Os partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tiveram até 19h desta terça-feira (14) para enviar, via internet, a relação de seus filiados relativa ao primeiro semestre deste ano. Essas listas deveriam conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
A relação dos nomes de todos os filiados deve ser enviada na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano pelos órgãos de direção municipal, regional ou nacional dos partidos políticos. A determinação consta da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
As informações enviadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral são feitas por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb), aplicativo que permite a interação on-line com o banco de dados. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. No caso da lista não ser enviada, vale a anterior.
Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer a um cargo eletivo nas eleições municipais de 2016, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade. Só pode filiar-se a uma legenda o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.