Em mais uma medida de combate à disseminação do Coronavírus (Covid-19), o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando garantir o integral cumprimento dos Decretos nº 48.809/20 e nº 48.822/20, bem como as demais normas sanitárias correlatas que vierem a ser editadas posteriormente.
Ou seja, que recomendem às autoridades municipais e estaduais, no âmbito de Pernambuco, a suspensão de eventos de qualquer natureza com público superior a 50 pessoas; das atividades dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais geridos pelo Governo de Pernambuco; das atividades de todas as academias de ginástica e similares bem como cinemas.
Também é necessário o isolamento social domiciliar dos passageiros e da tripulação de voos oriundos de países em que houve registro de casos do Covid-19, que desembarquem no Aeroporto Internacional dos Guararapes, por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença, sob pena de apuração do delito previsto no art. 268 do Código Penal, em caso de descumprimento da medida sanitária preventiva de isolamento social.
O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Caop Saúde) está subsidiando os membros do MPPE, por meio dos emails funcionais, com material de apoio necessário para a implementação das medidas recomendadas. Uma vez adotadas tais medidas, sejam informados o Caop Saúde, o Caop Consumidor, o Caop Cidadania e o Caop Criminal de todas as ações e resultados, para fins de monitoramento pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
A Recomendação PGJ n°05/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (18).
Proibição de eventos com mais de 50 pessoas – Para assegurar o cumprimento das medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública mundial em razão da declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 48.809/2020, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou à Prefeitura de Frei Miguelinho e à administração da Paróquia do município de Bodocó, que adotem as medidas necessárias para suspender eventos com público superior a 50 pessoas.
Os termos do Decreto nº 48.809/2020, expedido em 14 de março de 2020, regulamenta, no âmbito do Estado de Pernambuco, medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dessa forma, caberá à Prefeitura de Frei Miguelinho, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa, suspender eventos relacionados à Festa de São José, que ocorre na próxima quinta-feira (19), e outros eventos que podem ter público superior a quinhentas pessoas. Já em Bodocó, a administração da Paróquia da Cidade deverá, da mesma forma, suspender os festejos de padroeiro da cidade ou adequar o evento para uma circulação e concentração de pessoas conforme a nova legislação.
As recomendações foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (17) e da quarta-feira (18).
Atenciosamente,