O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, como o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada por unanimidade no Senado no início de outubro permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.
A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.
A poupança social digital foi criada neste ano, em razão da pandemia da Covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial. A medida serviria para beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.
A abertura da conta poupança social digital também poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque.
A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.
Fonte: Brasil 61