A pandemia trouxe para todos novas rotinas e formas de se viver – pelo menos enquanto ela estiver em evidência. Todas as camadas da sociedade estão sofrendo o efeito das mudanças, que não estão restritas a ninguém, muito menos ao Poder Judiciário, que precisa se reinventar em algumas eventualidades, como a da guarda compartilhada.
Se antes o juiz determinava as condições dos filhos estarem nas casas dos pais, conforme a necessidade e disponibilidade de cada um, sem restrições por não haver regras de distanciamento social, agora a questão é bem diferente. Tudo isso tornou-se um desafio para o Judiciário, que por sua vez, tem limitações, pois, afinal, há um limite para a intervenção do Estado na vida privada, e só através do diálogo é possível resolver essa situação, como explica a advogada e professora do Curso de Direito do UniFavip, Everilda Brandão.
“Diálogo é o único e difícil caminho a seguir, ainda que seja preciso a figura de um mediador. Especialistas já falam em ‘regime de emergência’ para o convívio familiar enquanto durar a pandemia. E como é certo que a convivência com os pais é um direito do menor, o judiciário tem encontrado construções viáveis para uma nova rotina para cada família, juntando elementos como direito ao convívio e rituais de segurança da saúde”, disse ela.
Outro ponto a se destacar sobre a guarda compartilhada, é que cada situação é de transição, pelas constantes mudanças de regras de convívio social, devido à pandemia. Por isso, é necessário muita cautela e bom senso por parte dos pais, sempre colocando a saúde do filho como prioridade.
“A regra de ouro é que cada situação é transitória. Na hipótese de qualquer fato novo que coloque em risco a saúde, novas regras e novos arranjos podem surgir. Se a criança adoece, ou se alguém de uma das casas adoece, não se pode transformar a criança em veículo transmissor, há que se guardar o isolamento”, explicou a professora Everilda, que também ressaltou a importância dos pais entenderem que há um novo momento, onde todos precisam ser flexíveis, olhando para suas respectivas situações cotidianas, para chegarem a um acordo que preserve a vida da criança.
“Enquanto os pais da criança não internalizarem que existe uma nova realidade a ser enfrentada, muitos serão os desafios, e a maior será a necessidade de intervenção do poder judiciário. Quando os genitores possuem profissões que não estão na linha de frente da contaminação, se não há regras locais de isolamento mais duro, ou mesmo se trabalham em home office, se não há pessoas doentes em uma das casas, não há como impedir o convívio. É possível estabelecer um tempo de convivência maior com cada genitor, proporcionando assim o encontro físico. Se há como garantir cuidados com a segurança, é preciso dar continuidade à vida e às relações, pois cuidar das emoções das crianças é tão importante quanto o cuidado com a contaminação”, finalizou.