A menos de dois meses para as eleições municipais, que ocorrerão no próximo dia 2 de outubro, candidatos e partidos políticos precisam ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. O calendário das Eleições 2016, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contém datas que devem ser respeitadas. Nesta segunda-feira (8), por exemplo, vencem alguns prazos relativos à composição das mesas receptoras de votos.
Com base no artigo 63 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), os partidos políticos podem fazer suas manifestações sobre as mesas receptoras e a equipe de apoio dos locais de votação até hoje. Qualquer reclamação sobre a designação das mesas para o primeiro e eventual segundo turnos de votação também se encerra nesta segunda, conforme o artigo 135 do Código Eleitoral.
A mesa receptora é formada pelo conjunto de mesários que trabalharão em cada seção eleitoral. Ela é composta pelo presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes, que prestam todo apoio logístico nos locais de votação.
Os eleitores convocados para trabalhar como mesários também têm até hoje para recusarem a nomeação, observando o prazo de cinco dias contados da publicação desta nomeação pelo juiz eleitoral de cada localidade, conforme consta no artigo 120 do Código Eleitoral. Os motivos apresentados para a recusa serão analisados pelo juiz eleitoral, que decidirá se dispensa o mesário convocado. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Funções
São os membros da mesa que organizam os trabalhos das seções eleitorais do início da votação, às 8h, até o encerramento, às 17h. Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e libera a urna para o voto. No caso da votação biométrica, também são responsáveis por colher as impressões digitais no momento da identificação.
Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa receptora é a autoridade máxima e deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.