Prefeitura de Garanhuns emite decretos relacionados ao início das atividades administrativas

A Prefeitura de Garanhuns, por meio do Gabinete do Prefeito Sivaldo Albino, e da Procuradoria do Município, emitiu, nesta terça-feira (05), os três primeiros decretos do Governo Municipal em 2021. Os expedientes dispõem sobre a manutenção do estado de calamidade pública, em virtude da pandemia de Covid-19; além de abordar outras providências relacionadas ao início do mandato. Todos os decretos foram publicados na íntegra, no Diário Oficial dos Municípios da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) de hoje.

A publicação do Decreto n° 001/2021 trata sobre a manutenção, até o dia 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública, em todo o município, decorrente da emergência internacional da Covid-19. Assim, os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia.

Diante da necessidade de reorganizar o serviço público municipal, e levando em consideração a execução orçamentária e financeira, e o quadro de pessoal do Poder Executivo, foi editado o Decreto n° 002/2021. Entre as medidas adotadas, está a reordenação do quadro de servidores, despesas e revisão de licenças.

Também foi instituída a Comissão Temporária de Revisão dos Contratos, com o objetivo de revisar e renegociar os preços dos contratos administrativos do Governo Municipal. A comissão será formada pelos titulares da Controladoria Geral do Município, que a coordenará; além da Secretaria de Administração, Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Finanças. “Este trabalho vai embasar o início das atividades da nossa gestão, para que possamos atuar de forma austera e transparente ao longo dos próximos anos, em benefício da população garanhuense”, destacou o prefeito Sivaldo Albino.

Entre as competências da comissão temporária estão a identificação e mapeamento dos contratos administrativos vigentes; revisão dos contratos e avaliação da conveniência de continuidade; renegociação de preços com as empresas contratadas, observando-se os princípios da legalidade, da impessoalidade e da economicidade; e elaboração de relatório conclusivo dos trabalhos realizados, indicando os contratos renegociados e as necessidades de contratação.

Foto: Thomas Ravelly — Secom/PMG

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