Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem começar, desde a última sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.
De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Liberação
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha e da abertura de conta bancária específica.
Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
Até a realização das eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site do TSE.