Agora que em Pernambuco, não há mais a obrigatoriedade de uso de máscaras em espaços abertos, a dúvida surge principalmente como a regra se aplica para as dependências escolares. Para o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a educação possuí um protocolo específico e que não foi alterado com a nova autorização. “Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do espaço físico da escola, seja aberto ou fechado”, destacou.
Luiz também confirmou que o Decreto de nº 52.504/22 publicado nesta terça-feira (29), com as novas regras, não muda o protocolo para escolas. “As instituições de ensino tem protocolo próprio e que não foi alterado com este novo decreto. A obrigatoriedade não muda! Já fora da escola, é recomendado que os pais e responsáveis mantenham o devido distanciamento e quem não cumprir as regras do novo decreto, deve ser punido com as regras presentes no documento e demais legislações”, concluiu.
Ainda de acordo com Luiz Tôrres Neto, a determinação do uso de máscara em todos os ambientes escolares também foi reforçada em informação repassada pela Secretaria de Educação de Pernambuco.