Em 2016, essa legislação foi alterada e excluiu a obrigatoriedade da empresa em atuar como operadora única nestas áreas, mas manteve o direito de preferência para adquirir, no mínimo, 30% de participação nos consórcios e a possibilidade fazer as suas operações. Agora, o decreto regulamentou a forma como ocorrerá essa participação da Petrobras conforme a lei.
A companhia terá 30 dias para manifestar seu interesse em participar dos blocos a serem ofertados. O prazo será contado a partir da data de publicação da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinará os parâmetros técnicos e econômicos dos blocos a serem contratados dentro do regime de partilha de produção. “Esta manifestação deverá conter a relação dos blocos de interesse da companhia e o percentual de participação pretendido. Depois disso, o CNPE proporá quais blocos deverão ser operados pela Petrobras, indicando sua participação mínima no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%”, informou a Petrobras por meio de nota divulgada nesta noite.
De acordo com o decreto, se a empresa não exercer esse direito de preferência, os blocos serão ofertados em licitação. A companhia, poderá, no entanto, participar em condições de igualdade com os demais licitantes.