A Polícia Federal realizou nesta quarta-feira (28/07/2021) a segunda fase da Operação Bal Masqué, com o cumprimento de 02 (dois) mandados de busca e apreensão, expedidos pela 36ª Vara Federal da Justiça Federal na Seção Judiciária de Recife/PE.
Nessa fase, as equipes policiais buscam apreender as máscaras e aventais adquiridos para realização de exame pericial visando colher provas da materialidade do crime previsto no art. 273, § 1º do Código Penal, em razão da falta de autorização da ANVISA em relação às máscaras e aventais entregues pela empresa investigada à Secretaria de Saúde de Recife/PE.
É sabido que a Anvisa publicou a Resolução – RDC Nº 379, de 30 de abril de 2020 e dispôs de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Tal norma proibia, porém, a confecção de máscaras cirúrgicas com tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros têxteis que não sejam do tipo “Não tecido de uso odonto-médico- hospitalar” para uso pelos profissionais em serviços de saúde.
No caso concreto, as investigações apontam que os tecidos utilizados para confecção artesanal de máscaras e aventais foram TNT comum, não hospitalar, impróprio para servir como EPI aos profissionais vinculados a Secretaria de Saúde do Recife/PE.
O nome da operação Bal Masqué faz referência aos bailes de máscaras que remontam à Idade Média, mais especificamente nas cidades italianas de Veneza e Florença.
Link da primeira fase da Operação Bal Masqué:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2020/07-noticias-de-julho-de-2020/pf-apura-a-aplicacao-de-recursos-publicos-usados-no-combate-a-pandemia-da-covid-19-em-pernambuco