Protesto extrajudicial pode ser feito pela internet

Qualquer pessoa ou empresa que precisa cobrar uma dívida pode recorrer ao protesto extrajudicial. Basta procurar um cartório de protesto ou acessar o site: protestomg.com.br para iniciar o processo de cobrança do débito. Diante disso, o Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do Estado, traz como exemplo de dívidas que podem ser recuperadas por meio do protesto via internet, como duplicatas mercantis e de serviços por indicação e cédulas de crédito bancário por indicação.

Também podem ser apresentados a protestos via internet aqueles títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente, bem como os títulos de crédito emitidos a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente na forma do art. 889, § 3º, do Código Civil.

Para facilitar o processo, o instituto disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), uma ferramenta que permite não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que o sistema tem todas as orientações que a pessoa precisa para quitar as dívidas.

“A possibilidade de protestar eletronicamente além de ser um recurso a mais para quem necessitar reaver um débito, gera uma economia de tempo e deslocamento, já que o cidadão não precisa estar fisicamente no cartório para efetivar o protesto”, destaca Magno Luiz Barbosa, assessor jurídico do Instituto de Protesto-MG.

Ele lembra que qualquer documento ou título, que comprove um débito pode ser encaminhado para protesto. “O que não for possível enviar pela CRA, pode ser prestado pessoalmente, no cartório. É importante observar que em regra são passíveis do protesto extrajudicial dívidas vencidas e não pagas, cujo credor comprove a existência do débito, por meio de algum documento”, diz.

Magno acrescenta que dependendo do caso, só é possível protestar o documento original, como por exemplo, cheques e notas Promissórias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *