A campanha “Não é Não!”, que ganhou a internet e os bloquinhos de carnaval em todo o país no ano passado, está de volta em Caruaru, e este ano será o primeiro em que a importunação sexual será considerada crime, de acordo com a Lei nº 13.718/18, que prevê “toques indesejados” e “beijos roubados”. As equipes da Secretaria de Políticas para Mulheres de Caruaru estão percorrendo as principais prévias do município, distribuindo leques e adesivos informativos – com a divulgação dos números de telefones úteis para denúncias de violências físicas, psicológicas, verbais, sexuais e patrimoniais – sinalizando a importância do respeito às mulheres.
A primeira ação aconteceu na entrada do Baile Municipal de Caruaru, no último sábado (16) com orientações e distribuição do material informativo. Neste sábado (23), a ação será levada para os blocos do centro, onde as equipes estarão posicionadas, a partir das 13h, em diversos pontos: em frente ao Citi Hotel, na Rua dos Expedicionários; nas imediações do Banco Santander; na Avenida Rio Branco (próximo à loja Kollinas); na Rua João Condé (próximo à Farmácia Arcoverde) e na Estação Ferroviária.
Carnaval sem importunação
O Carnaval deste ano é o primeiro em que a importunação sexual será considerada crime, ou seja, praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, de acordo com a Lei n. 13.718/18, tais como “toques indesejados” e “beijos roubados”. Sendo prevista a pena de um a cinco anos de prisão para quem cometer essas práticas criminosas, uma vez que é um crime comum, podendo ser praticado contra qualquer pessoa, do mesmo gênero ou não. Antes de ser classificada como crime, fato que só ocorreu em setembro de 2018, a importunação sexual era prevista como contravenção penal, isto é, uma infração considerada menos rigorosamente, em que a punição era de multa.
A mudança dessa lei é essencial, tendo em vista, infelizmente, os frequentes casos de assédio, importunação e estupros que acontecem todos os dias, e em especial no Carnaval, tornando-se crime também a divulgação de cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, nos sistemas de divulgação em massa, com a pena de um a cinco anos de prisão, agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima. É importante ressaltar que responde pelo crime tanto quem produz o material divulgado, como quem compartilha esse conteúdo.
Dessa maneira, a Campanha Não é Não! é necessária, pois é um meio significativo de conscientizar a população sobre tais crimes, bem como de combatê-los, propagando informações e também divulgando os meios de enfrentamento, como o número 180 – Central de Atendimento a Mulher, e a denúncia que pode ser feita em qualquer delegacia. Reforçando a garantia de proteção a vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.