Todos os anos, a eficiência contábil dos 184 municípios do Estado é avaliada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através do Índice de Convergência e Consistência (ICCpe). No relatório mais recente, referente ao exercício de 2019, com base nas informações e demonstrativos contábeis presentes nas prestações de contas de 2018 apresentadas pelas prefeituras ao TCE, apenas 19 cidades alcançaram o nível de 90 a 99 pontos.
Para alcançar bons resultados na avaliação do Tribunal, muitas unidades gestoras contam com o suporte de empresas de gestão orçamentária, patrimonial, financeira e administrativa, a exemplo do Centro de Estudos, Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal (Cespam). “Dos 184 municípios, o Cespam atende 38. Dos 19 primeiros do nível de 90 a 99 pontos, 17 são assistidos pela nossa empresa. Os demais estiveram com colocações acima da média. O resultado demonstra o alto nível de eficiência contábil das prefeituras atendidas pelo Cespam em um diagnóstico tão importante que contribui, efetivamente, para que tenhamos mais transparência na gestão pública”, ressalta o diretor do Cespam, Bernardo de Lima Barbosa.
O diagnóstico leva em consideração critérios como fluxo de caixa, demonstrações das variações patrimoniais, consistência dos saldos de balanços, estrutura e forma de apresentação dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial. No ICCpe 2019, foram incluídos 26 novos itens de verificação: 13 referentes à convergência e 13 relativos à consistência, na perspectiva de assegurar maior qualidade e confiabilidade dos dados. Para cada prestação de contas, um índice, que varia entre 0 e 194 pontos, é calculado. Os municípios são incluídos em cinco níveis de convergência e consistência contábil, sendo eles: desejado, aceitável, moderado, insuficiente e crítico, de acordo com o valor obtido.
Criado em 2016, o ICCpe tem como objetivo verificar o nível de atendimento e cumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, das regras e padrões de contabilidade pública exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ferramenta permite ao Tribunal aferir o nível de informações contábeis publicadas pelos entes jurisdicionados, quanto ao nível de padronização e consistência contábil, que permita garantir fidelidade aos fenômenos orçamentários, financeiros e patrimoniais das transações escrituradas e das notas explicativas que interpretam os resultados para o público.