“Praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos acarreta pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, para o agressor”. É o que afirma o Artigo 32, da Lei Federal 9.605/98. Apesar disso, não são incomuns atos de agressão ou mesmo abandono (há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, segundo a OMS) contra animais domésticos e silvestres, inclusive praticados por seus donos, que têm pouca ou nenhuma aptidão para promover os cuidados adequados a esses “bichinhos”.
É antenado a essa problemática e com o intuito de reforçar a vigilância contra esses agressores no âmbito estadual, que o deputado Zé Maurício propôs o Projeto de Lei 1077/2016. Aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe, o PL determina que médicos veterinários que exerçam atividades profissionais em hospitais, clínicas e consultórios veterinários, bem como em pets shops, ao diagnosticarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, ficam obrigados a comunicar, imediatamente, a ocorrência à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização ambiental federal, estadual e municipal.
A proposta, segundo o parlamentar, vem para atualizar, mas também reforçar a Lei Estadual nº 15.226/2014 – que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado de Pernambuco – , a qual, por sua vez, já estabelece, entre outros pontos, a proibição, inclusive com punições, à agressão física e psicológica aos animais domésticos e/ou silvestres.
“Embora o nosso Código Estadual de Proteção aos Animais seja inovador, ele não versa sobre questões específicas como o papel desses profissionais – que cuidam da saúde de animais domésticos, por exemplo – , de fiscalização, no sentido de combater de forma mais efetiva casos de negligência e violência contra animais, que não são escassos”, complementa Zé, que se inspirou em proposições semelhantes de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, para a criação da medida em PE.
Em tempo, a proposição estende as punições para os profissionais e estabelecimentos que não denunciarem os casos de maus-tratos, conforme penas já previstas nos incisos I e II do Artigo 25, da Lei Estadual 15.226, que determinam advertência por escrito; e multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil, para os agressores de animais domésticos e silvestres.