A Câmara Municipal de Caruaru deu início aos trabalhos legislativos de 2020 nesta quinta-feira (4). Na primeira sessão do ano, o vereador Daniel Finizola (PT) reapresentou o projeto que regulamenta a queima de fogos de artifício na cidade, com uma versão mais detalhada do texto, que especifica um tempo de adaptação para a medida e determina o valor da multa que deve ser aplicada em caso de descumprimento.
A nova matéria proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos explosivos pirotécnicos que possuam estampido ou uma quantidade de pólvora superior a 0,25g. De acordo com o texto, a determinação não afeta a utilização de fogos que produzam ruídos em baixa intensidade nem a realização de outras manifestações culturais, como os tiros de bacamarte e a utilização de foguetes sem estampido.
Outra medida prevista no projeto é que, caso ele seja aprovado, seja estabelecido um período para adaptação com duração de 12 meses após a sanção. Depois desse prazo, o descumprimento da Lei pode ser punido com multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o valor cobrado será o dobro do inicial.
Na matéria, o parlamentar indica que a iniciativa visa atender as necessidades de pessoas que são prejudicadas pelos estampidos dos fogos, como enfermos, idosos, crianças, pessoas com Alzheimer e Síndrome de Down e autistas, além de animais como cães, gatos e aves, que têm uma audição mais sensível.
Na tribuna, Finizola discursou sobre a importância da retomada da discussão sobre o tema. “A beleza dos fogos vai continuar. As manifestações juninas e religiosas vão continuar tendo os fogos. A única diferença é que serão fogos que têm uma redução do barulho e que isso trará mais qualidade de vida para muita gente”, defendeu.
Durante a sessão, o parlamentar também exibiu um vídeo com imagens registradas durante as queimas de fogos, envolvendo crianças e animais assustados com o barulho, e citou outras cidades que já aprovaram Leis semelhantes, como é Santos (SP), Santa Maria (RS), Campinas (SP) e Leopoldina (MG).
O texto da propositura está disponível, na íntegra, na plataforma do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).