Mais uma conquista em favor dos direitos das mulheres. Segue para homologação junto ao Palácio do Governo, a proposta da Delegada Gleide Ângelo que garante a liberdade para as mães amamentarem seus filhos em público. Ademais, a proposta também versa sobre punição administrativa de pessoa física ou jurídica responsável por ônus ou importunação à lactante. A medida se faz urgente, haja vista que ainda são comuns relatos de constrangimentos sofridos por mulheres no momento da amamentação de seus filhos em locais públicos – seja por olhares críticos, comentários obscenos ou mesmo com a orientação para deixar o estabelecimento e escolher outro local para o aleitamento do bebê.
Mesmo em pleno século 21, o direito da amamentação em público também representa mais uma batalha a ser vencida pelas mulheres contra preconceitos que se materializam através do cerceio de direitos fundamentais. Em vários países, como nos Estados Unidos e naqueles integrantes da União Europeia, já existem leis que combatem a discriminação contra as mulheres que amamentam. Aqui no Brasil, embora os direitos de lactantes e lactentes estejam ratificados tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente e quanto na Constituição Federal, o assunto ainda é tratado com forte censura social. “A amamentação é vista com ressalvas porque a cultura machista sexualiza o ato. Algumas pessoas acham que as mulheres estão tentando exibir os seios, quando, na verdade, pensar que uma mulher está sendo provocativa de alguma maneira por amamentar em público é machismo e ignorância. Uma cultura que critica a amamentação em público está reduzindo a mulher a um objeto sexual”, argumenta a parlamentar.
Assim, o projeto também prevê a punição administrativa tanto aos estabelecimentos de qualquer natureza (comercial, cultural, recreativo ou prestadores de serviços públicos ou privados), que impedirem as mulheres de amamentarem seus filhos dentro de suas instalações, quanto aos indivíduos que provocarem constrangimento às mães durante o ato. As penalidades variam desde uma advertência até a aplicação de multas, cujos valores variam entre R$ 1.000,00 a R$10.000,00 a depender da reincidência, das circunstâncias do ato ou das condições econômicas do infrator. Além disso, há a possibilidade de os valores serem em dobro, caso sejam registrados mais de uma ocorrência de um mesmo contraventor dentro de um período de dois anos.