O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou no Diário de Justiça eletrônico (Dje), desta terça-feira (26/10), o Ato Conjunto nº44, de 25 de outubro, que determina a apresentação do comprovante da vacinação contra a Covid-19 ou a declaração médica que justifique não ter realizado a imunização para magistradas e magistrados, servidoras e servidores e prestadores de serviços terceirizados até o dia 3 de novembro. A declaração deve ser encaminhada à Secretaria Judiciária, à Secretaria de Gestão de Pessoas ou à Unidade interna com competência análoga.
Servem como comprovação o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS e o cartão de vacinação impresso emitido por autoridade de saúde. As pessoas que possuem contraindicação para o recebimento da vacina devem apresentar o relatório médico que justifica o óbice à imunização. Essas exigências são válidas para maiores de 12 anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, conforme cada localidade
No caso dos servidores, estagiários ou voluntários, caberá à chefia imediata exigir a apresentação da documentação dos mesmos. Para os prestadores de serviços terceirizados, as empresas contratadas deverão apresentar declaração assinada por seus respectivos representantes legais, conforme modelo constante do Anexo Único da Resolução TJPE nº 460, de 27 de setembro de 2021, registrando que todos os seus prestadores de serviços estão vacinados contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo respectivo Município onde residem, ressalvados os casos em que aguardam as próximas doses.
A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá a partir do dia 3 de dezembro de 2021 encaminhar à Corregedoria Geral da Justiça, listagem dos servidores: que não apresentaram a comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a declaração médica que justifique não ter realizado a imunização e que estejam há mais de 30 dias sem registrar frequência; que não apresentaram a comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a declaração médica que justifique não ter realizado a imunização e que estejam registrando frequência; e que apresentaram a comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a declaração médica que justifique não ter realizado a imunização e que estejam há mais de 30 dias sem registrar frequência.
Usuários – Para facilitar e agilizar o ingresso de usuários aos prédios do Tribunal de Justiça de Pernambuco, poderá ser dispensada a realização do cadastro contido no inciso II, do art.3º do Ato Conjunto nº 43, de 13 de outubro de 2021, devendo nesta hipótese, ser apresentada a comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a declaração médica que justifique não ter realizado a imunização, todas as vezes que necessitar o ingresso aos prédios.
Aos usuários não imunizados permanece à disposição toda a gama de serviços jurisdicionais prestados via plataformas eletrônicas, assegurados, assim, o atendimento ao público e aos operadores do direito e a realização e participação em atos processuais a distância.