A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei (PL 231/15) que determina que o autor de violência doméstica e familiar contra a mulher no estado, além da prisão, também deverá pagar multa, a qual deverá ser regulamentada pelo Executivo. A autora do projeto, deputada Martha Rocha (PDT), explicou que o objetivo da lei é combater esse tipo de violência de forma sistêmica e que o agressor arque com parte do custo dos serviços públicos de emergência utilizados no atendimento à vítima. O texto segue para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
“A violência contra a mulher é algo permanente e pode ocorrer independente da classe social, identidade religiosa ou mesmo da idade”, disse Martha. “Quando uma mulher é agredida, precisa de deslocamento médico, ela se dirige a uma delegacia de polícia, faz um exame pericial, tudo isso tem um custo. De forma regressiva, pretendemos que o autor desse delito, além de pagar com pena restritiva da liberdade, também seja responsável por esse custo social que é o atendimento às mulheres vítimas de violência”.
Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revelam que 118 novos casos de lesão corporal contra mulheres são registrados diariamente nas varas judiciais. Nos últimos seis anos, foram ajuizadas quase 260 mil ações por lesão corporal contra mulheres, cerca de 195 mil casos de ameaças contra mulheres e mais de 120 mil medidas protetivas de urgência foram expedidas pela Justiça fluminense.