Planos de saúde: novas regras para inadimplência e cancelamento já estão em vigor

Em dezembro de 2023, a ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou a Resolução Normativa 593/2023, que estabelece novas regras para a notificação de inadimplência e cancelamento de planos de saúde. Inicialmente prevista para entrar em vigor em abril de 2024, a resolução teve sua vigência prorrogada duas vezes, passando para dezembro do mesmo ano e, posteriormente, para fevereiro de 2025, data em que suas determinações finalmente entraram em vigor.

As novas regras trazem mudanças significativas para os consumidores. Agora, as operadoras têm até 50 dias para notificar o beneficiário sobre a inadimplência. Caso essa notificação ocorra no quinquagésimo dia, o consumidor terá um prazo adicional de 10 dias para regularizar a situação. Além disso, ele poderá questionar o valor cobrado, e a operadora deverá fornecer uma resposta e um novo prazo de 10 dias para a quitação do débito.

O cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora só poderá ocorrer caso haja atraso de duas mensalidades, consecutivas ou não. Uma importante mudança é que os dias de atraso de parcelas já pagas não serão mais computados para a contagem do tempo de inadimplência. “Antes, as operadoras somavam todos os dias de atraso ao longo do ano e, ao atingir 60 dias, rescindiam o contrato. Com a nova norma, essa prática foi proibida, garantindo mais segurança ao consumidor”, explica o advogado Robson Menezes.

Outra inovação está na forma de notificação. Agora, além do envio pelos correios com aviso de recebimento, a comunicação poderá ocorrer por aplicativos, portais das operadoras, e-mails (com comprovante de entrega e leitura), mensagens SMS e WhatsApp, desde que essas ferramentas acusem o recebimento da mensagem pelo consumidor. Nos contratos firmados antes de fevereiro de 2025, a inclusão desses meios de notificação pode ser feita por meio de um aditivo contratual, mas mesmo sem essa alteração, a notificação será considerada válida se houver resposta do consumidor.

A legislação também protege as operadoras ao permitir que a notificação seja considerada válida caso a empresa comprove que tentou todos os meios de comunicação e não obteve resposta do beneficiário. “Isso significa que o consumidor não pode simplesmente ignorar as notificações, pois, se a operadora demonstrar que tentou contato de forma adequada, o cancelamento do contrato será permitido”, alerta Menezes.

Outros pontos importantes da resolução são a proibição de cancelamento de contratos de pacientes internados e a previsão legal de multas e juros por atraso no pagamento. Agora, a multa será de 2% sobre o valor da parcela em atraso, e os juros serão de 1% ao mês, com correção monetária. Além disso, caso uma operadora rescinda contratos sem obedecer os novos critérios, poderá ser penalizada com multa de R$80 mil por contrato cancelado indevidamente.

Essas alterações representam avanços na regulação dos planos de saúde, trazendo mais clareza e segurança tanto para os consumidores quanto para as operadoras. “O importante é que os beneficiários fiquem atentos aos seus direitos e acompanhem de perto qualquer comunicação das operadoras para evitar problemas futuros”, finaliza Menezes.

 

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.