O Plenário da Câmara dos Deputados pode retomar nesta terça-feira (12) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera o sistema para eleição de deputados e vereadores e cria um fundo público para o financiamento das eleições.
Até o início da votação, os deputados vão tentar fechar um acordo para analisar pelo menos o texto básico da proposta, com eventuais destaques para depois. Há sessões subsequentes marcadas a partir das 13h55 de terça-feira.
Dependendo da negociação, essa PEC pode continuar em votação na quarta-feira (13).
Também está na pauta outra proposta da reforma política: a PEC 282/16, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), que altera as regras sobre coligações partidárias nas eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV.
Há acordo para que a votação da PEC 282, cujo texto-base já foi aprovado em primeiro turno, só ocorra após a conclusão da análise sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas (PEC 77).
A decisão sobre o sistema eleitoral terá prioridade porque influencia diretamente as regras sobre coligações: por exemplo, se for aprovado o chamado “distritão”, que é a eleição pelo sistema majoritário de deputados e vereadores em 2018 e 2020, o sistema de coligações não afeta a distribuição das cadeiras. Por outro lado, se as mudanças forem rejeitadas e ficar mantido o sistema proporcional atual, as regras para as coligações são determinantes para o resultado.
MP do Refis
Caso não haja acordo, ou após vencidas as PECs, os deputados podem analisar a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% quanto a multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
O governo estendeu o prazo original da MP para adesão ao programa por meio de outra medida provisória (798/17), que passa de 31 de agosto para 29 de setembro, e tem negociado um texto alternativo com menos benefícios aos devedores.