Em visita à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, defendeu a realização de uma ação nacional para que seja possível recuperar o Jus Honorum, ou melhor, a capacidade eleitoral passiva dos membros de todos os ministérios públicos. A tese defende que procuradores e promotores de Justiça tenham restabelecido o direito de serem votados para cargos eletivos.
“A história do direito eleitoral revela um dado assustador, entidades ou segmentos sociais que não podiam participar do parlamento brasileiro (Câmara dos Deputados e Senado) foram, progressivamente, sendo desvalorizadas. A cidadania plena pressupõe o direito de votar e ser votado. Um membro do Ministério Público, sendo defensor da cidadania, não pode ser cidadão semi-pleno. Nesse sentido, é impreterivelmente salutar recuperemos a nossa capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). Voltar ao parlamento, fomentar a construção de leis melhores e mais justas”, afirmou Dirceu Barros.
Barros defende a representação parlamentar, como uma das mais importantes para que seja fomentada uma verdadeira representatividade dos promotores dentro do Congresso Nacional. “A experiência ao longo dos anos tem demonstrado que a falta de representação dessas instituições no Parlamento tem contribuído para fragilizá-las ante a atuação de alguns que decididamente não querem ver triunfar o bem e a justiça”, disse.
A vedação fere o exercício de direito político fundamental, consistente no direito de ser votado, violando-se, por exemplo, o disposto nos artigos 1º, § único, e 15 da Constituição Federal. “Não é justo nem racional que um membro do Ministério Público venha a contribuir com a elaboração de Leis e com a profícua atividade desenvolvida dentro do Poder Legislativo, por exemplo. Impedir a participação é somar para os membros do MP fiquem privados de contribuir para o processo democrático brasileiro, inclusive agindo no âmbito do Executivo e do Legislativo”, reforçou Barros.
CONSTITUCIONAL – Ainda na Conamp, o PGJ procurou, ainda, defender os preceitos democráticos dentro do MP brasileiro. Para ele, a democratização não pode ficar restrita às iniciativas isoladas de alguns Ministérios Públicos, tal como o projeto “Democracia Plena”, recém promulgado no MPPE. “A criação do CNMP como norma constitucional, impõe uma conformatação vertical! Assim o modelo dos conselhos superiores e os cargos de corregedores, ouvidores devem ser disponibilizados para todos membros do Ministério Público, a constituição federal não faz nenhuma distinção para os cargos do CNMP, por exemplo”, afirmou ele.
Desta forma, as restrições de possibilidade de acesso aos cargos de procurador-geral, corregedor-geral e correlatos nos MPs estaduais compõe uma distorção legal. “Leis estaduais ou federais, não podem estabelecer `guetos divisórios` dentro da nossa instituição. Somos defensores do regime democrático, deveríamos ser os primeiros a repudiar qualquer espécie de privilégios. O futuro de nossa instituição passa pela necessidade de extinguir modelos da idade média que insistem perdurar na nossa organização institucional”, completou Francisco Dirceu Barros.