Após tomar conhecimento sobre uma grande inconsistência no acesso ao site oficial de Santa Cruz do Capibaribe para o cadastro e agendamento da vacina contra a Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Queiroz Aragão, e à secretária de Saúde, Lívia Maria Borba Danda, que promovam, no prazo de 20 dias, a correção e o aperfeiçoamento da página, diligenciando no sentido de não ocorrerem erros no sistema de fluxo dados, evitando-se o travamento do sítio eletrônico e o pronto recebimento dos cadastros.
Os gestores também deverão diligenciar o suporte de tecnologia no sentido de eliminar inconsistências do site oficial, criando, caso possível, um canal próprio para aqueles que desejam realizar o pré-cadastro e outro para o devido agendamento, como ocorre em outros municípios, evitando assim que todos os cidadãos utilizem o mesmo espaço virtual, gerando tráfego de dados incompatível com a capacidade do sistema.
Os cidadãos também deverão ser informados nos sítios oficiais quanto a eventuais inconsistências, a fim de evitar que a população procure fisicamente os pontos de vacinação, gerando aglomerações desnecessárias e indesejadas.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe ainda recomendou aos gestores que realizem a ampliação das faixas etárias de vacinação apenas quando houver, de fato, suporte para ampla cobertura vacinal do grupo atual, devendo utilizar como referencial o número de pessoas por faixa etária previsto nos censos oficiais. A medida ocorre após o MPPE tomar conhecimento de que, apesar da progressão no site oficial (reduzindo a faixa etária para maiores de 37 anos), pessoas com mais de 44 anos sequer conseguiram realizar pré-cadastro, tampouco o agendamento.
Por fim, a Promotoria de Justiça recomendou aos gestores que evitem a ampliação da faixa etária de maneira imprudente, uma vez que, a reiterada frustração gerada pela falta de doses e pelas inconsistências do site oficial geram dissabor e insatisfação nos munícipes.
A Recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Lúcio Carlos Malta Cabral, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (12/07).