Nota Oficial:
A Polícia Federal deflagrou na data de hoje (28/05/2020) a Segunda Fase da “Operação Apneia”, em conjunto com o Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, que decorre de investigação de irregularidades em contratos celebrados através de dispensas de licitação pela Prefeitura de Recife, através da Secretaria de Saúde, para aquisição de 500 respiradores pulmonares em caráter emergencial, para combate à Pandemia de Covid-19 no município.
Foram realizadas diligências nos estados de São Paulo e Pernambuco. Em Recife/PE, dois Mandados de Busca e Apreensão foram cumpridos nos bairros do Recife e Espinheiro.
Segundo as investigações, empresas com débitos com a União superiores a R$ 9 milhões se utilizaram de uma microempresa “fantasma”, constituída em nome da ex-companheira do proprietário de fato, para contratar com a PCR, uma vez que firmas com débitos com fiscais ou previdenciários não podem firmar contratos com entes da administração pública. Diligências policiais revelaram que a firma contratada não existe de fato em seu endereço de cadastro, além de não ter funcionários ou bens em seu nome.
O total contratado com a Prefeitura de Recife ultrapassava o patamar de R$ 11 milhões, ao passo que a empresa fictícia tinha um suposto capital social de apenas R$ 50 mil, e não poderia faturar mais que R$ 360 mil por ano.
A empresa chegou a fornecer 35 respiradores à PCR, contudo o contrato foi desfeito no dia 22 de maio de 2020, um dia após notícias sobre as irregularidades serem divulgadas na imprensa.
Outro fato que chama a atenção é que os respiradores sequer foram utilizados pela Secretaria de Saúde da edilidade, apesar de estarem há semanas na sua posse, mesmo com a notória demanda pela utilização desse equipamento, e diante de uma verdadeira corrida por bens dessa natureza. Documento expedido por órgão da pasta, e utilizado como justificativa para o distrato, informa que a fornecedora “não comprovou a homologação da Anvisa”. Ao mesmo tempo, em conta de rede social do proprietário da fabricante dos respiradores, observou-se que os aparelhos, ao menos até o início do mês de maio do presente ano (quando já haviam sido entregues unidades à PCR), teriam sido testados somente em animais.
Durante a deflagração da primeira fase da operação, realizada em sigilo na última segunda-feira (25/05/2020), a PF constatou que, dos 35 respiradores recebidos pelo preposto da empresa fornecedora, apenas 25 se encontravam em depósito, tendo os demais sido comercializados. Há indícios de que um dos aparelhos tenha sido adquirido por prefeitura do interior do estado pelo triplo do valor que constava no contrato com a Prefeitura de Recife. A Justiça Federal determinou que os respiradores encontrados pela PF não sejam comercializados ou transportados para outras localidades até a realização das auditorias pertinentes.
As buscas realizadas em Recife nesta data tinham como alvos um dos investigados, cujo nome não será divulgado, e um órgão público local. Não houve prisões.
Os envolvidos podem responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93), uso de documento falso (Art. 304 do CPB), além de sonegação fiscal (Art. 1º da lei nº 8.137/93) e previdenciária (Art. 337-A do CPB) e ainda associação criminosa (Art. 288 do CPB), sem prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados no decorrer da investigação.