Diante da verificação da baixa cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, bem como contra a Covid-19, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco expediu a Recomendação PGJ nº 16/2021, orientando promotores e promotoras de Justiça de todo o Estado, sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional, para que intervenham junto aos prefeitos e secretários da Saúde municipais, objetivando a realização de ações de conscientização da importância da vacinação contra a Covid-19 e as doenças imunopreveníveis de âmbito estadual/nacional, a serem realizadas no município.
Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, aponta que, embora dados epidemiológicos comprovem a diminuição do número de casos e de mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, em razão do avanço da vacinação, inclusive com a expressiva queda da ocupação dos leitos de UTI nas redes pública e privada, dados da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES) ainda demonstram baixa adesão, seja para a dose de reforço, seja para a primeira dose dos imunizantes disponibilizados pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).
Além disso, o documento ainda cita que a necessidade do isolamento social ocasionada pela pandemia tem provocado nas pessoas o receio de comparecerem aos serviços de saúde, o que, segundo dados oficiais, causou uma redução drástica na cobertura vacinal de doenças como sarampo, hepatite B, poliomielite, caxumba, rubéola e difteria. Essa situação preocupa as autoridades sanitárias do país, visto que a reabertura das atividades e o retorno às aulas presenciais, aliados à baixa cobertura vacinal, podem levar ao ressurgimento de doenças até então eliminadas ou controladas.
Dessa forma, os promotores naturais devem intervir junto aos gestores municipais para que reforcem a importância da vacinação contra a Covid-19 e as doenças imunopreveníveis, convocando a população para a vacinação nas unidades de saúde local, mobilizando o público e conscientizando sobre a importância da imunização, e o risco de disseminação de doenças até então erradicadas ou controladas, em virtude da redução dos índices de imunização no país.
Devem ainda ser adotadas as medidas para implantação e funcionamento de sistema de registro das doses aplicadas, além de um reforço das equipes e ampliação dos horários de atendimento nos postos e salas de vacinação, no período das campanhas de vacinação de âmbito estadual e nacional, a serem realizadas no município.
Creches, berçários, centros de educação e escolas do município, principalmente as de ensino infantil, também devem ser notificados para que verifiquem se os alunos matriculados estão com a caderneta de vacinação regular. Qualquer irregularidade deverá ser informada ao Conselho Tutelar, para adoção das providências cabíveis no sentido de conscientização dos pais para regularizar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Por fim, os gestores devem implementar grupos e ações permanentes de divulgação e conscientização da importância da vacinação, além de cumprir, anualmente, as metas de coberturas vacinais de imunização traçadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
A Recomendação PGJ n°16/2021 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 05 de novembro de 2021.