A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), informa que o Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu novos prazos para que idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A portaria publicada pelo órgão na quarta-feira (19) diz respeito ao cadastramento obrigatório no sistema para que, quem já recebe o benefício e foi notificado não sofra com a suspensão.
O novo documento do ministério prorroga o fim do prazo, que seria no dia 31 de dezembro, e estabelece um cronograma dividido em quatro blocos, que é baseado na data de aniversário de cada pessoa. Quem nasceu no primeiro trimestre do ano, entre janeiro e março, tem até 31 de março de 2019 para se inscrever. Caso contrário, fica previsto o bloqueio do pagamento realizado no mês de abril.
O prazo para quem nasceu entre abril e junho vai até 30 de junho. O bloqueio está previsto para o mês seguinte, para quem não se cadastrar. Quem nasceu entre julho e setembro deve se inscrever até 30 de setembro, passível de cancelamento em outubro. O último bloco, dos que nasceram entre outubro e dezembro, tem até 31 de dezembro para realizar o cadastro e podem perder o benefício em janeiro de 2020.
O beneficiário que não realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido e tiver o pagamento bloqueado, ainda pode ser reativado e garantir o pagamento dos meses retroativos. Para isso, a pessoa precisa se regularizar no sistema e em seguida informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está cadastrado. A notificação ao órgão pode ser feita de forma presencial ou por telefone.
Inscrições
A inscrição no Cadastro Único pode ser feita pelo próprio beneficiário ou por qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos e more com uma pessoa idosa ou com deficiência. No ato da inscrição, é necessário apresentar RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência de todas as pessoas que residem na casa. No caso de crianças, é preciso portar o registro de nascimento. Esse cadastro deve, ainda, ser atualizado a cada dois anos.
As inscrições devem ser realizadas em um dos Centros de Referência de Asistência Social (Cras) do município onde o beneficiário reside. Em Caruaru, as inscrições podem ser feitas também no Posto de Atendimento do Cadastro Único do município, que funciona no mesmo prédio do atendimento do Bolsa Família, na Rua Armando da Fonte, Bairro Maurício de Nassau (por trás do campo do Central). O atendimento é de segunda à sexta, das 07h às 17h, ou em um dos dez Cras localizados nas zonas urbana e rural.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada consiste no pagamento de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de se manter, mesmo que esses não tenham contribuído com a previdência social.
Para receber o benefício, a renda per capita da família deve ser menor do que R$ 238,50 – um quarto do salário mínimo. O que diferencia o BPC da aposentadoria comum é que os aposentados contribuíram para a previdência social e recebem o 13º salário. Os aposentados também não precisam se inscrever no Cadastro Único.