Prefeitura de Caruaru abre Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de professores

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Administração (SAD), abriu Processo Seletivo para Seleção Pública Simplificada, que visa a contratação temporária de professores para Escola Regular e Escola em Tempo Integral (ETI). As inscrições iniciam nesta segunda-feira (21) e seguem até a sexta-feira (25). Após a inscrição ser finalizada, o candidato receberá no e-mail cadastrado a cópia do seu formulário de inscrição, que valerá, para todos os fins, como comprovação da sua inscrição.

As vagas ofertadas são para Professor I, com graduação completa em Pedagogia para atuação do 1º ao 5º ano, e Professor II, graduação completa em LETRAS (Português, Língua Estrangeira – Inglês) para atuação do 6º ao 9º ano e FASE III e FASE IV – Anos Finais. As atuações variam entre História, Matemática, Geografia, Ciências, Educação Física e Artes.

O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 30 de agosto de 2023, através do endereço eletrônico: http://selecoes.caruaru.pe.gov.br/ e Diário Oficial do Município. Já o resultado final, será no dia 06 de setembro de 2023, após análises de recursos, também através do endereço eletrônico e Diário Oficial do Município, podendo fixar em até seis meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública.

Dentre as vagas, 5% serão reservadas para pessoas com deficiência e 8% para pessoas negras. A convocação será realizada através de Portaria e divulgada no Diário Oficial do Município. O candidato deverá enviar, de forma digital, a documentação comprobatória, através do link: https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=caruaru.

Critérios

Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal; Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; Não possuir condenação, nos termos previsto pela Lei Federal no 11.340/06 – Lei Maria da Penha, de acordo com a Lei Municipal no 7.002, de 09 de maio de 2023; Estar apto(a) físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função; Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos.