A Procuradoria Geral do Município encaminhou ao corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma reclamação disciplinar contra o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros. De acordo com a Prefeitura, o procurador: “Extrapola os limites de sua competência e legitimidade com atitudes impróprias, que extrapolam a ética funcional e ferem a imparcialidade, a isonomia, além de outros procedimentos, além dos limites da lei processual.”
A questão, neste caso, é que o processo de intervenção tramita em segredo de justiça.
Segundo a Procuradoria, o governo ainda não teve acesso a qualquer peça processual referente à ação de intervenção do Estado no município, uma vez que a ação tramita em segredo de justiça .
“No entanto, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, vem divulgando o andamento do processo e seu conteúdo a jornalistas, o que, por sua vez, se torna em matérias, amplamente divulgadas em blogs e jornais de Pernambuco, na busca de desarticular as ações do município e criar uma situação de confronto entre a gestão e os munícipes”, diz o procurador-geral de Goiana, Gilmar José Menezes Serra Júnior.
Ele afirma que o município só veio a conhecer o número do processo em vista da última divulgação em blog da petição do procurador, que foi publicada na integralidade. “Só diante desse fato, tivemos acesso “velado” ao processo, no sitio do Tribunal de Justiça, embora sem conhecimento dos documentos acostados, vez que a ação tramita em meio físico” conta.
Gilmar Menezes destaca que o motivo da reclamação não é o conteúdo da ação, mas a publicidade que o procurador-geral de Justiça vem dando ao caso. “Como poderia o procurador ter dado divulgação a um processo físico que tramita sob segredo de justiça sem sequer, até a presente data, ter sido triangularizada a relação processual”, argumenta o procurador de Goiana.
Ele ressalta que não se trata de uma simples informações, pois estas possuem o poder de jogar a população contra a atual gestão municipal sem que lhe fosse permitida, a paridade de armas, à defesa do município. “Agravando a situação, tais veiculações foram dadas no auge da pandemia do coronavírus no Brasil, início de abril, causando inquietude sem precedentes aos munícipes e a toda população local e circunvizinha”, completa.
O procurador-geral argumenta ainda que o pedido de intervenção em Goiana é inconstitucional, pois está fundamentado no Artigo 91, inciso V, inciso que foi declarado inconstitucional pelo Supremos Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2917, proposta pela Procuradoria Geral da República, em sessão realizada entre os dias 20 e 26 de março.
Ainda de cordo com Gilmar Serra, o procurador-geral do Ministério Público, alega que existem 11 medidas cautelares contra o município de Goiana para sustar ilegalidades em processos licitatórios, quando na verdade existem quatro medidas cautelares. “O procurador-geral de Justiça divulga petição com falsas alegações tendentes a afetar o estado democrático de direito e fomentando na sociedade, de maneira geral, repulsa ao Governo de Goiana, ferindo a ética do Ministério Público, por tornar público peças processuais que tramitam em segredo de justiça”, finaliza.