A Presidência da República vetou o 4º parágrafo do 2º artigo da Lei que determinava que, se houvesse sobra de recursos, o valor deveria ser creditado junto a parcela de novembro/2020. Porém, estima-se que esse complemento, referente a diferença entre valores mensais de julho a novembro, do FPM de 2020 em relação a 2019, seja menos expressivo, devido à retomada gradual das atividades econômicas e à arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados que vêm subindo.