Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para aumentar de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões o valor máximo da multa aplicada nos casos de desastre ambiental.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4286/16, da comissão externa criada para acompanhar e avaliar os desdobramentos do rompimento da barragem da região de Mariana (MG).
De acordo com o texto, a multa será estipulada a critério do órgão ambiental competente, de acordo com o grau dos danos causados à saúde humana ou ao meio ambiente.
O objetivo é evitar a cobrança de multas como a aplicada a Samarco Mineração, responsável pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). Segundo apurou o colegiado, nesse caso, o valor das cinco multas (R$250 milhões) seria equivalente a apenas 32 dias do lucro das atividades da Samarco, se esta estivesse operando.
“É um valor irrisório, se considerado que a recuperação do vale do rio Doce, ainda incerta, demorará muitos anos e que a primeira estimativa dos danos foi orçada em R$20 bilhões”, diz a justificativa do texto.
O projeto ainda prevê que a multa simples seja convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.