A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (26), em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Operação Sem Limites V, a 78ª fase da Operação Lava Jato. As ações visam aprofundar as investigações acerca de práticas criminosas cometidas na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, especificamente na Gerência Executiva de Marketing e Comercialização.
“O investigado, ex-funcionário da empresa, já foi alvo de medidas judiciais na 57ª fase da Operação Lava Jato e, por ocasião do avanço das investigações, é novamente objeto de mandados de busca e apreensão”, diz a PF.
De acordo com as investigações, após o cumprimento das medidas no fim de 2018 e o oferecimento de acusações criminais, executivos ligados a empresa estrangeira investigada celebraram acordos de colaboração premiada com o MPF. Eles narraram que o então funcionário da Petrobras “teria recebido cerca de US$ 2,2 milhões, entre 2009 e 2015, para favorecer a trading company em negociações de compra de combustíveis marítimos”, fornecidos pela estatal.
A PF diz ainda que, as vantagens indevidas seriam recebidas em espécie no Brasil e, na sequência, repartidas pelo investigado com outros então funcionários da estatal integrantes do esquema criminoso. Existem ainda indícios de que outras empresas estrangeiras também teriam pago vantagens indevidas ao ex-agente público relacionadas a operações de compra e venda de combustíveis marítimos com a estatal brasileira.
Policiais Federais cumprem dois mandados de busca e apreensão em Angra dos Reis e Araruama, no Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo a PF, as medidas cumpridas hoje têm, dentre outros objetivos, fazer cessar a atividade delitiva e aprofundar o rastreamento dos recursos de origem criminosa. A Polícia Federal segue nas investigações para identificar e responsabilizar os suspeitos de atentarem contra a estatal que foi vítima de articulações criminosas. “Os investigados responderão pela prática, dentre outros, dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e de lavagem de dinheiro”.