O plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 761/2016, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE) de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A MP determina também que a previsão de extinção do programa passará de 2017 para dezembro de 2018. O PSE é destinado às empresas em situação de dificuldade econômico-financeira e permite a redução de salários e de jornada de trabalho dos funcionários.
A medida permite que as empresas, por meio do PSE, reduzam em até 30% os salários e a jornada. Além disso, é possível a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários. Aprovada na forma do projeto de Lei de Conversão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a MP prevê que, se essas pessoas forem contratadas durante a vigência da adesão da empresa ao programa, seu salário e jornada devem seguir a redução prevista no acordo coletivo dos trabalhadores.
Preservação de empregos
Ao reduzir os custos da mão de obra, o PSE diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que a manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.
A despesa com o PSE é estimada em R$ 327,3 milhões, em 2017, e R$ 343,4 milhões, em 2018. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).
Adesão
A Medida Provisória altera, também, o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano. As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Há exceções, como os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.
A MP 761 mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual. Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.