A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (DESTRA) informa que, em virtude do Decreto Municipal nº 040, publicado em 23 de abril de 2020, fica determinado que as empresas do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Caruaru, só poderão embarcar e transportar os usuários que estiverem usando máscaras, como medida de segurança para evitar a proliferação do novo coronavírus.
O controle do acesso dos passageiros deve ser realizado pelo motorista e/ou cobrador da linha de ônibus.
TRÂNSITO – Em decorrência das medidas de isolamento social como forma de prevenção e combate da Covid-19, o trânsito de Caruaru está com um fluxo de circulação moderado. Contudo, a Autarquia de Trânsito está liberando o estacionamento rotativo da Zona Azul para o uso livre das vagas. Os condutores têm desrespeitado de forma contundente a legislação de trânsito, sobretudo o estacionamento irregular em locais proibidos, em pontos de ônibus e a menos de 5m da esquina, dificultando a fluidez do demais usuários da via e até obstruindo, em alguns casos, a circulação viária, principalmente do sistema de transporte coletivo.
Dessa forma, a Destra informa que, nesse período de isolamento social, a sinalização e demais regras de trânsito deverão ser observadas, sob pena do condutor infrator sofrer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.